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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Patrícia Salomão
Advogada atuante em Direito Previdenciário, graduada em Direito pela PUC-MG, pós-graduada em Direito de Empresa pela FGV e em Direito Previdenciário pelo IEJA. Fone: (31)3221-9497

Endereço: Rua Aimorés, 1297 - Sala 302
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As Conseqüências da PEC 233/08 para a Seguridade Social

Texto enviado ao JurisWay em 13/10/2008.

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A PEC 233/08 tem o propósito de simplificar o sistema tributário através de uma consolidação tributária.

 

A principal mudança proposta pela Reforma Tributária(PEC 233) é a criação do IVA-F (Imposto sobre Valor Agregado Federal), que absorverá o PIS/Cofins, o salário-educação e a Cide. Com isso, receitas que antes eram destinadas para financiar a seguridade social perderão essa vinculação.

 

Além disso, a PEC nº233 irá reduzir a alíquota para a contribuição à Previdência Social por parte das empresas. A intenção é reduzir 1 ponto percentual ao ano da atual alíquota de 20% até atingir 6%.

 

Estas mudanças implicarão drasticamente no sistema previdenciário brasileiro, colocando em risco importantes avanços da seguridade social que foram alcançados pela Constituição de 1988.

 

A nossa Carta Magna, no texto atual, estabelece que a receita da Seguridade Social constará de orçamento próprio, distinto daquele previsto para a União Federal (art. 165, § 5º, art. 195, §§ 1º e 2º).  Mas a aprovação da PEC nº 233  poderá implicar na perda desta autonomia que a Previdência Social tem para gerir seus recursos, uma vez que, pelo texto constitucional atual as receitas das contribuições sociais têm destino certo, enquanto que com a reforma, a Previdência terá que disputar recursos, dentro do Orçamento da União, para pagar os benefícios previdenciários.

 

É certo que a PEC não extingue o orçamento da Seguridade Social, mas esta perderá a pluralidade de fontes de financiamento que tem hoje, e  será financiada com recursos do RGPS (Folha de salários e Concursos de Prognósticos) e recursos vindo do Orçamento.

 

Com a reforma, haverá o risco de utilização de recursos, que deveriam ser da Seguridade Social, em outras despesas fiscais, uma vez que as receitas vindas das contribuições sociais próprias da seguridade social deixarão de existir.

 

A desoneração da Folha de salários através da redução da alíquota patronal, sem qualquer compensação, também causará enormes prejuízos à Seguridade Social, contrariando vários Princípios que a norteiam, dentre eles, os Princípios da precedência da fonte de custeio e do equilíbrio financeiro e atuarial. 


O Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial ficou expresso no texto constitucional a partir da EC n. 20/98, pelo qual a Previdência Social deve sempre preocupar-se com a relação entre o custeio e o pagamento de benefícios previdenciários a fim de assegurar um regime sustentável.


Entretanto, as alterações trazidas pela PEC violam tal princípio e poderão acarretar em déficit na Previdência, pois as reservas matemáticas efetivamente constituídas poderão não ser suficientes para garantir o pagamento dos benefícios no futuro.


Assim, com a aprovação da PEC nº233, a Seguridade Social  perderá autonomia para gerir seus recursos, bem como suas fontes próprias de financiamento, podendo causar um enorme desequilíbrio financeiro e atuarial no sistema previdenciário brasileiro.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Patrícia Salomão).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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