Respostas Pesquisadas sobre Direito do Consumidor
Qual é o Princípio da inversão do ônus da prova no código de defesa do consumidor?

Denner Santana
O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

Autor: Claudia Regina Gaspar Dorea
Área: Direito do Consumidor
Última alteração: 31/12/2012
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Em matéria de publicidade vigora o princípio da inversão do ônus da prova, que cabe ao fornecedor anunciante, o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária.
O dispositivo em comento encontra-se em harmonia com o previsto no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a facilitação da defesa do consumidor, podendo o juiz inverter o ônus da prova a seu favor, em caso de verossimilhança das alegações ou de hipossuficiência.
Como se percebe, a inversão do ônus da prova nos termos do artigo supracitado não é automática, e somente ocorrerá quando presentes os requisitos legais.
Por sua vez, no que tange a inversão em matéria de publicidade, esta não se encontra na esfera de discricionariedade do juiz, é obrigatória, se referindo a dois aspectos da publicidade: a veracidade e a correção. A veracidade tem a ver com a prova de adequação ao princípio da veracidade. Já a correção, abrange ao mesmo tempo, os princípios da não-abusividade, da identificação da publicidade e da transparência da fundamentação publicitária.
O ônus do consumidor consiste em provar o nexo causal entre a veiculação da publicidade e os danos sofridos. Ao anunciante cabe provar a ausência do caráter enganoso ou abusivo da publicidade, afastando o nexo causal. Insta salientar que a discussão de culpa ou intenção do fornecedor não é possível, uma vez que a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor é objetiva.
O anunciante é o único capaz de provar a adequação de suas afirmações à legislação em vigor.
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