Respostas Pesquisadas sobre Direito do Consumidor

Como fica o dano moral difuso e sua reparação na publicidade no código de defesa do consumidor?

Pesquisa

Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Autor: Claudia Regina Gaspar Dorea
Área: Direito do Consumidor
Última alteração: 31/12/2012
Ler texto completo
O dano moral difuso é essencial para o estudo da publicidade enganosa e abusiva, tendo em vista que da veiculação de publicidade ilícita também podem resultar danos aos direitos transindividuais.



O dano moral consiste na lesão a interesse não passível de aferição econômica ou pecuniária. Sua reparação encontra previsão tanto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X, como também no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso VI e no Código Civil, no artigo 186.



Cabe ressaltar que com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, bem como com as alterações na Lei de Ação Civil Pública, passou-se a prever expressamente a possibilidade de reparação extrapatrimonial de interesses difusos e coletivos.



Os direitos difusos, definidos no inciso I do parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor[1], são aqueles cujos titulares não são determináveis; abrangendo toda uma categoria de indivíduos unificados por possuírem um denominador fático qualquer em comum. Os detentores do direito subjetivo que se busca tutelar são indeterminados e indetermináveis.



Nesse sentido, os direitos difusos abrangem os transindividuais, metaindividuais e supraindividuais, referentes a vários indivíduos; são de caráter indivisível, tendo em vista que somente podem ser considerados em sua totalidade; e os destinatários correspondem a pessoas indeterminadas, ou seja, os sujeitos são indeterminados.



As principais características desses direitos são a indeterminação de seus sujeitos e a indivisibilidade de seu objeto. O bem jurídico tutelado é insuscetível de divisão, de modo que a proteção de um resulta na proteção de todos.



Constata-se, portanto, que a tutela contra a publicidade enganosa ou abusiva pertence justamente à categoria dos interesses difusos, uma vez que nesta atividade existe a indeterminabilidade dos seus destinatários, a indivisibilidade do objeto tutelado, assim como o fato de seus sujeitos estarem ligados pela mesma circunstância de fato, isto é, estarem expostos à mensagem publicitária. O interesse juridicamente protegido é indivisível, uma vez que o que se busca preservar com as normas proibitivas é justamente a tutela dos consumidores nas relações pré-contratuais de consumo, proibindo-se a veiculação de mensagens enganosas ou abusivas no mercado de consumo. Este interesse não diz respeito, entretanto, a uma só pessoa, mas afeta toda coletividade, o que significa que a proteção de um integrante, resultará na proteção de todos.



Na hipótese de publicidade ilícita, relevante considerar ainda para o arbitramento da indenização, o tipo de dano que resultou na conduta lesiva: se um dano físico ou econômico.



No caso da publicidade enganosa ou abusiva, é possível também a aplicação da sanção de contrapropaganda, já exposta anteriormente, podendo inclusive existir a cumulação entre essa com a indenização, nos termos do parágrafo único do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.



Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Recomende ao Google:

Conte aos seus seguidores:

indique esta página a um amigo Indique aos amigos



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Comentários  



Outras perguntas sobre o artigo
PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

- Qual o conceito de publicidade enganosa e abusiva à luz do código de defesa do consumidor?
Publicidade enganosa e abusiva no Código de Defesa do Consumidor, princípios contrapropaganda...

- Qual é o princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo?
A boa-fé objetiva, quando tratada como princípio geral do Direito, consiste no ...

- Qual é o Princípio da identificação da mensagem publicitária no código de defesa do consumidor?
O princípio da identificação da mensagem publicitária é acolhido...

- Qual é o Princípio da inversão do ônus da prova no código de defesa do consumidor?
O ônus do consumidor consiste em provar o nexo causal entre a veiculação da publicidade...

- Qual é o Princípio da veracidade da publicidade no código de defesa do consumidor?
O princípio da veracidade da publicidade trata-se de um dos mais importantes...

- Qual é o Princípio da não-abusividade no código de defesa do consumidor?
O princípio em tela está disciplinado no artigo 37, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor e...

- Qual é o Princípio da correção do desvio publicitário no código de defesa do consumidor?
Trata-se de medida que visa desfazer no imaginário dos consumidores a publicidade abusiva ...

- O que é a Publicidade enganosa no código de defesa do consumidor?
A publicidade enganosa encontra-se definida...

- O que é a Publicidade abusiva no código de defesa do consumidor?
Configura-se ato abusivo, isto é, o ato antijurídico ou ilícito atípico, aquele que viola valores...

- O que é contrapropaganda no código de defesa do consumidor?
Contrapropaganda, na relação de consumo, corresponde ao oposto da divulgação publicitária...

- Como é o dever de indenizar e seus pressupostos, publicidade ilícita e a responsabilidade civil no código de defesa do consumidor?
O Código impõe uma responsabilidade civil aos anunciantes de publicidade enganosa ou abusiva, tendo...

Cursos Online Gratuitos
Basta clicar para começar a aprender

Estude grátis!
São mais de 800 cursos sobre Direito, Português e Desenvolvimento Pessoal, todos online.

Veja a lista de cursos