Respostas Pesquisadas sobre Direito do Consumidor
O que é a Publicidade abusiva no código de defesa do consumidor?

Denner Santana
O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

Autor: Claudia Regina Gaspar Dorea
Área: Direito do Consumidor
Última alteração: 31/12/2012
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Configura-se ato abusivo, isto é, o ato antijurídico ou ilícito atípico, aquele que viola valores e princípios como a boa-fé, os bons costumes e o escopo social e econômico do direito.
O parágrafo 2º do artigo 37, lista exemplificativamente, algumas modalidades de publicidade abusiva. Em todas elas verifica-se ofensa a valores da sociedade: o respeito à criança, ao meio ambiente, aos deficientes de informação (conceito que não se confunde com deficiência mental), à segurança e à sensibilidade do consumidor. Insta ressaltar que as diversas modalidades de publicidade abusiva, ao contrário da publicidade enganosa, não atacam o bolso do consumidor, isto é, não causam, obrigatoriamente, prejuízo econômico ao consumidor.
Nesse sentido, o dispositivo acima citado não possui uma definição exata de abusividade, mas partindo das situações nele exemplificadas, pode-se definir como abusiva toda publicidade que contrarie o sistema valorativo que permeia o ordenamento jurídico da nossa sociedade, em especial os princípios previstos na Constituição Federal e nas leis, como a dignidade da pessoa humana, da paz social, da igualdade e não discriminação, da proteção à criança e ao adolescente e ao idoso, da tutela à saúde e ao meio ambiente, entre outros.
Assim, a publicidade abusiva é aquela que agride os princípios e valores maiores do ordenamento jurídico que informam e permeiam a nossa sociedade. Veda-se qualquer forma de publicidade que atente contra os valores sociais fundamentais ou que induza o consumidor a adotar comportamento prejudicial à sua saúde ou segurança.
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