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Para que serviu o MARCO CIVIL DA INTERNET?


Autoria:

Lucas Matheus


Graduando em Direito na Faculdade Doutor Francisco Maeda - FAFRAM

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Resumo:

A lei nos traz a respeito da proteção de dados pessoais, os registros que ficam pela internet, chamados de "pegadas digitais" , e até onde controlamos nossa privacidade no meio da Internet.

Texto enviado ao JurisWay em 09/08/2017.

Última edição/atualização em 19/10/2017.



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Adiante vamos analisar os conceitos da lei N°12.965, de Abril de 2014,conhecida como o Marco Civil da Internet, que traz consigo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso e tráfego através da internet. Com o advento desta lei que nos trouxe algumas garantias, deveres e responsabilidades para o uso da Internet, apesar de todos os pontos positivos que esta lei no trás, ela ainda apresenta algumas partes omissas em seu corpo e de difícil entendimento.

Vemos que essa lei traz ao nosso contexto jurídico, regular situações que estão no âmbito virtual e de um controle estatal sobre a informação, desde modo, seria importante salientar que para analisar essas questões, teríamos que partir de algumas premissas. Nossos tribunais já enfrentaram diversas mudanças em variadas áreas no direito, com a informatização, as respostas e efetivas situações no meio virtual que, até então não tinham lei reguladoras, vários juízes não entendiam as diretrizes das evoluções tecnológicas e muitas vezes a faziam com orientações totalmente desligadas da realidade a ser aplicada, assim como diz, POLIDO.

A Nossa Constituição Federal, sendo a lei fundamental no nosso país, dá interpretações que darão norte ao nosso ordenamento jurídico à luz no Marco Civil da Internet. Faz-se parte também, das demais normas reguladoras o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e Código civil e outros, também recebem regulação de crimes cibernéticos, como nota-se expressamente no parágrafo único do Art. 3° e ao Art.6° da nova lei, dito por, OLIVEIRA.

    Com o advento do Marco civil, este foi estabelecido sob importantes premissas a respeito do indivíduo perante a sociedade, sendo elas a liberdade civil e políticas, como também garantia individual, liberdade de expressão e a privacidade, que estão expressamente descritos no corpo da lei.

Podemos dizer que o Marco civil resguardou inúmeras lacunas virtuais que não estavam sendo tutelas com lei especifica, consagrando-se com a privatização e sanções adequadas para as possíveis situações a serem encaras.

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