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Texto enviado ao JurisWay em 17/09/2010.
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Anotações sobre a Exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade consiste em uma construção doutrinário-jurisprudencial e sua oposição se dá nos casos em que a matéria pode ser conhecida de ofício pelo juiz, nos temas de ordem pública, e ainda no mérito desde que haja prova pré-constituída.
Na exceção de pré-executividade, pois, por meio dela, pode-se questionar a cobrança sem a necessidade de garantia do juízo.
Esse meio de defesa tendo como objetivo afastar de plano a executividade de um título que, de início, se apresenta desprovido de força, com isso evitando a constrição de bens do executado.
A exceção de pré-executividade é restrita às matérias de ordem pública e aos casos em que a nulidade do título puder ser verificada de plano.
No geral não se atribui efeito suspensivo à execução ou à cobrança pelo fato do ajuizamento da exceção de pré-executividade.
Serão devidos honorários advocatícios se o processo de execução for extinto já em sede da exceção de pré-executividade.
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