Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho

Tipos de acidente do trabalho: O que é Acidente de Trajeto?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

ACIDENTE DO TRABALHO E SUAS FRAGILIDADES
Autor: Eduardo Carmo da Macena
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 05/06/2017
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O manual da Previdência Social define o Acidente de Trajeto como:

Acidente que ocorre no percurso do segurado de sua residência para o trabalho ou vice-versa ou de um local de trabalho para outro da mesma empresa, bem como o deslocamento do local de refeição para o trabalho ou deste para aquele, independentemente do meio de locomoção, sem alteração ou interrupção do percurso por motivo pessoal.

Não havendo limite de prazo estipulado para que o segurado atinja o local de residência, refeição ou do trabalho, deve ser observado o tempo necessário compatível com a distância percorrida e o meio de locomoção utilizado.

(MANUAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2016. P.13)

O Acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho conforme disposto na Lei 8.213/91, art. 21:

"Art. 21 - Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

[...]

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

[...]

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado."

Segundo Zampol o acidente de trajeto decorre dos efeitos fixados pela Lei nº 8.213/91, onde em seu artigo 21, IV, d dispõe que são equiparados aos acidentes de trabalho, aqueles ocorridos fora do local de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do segurado.

Uma vez previsto na legislação previdenciária brasileira, o acidente de trajeto passa a fazer parte dos fatos passíveis de benefícios concedidos pelo sistema previdenciário brasileiro, a cargo do INSS. (ZAMPOL 2014, DISPONÍVEL EM <).

Alguns requisitos são indispensáveis para a configuração do acidente de trajeto ou in itinere,: "a) que o percurso habitual não tenha sido interrompido, isto é, que haja uma concordância cronológica; b) que o percurso não tenha sido alterado para atendimento de interesses particulares, ou seja, que exista concordância topográfica".

A 4º Turma de Roraima se posicionou na questão de acidente decorrente de trajeto conforme abaixo:

Em que pese o brilhantismo da razões recursais exaradas pelo Recorrente, o Recorrido não praticou qualquer ato ilícito, que pudesse ensejar a responsabilidade, seja do dano moral, dano material, sendo inaplicável o disposto no artigo 927 "caput" do Código Civil, e nem a responsabilidade objetiva, de que trata o parágrafo único, do mesmo dispositivo legal. Assim, mantenho a sentença de piso que entendeu pela improcedência dos pleitos de dano moral e material, decorrentes de acidente de trajeto, já que inexistiu culpa do empregador pelo ocorrido. Acordão (RO 29254020125020 SP 00029254020125020010 A28)

A 18º Turma de Goiânia se posicionou na questão de acidente decorrente de trajeto conforme abaixo:

ACIDENTE DE TRABALHO. TRAJETO CASA-EMPRESA. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE TRABALHO EXTENUANTE. CULPA NÃO COMPROVADA. A condenação a indenizar danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho exige, em regra, prova do nexo causal entre o dano sofrido e ato doloso ou culposo do empregador. Não demonstrada a culpa da Reclamada pelo acidente que vitimou o -de cujus-, indevida a indenização postulada.

(TRT-18 1522200608218005 GO 01522-2006-082-18-00-5, Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA, Data de Publicação: DJ Eletrônico Ano I, Nº 55, de 26.4.2007, pág. 09.)

A 1º Turma do Paraná se posicionou na questão de acidente decorrente de trajeto conforme abaixo:

TRT-PR-12-06-2007 ACIDENTE DE TRABALHO. TRAJETO. NÃO CONFIGURADO. INDEVIDA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91 A garantia de emprego preconizada no art. 118 da Lei nº 8.213/91 alcança o acidente sofrido pelo trabalhador no trajeto residência-trabalho-residência. No caso concreto, porém, o termo de declaração anexado com o boletim de ocorrência noticia o desvio da rota pelo veículo da empresa, a pedido do próprio Autor, e o sinistro ocorrido em horário superior ao despendido no referido trajeto. Equivocado, portanto, o entendimento do Reclamante ao pretender o pagamento indenizatório decorrente da garantia de que trata o dispositivo legal supracitado, pois não configurado ter ocorrido acidente de trajeto, quando do retorno do trabalho à sua residência. Recurso do Reclamante a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA FIDEDIGNOS. DEMONSTRATIVO DE DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. A reconhecida veracidade dos registros de jornada torna imperativa a apresentação pelo empregado de demonstrativo de diferenças de horas extras e adicional noturno eventualmente devidos, elaborado à vista dos cartões de ponto e dos recibos de salários que apontam o pagamento de labor extraordinário (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC), sendo de se presumir, na ausência, que os comprovantes de pagamento remuneram, regularmente, toda a jornada de trabalho cumprida. Recurso ordinário do Reclamante a que se nega provimento.




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