Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho

Quais são as considerações históricas no acidente de trabalho?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

ACIDENTE DO TRABALHO E SUAS FRAGILIDADES
Autor: Eduardo Carmo da Macena
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 05/06/2017
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A atividade laboral de modo geral faz parte do ser humano, pode ser utilizada de forma básica como a sobrevivência de seu ser ou sociedade, até o acumulo de bens, se destacando dos demais membros da sociedade e adquirindo cada vez mais influencia em seu meio social. Da sobrevivência aos acúmulos, a troca da mão de obra física por algo necessário ou de seu interesse sempre existiu, tanto quanto as doenças ocupacionais, porém, praticamente não se dava importância a estes aspectos, conforme apontamentos de Hertz Jacinto Costa, desde os egípcios, passando por gregos e romanos, já existiam "referências relativas à saúde ou doença e o trabalho, embora de forma muito restrita". (COSTA, 2009, p.15).

Nesta época não havia preocupação com os acidentes de trabalho, muito menos a preocupação de proporcionar alguma qualidade de vida, condições até desumanas, entretanto, a ideologia do trabalho estava totalmente ligada às classes mais baixas, onde condições humanas não importavam afinal de contas na visão dos imperadores não havia exploração e sim contribuição para expansão daquele povo, onde os desafortunados contribuem com o crescimento da única forma que podem com a exploração total de suas vidas.

Em tempos mais atuais como na ascensão da revolução industrial, o desejo de que quem emprega é similar ao dos imperadores, crescimento e rentabilidade a qualquer custo e sem responsabilidade alguma pelo reflexo causado, camponeses viraram operários que trabalhavam muitas horas e até dias sem qualquer intervalo e claro que esse crescimento desenfreado trouxe um revés muito grande para sociedade e até mesmo para os empregadores.

Com o abuso e condições precárias de trabalho foi inevitável os inúmeros acidentes de trabalho por força laboral, tanto quanto por nexo causal as atividades desempenhadas.

Com muitos óbitos, afastamentos e invalidez permanente, os trabalhadores que se encontravam nestas condições ficavam sem aparo algum dos empregadores, descartados como algo que já foi útil e não é mais, nesta situação começaram a surgir os fundos de amparo aos trabalhadores, que posteriormente tornaram-se os sindicatos.

Hertz Jacinto Costa aduz que:

"Durante a época da Revolução Industrial não existiam organismos protetores do infortúnio no trabalho. Os acidentados deveriam ser socorridos pelas Corporações de Ofício, em atendimento apenas humanitário"

(RUPRECHT, Alfredo. Ley de Riesgos Del Trabalho Comentada, p. 11).

Fica claro que na relação empregador e empregado que o empregado é a parte mais frágil da relação aumentando os números de pessoas inválidas subindo, estes que não tinha de onde arrancar seu sustento, começaram os protestos, forçando o empregador a mudar aquele cenário desastroso.

Hertz Costa menciona:

"A dignidade que antes não era questão importante para os industriais, com o início da nova era social em que caberia ao Estado procurar nivelar o interesse da sociedade e não apenas o individual, passou a ter outro sentido de consideração. O Estado deveria, pois, satisfazer o bem estar da coletividade, criando limitações aos interesses exclusivamente pessoais, intervindo, se necessário, para a proteção dos fracos e desamparados." (COSTA, 2009, p. 19)

Desta forma o estado passa a intervir buscando o mínimo de bem estar ao trabalhador que naquelas circunstancias passa a ter algumas garantias econômicas e jurídicas, podemos dizer que esse momento foi crucial para legalização da venda da mão de obra de forma mais digna transformando aquele trabalho em emprego.

Depois da revolução industrial na Inglaterra, outros países se espelharam nas praticas adotadas e começaram a surgir mecanismos para a proteção do trabalhador como a Constituição do México em 1917 tratando dos direitos trabalhistas, dois anos após foi publicado a Constituição de Weimar e não menos importante o Tratado de Versalhes, que vem com a visão de padronizar as proteções ao trabalho no âmbito mundial, criando normas internacionais, orientando e fiscalizando as condições de trabalho.

Depois deste marco os países passaram a constitucionalizar os direitos trabalhistas, desde então a relação de trabalho melhorou muito a qualidade de vida, o seu lado social, muito dos sindicatos são bem desenvolvidos, protegendo as garantias adquiridas e fazendo a manutenção da condição de trabalho conforme os cenários economicamente impostos.



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