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Texto enviado ao JurisWay em 22/09/2010.
Última edição/atualização em 24/09/2010.
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A ocorrência de fraude contra os credores pode ser combatida pela denominada Ação Pauliana, conforme previsto no art. 158 e seguintes do Código Civil, que objetiva a defesa e preservação dos direitos e interesses dos credores.
Código Civil - Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Para anular o ato jurídico é necessário o ajuizamento de ação própria visando, especificamente, o pronunciamento judicial que reconheça e declare a existência de vício do negócio jurídico, e sua conseqüente nulidade em virtude do ato fraudulento.
A Ação Pauliana não visa a satisfação do crédito de forma direta, mas, apenas a restauração da garantia para efeito da execução.
A fraude contra credores é o uso de artifício malicioso e eficiente para prejudicar terceiros.
A Ação Pauliana, segundo o Código Civil, só pode ser intentada pelos credores que já o eram ao tempo em que se deu a fraude.
O retorno dos bens alienados ao patrimônio do devedor beneficia a todos os credores e não somente o autor da Ação Pauliana.
Comentários e Opiniões
1) Inocêncio (10/10/2013 às 10:56:02) Bom resumo | |
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