JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Entenda a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias


Autoria:

Patrícia Salomão


Advogada atuante em Direito Previdenciário, graduada em Direito pela PUC-MG, pós-graduada em Direito de Empresa pela FGV e em Direito Previdenciário pelo IEJA. Fone: (31)3221-9497

Endereço: Rua Aimorés, 1297 - Sala 302
Bairro: Funcionários

Belo Horizonte - MG
30140-071

Telefone: 31 32219497


envie um e-mail para este autor

Resumo:

Foi sancionada no dia 08 de março de 2016 a Lei nº 13.257 que cria políticas públicas para a primeira infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.

Texto enviado ao JurisWay em 15/03/2016.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Entenda a ampliação da  licença-paternidade de 5 para 20 dias

Foi sancionada no dia 08 de março de  2016 a Lei nº 13.257 que cria políticas públicas para a primeira infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.

O texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados. Com a sanção da Presidente, a lei entrou em vigor a partir do dia 08.

Conforme o texto da referida Lei, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos anteriormente. Mas só valerá para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã que foi regulamentado pelo governo em 2010 e que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses.

Esse programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

Os pais deverão solicitar o benefício em até dois dias úteis após o parto, devendo ainda comprovar a sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Sendo que a referida Lei não especifica quais programas são estes.

No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Patrícia Salomão) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados