Outros artigos do mesmo autor
Seleção para Concurseiros - Artigo 15, 16 e 17 EAOABEstatuto da OAB/Código de Ética
Os pássaros voam...Desenvolvimento Pessoal
Restrições ao direito de doar.Direito Civil
A exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINSDireito Tributário
Rotina Processual da Ação RenovatóriaDireito Imobiliário
Outros artigos da mesma área
A PROBLEMÁTICA DA TAXATIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
A Nova Dogmática Hermenêutica do Processo Civil Brasileiro Face ao Neoconstitucionalismo
DA CORREIÇÃO GERAL E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Breves comentários acerca da Jurisdição Voluntária - Teoria Revisionista
A exceção de pré-executividade e o novo CPC.
Propedêutica Jurídica - Teoria Geral Do Processo - Iniciação




Texto enviado ao JurisWay em 17/09/2010.
Indique este texto a seus amigos 
Anotações sobre a Exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade consiste em uma construção doutrinário-jurisprudencial e sua oposição se dá nos casos em que a matéria pode ser conhecida de ofício pelo juiz, nos temas de ordem pública, e ainda no mérito desde que haja prova pré-constituída.
Na exceção de pré-executividade, pois, por meio dela, pode-se questionar a cobrança sem a necessidade de garantia do juízo.
Esse meio de defesa tendo como objetivo afastar de plano a executividade de um título que, de início, se apresenta desprovido de força, com isso evitando a constrição de bens do executado.
A exceção de pré-executividade é restrita às matérias de ordem pública e aos casos em que a nulidade do título puder ser verificada de plano.
No geral não se atribui efeito suspensivo à execução ou à cobrança pelo fato do ajuizamento da exceção de pré-executividade.
Serão devidos honorários advocatícios se o processo de execução for extinto já em sede da exceção de pré-executividade.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |