Outros artigos do mesmo autor
Rotina Processual da Ação de Consignação em Pagamento de AluguéisDireito Imobiliário
O voto facultativo é uma Cláusula Pétrea?Direito Constitucional
MODELO DE ACORDO DE DELAÇÃO / COLABORAÇÃO PREMIADADireito Penal
Anotações sobre Títulos de CréditoDireito Civil
Seleção para Concurseiros - Artigo 19,20 e 21 EAOAB - O salário, a jornada e a sucumbência do advogado empregado ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Outros artigos da mesma área
Uma análise das Tutelas de Urgências no Processo Civil
Impenhorabilidade do Bem de Família
Juntada de comprovante de pagamento de custas combinado com pedido de liminar
SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS: análise ante a principiologia constitucional do processo
Sentença e seus efeitos depois da Lei 11.232, de 22 de dezembro de 2005
Comentários ao artigo 294 do Novo Código de Processo Civil
Proteção da mulher vítima de violência doméstica no NCPC/2015
Ata notarial como meio de prova no Novo Código de Processo Civil.
Texto enviado ao JurisWay em 17/09/2010.
Indique este texto a seus amigos
Anotações sobre a Exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade consiste em uma construção doutrinário-jurisprudencial e sua oposição se dá nos casos em que a matéria pode ser conhecida de ofício pelo juiz, nos temas de ordem pública, e ainda no mérito desde que haja prova pré-constituída.
Na exceção de pré-executividade, pois, por meio dela, pode-se questionar a cobrança sem a necessidade de garantia do juízo.
Esse meio de defesa tendo como objetivo afastar de plano a executividade de um título que, de início, se apresenta desprovido de força, com isso evitando a constrição de bens do executado.
A exceção de pré-executividade é restrita às matérias de ordem pública e aos casos em que a nulidade do título puder ser verificada de plano.
No geral não se atribui efeito suspensivo à execução ou à cobrança pelo fato do ajuizamento da exceção de pré-executividade.
Serão devidos honorários advocatícios se o processo de execução for extinto já em sede da exceção de pré-executividade.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |