Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho

O que é o nexo causal no acidente do trabalho?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

ACIDENTE DO TRABALHO E SUAS FRAGILIDADES
Autor: Eduardo Carmo da Macena
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 05/06/2017
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O terceiro pressuposto da responsabilidade civil é representada pelo nexo causal.

O nexo é o que liga o efeito com a relação da causa chegando no agente causador do dano sofrido.

Conforme publicação de JB Admin no site https://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100003200/nexo-causal, nexo causal significa:

"É o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto em lei. Assim, para se dizer que alguém causou um determinado fato, faz-se necessário estabelecer a ligação entre a sua conduta e o resultado gerado, isto é, verificar se de sua ação ou omissão adveio o resultado. Trata-se de pressuposto inafastável tanto na seara cível. Apresenta dois aspectos: físico (material) e psíquico (moral). Vide relação de causalidade material. Vide relação de causalidade psíquica."

Desta forma a doença exposta pelo trabalhador em seu primeiro momento pode ser diagnosticado como uma patologia crônica sem nexo causal com a atividade desempenhada no ambiente do trabalho, o trabalhador será tratado no regime de Auxilio Doença Previdenciário, neste regime não há o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no período de recebimento o beneficio do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), ou seja, enquanto perdurar a condição de afastado.

Após liberação do INSS e do exame de retorno ao trabalho, o trabalhador poderá retornar as suas atividades laborais, porem, por se tratar de um auxilio doença previdenciário o mesmo não gozará de nenhuma estabilidade podendo ser dispensado no dia de retorna, salvo por força de convenção coletiva.

O colaborador que sofre uma acidente de trabalho no período que encontra-se gozando do beneficio de Acidente Previdenciário Acidentário o mesmo tem o direito do recolhimento de FGTS de todo o período de afastamento, o valor monetário do auxilio acidentário será maior que um auxilio previdenciário, além que no retorno a suas atividades laborais o mesmo goza de estabilidade mínima de 12 meses.

As mesmas regras para quem sofre um acidente de trabalho aplica-se a quem sofre de uma doença ocupacional, que pode ter sido nascida ou ter sofrido agravo em virtude da sua atividade laboral.

Caso não seja feito um bom diagnostico por dolo ou por erro esta ação pode ocorrer um grande impacto na vida do trabalhador no período que ele mais precisa de amparo da empresa.

Existem três teorias que explicam o fator causal como fonte de reparação: a da equivalência das condições, equivalência da causalidade adequada e do dano direto e imediato, entretanto, não existe corrente passiva no que se diz qual doutrina tem a maior aceitação no ordenamento jurídico, como não existe corrente pacifica aplica-se as teorias pontualmente, ou seja, em cada caso.

A vitima só detém a culpa exclusiva no ambiente de trabalho, quando a empresa consegue atrelar o acidente de trabalho a conduta do trabalhador, ou seja, quando existe evidencias que o mesmo teve intenção de causar o acidente, praticando dolo.

Em outro cenário por mais que o ambiente de trabalho esteja de acordo com as normas de trabalho é sempre importante o empregador ter a ficha de EPI's (Equipamento de Prevenção Individual) assinada regularmente conforme equipamento fornecido ao trabalhador, promover semana da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes) sempre fazendo os devidos registros, lista de presença assinada pelos participantes referente aos treinamentos oferecidos pela empresa, se for o caso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) registrar tudo em até e exigir uma CIPA atuante e caso pegue algum colaborador que possui EPI fornecido pela empresa e não esta utilizando em seu ambiente de trabalho deve-se registrar advertência escrita.

Futuramente o colaborador pode sofrer de uma doença com nexo causal pela atividade exercida, em caso de acidente ou do desenvolvimento da doença é sempre viável ter toda documentação a mão, esta documentação poderá definir o quão a empresa responderá dentro de sua responsabilidade civil.



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