Endereço: Av. Teresópolis, 3242 - Conj. 203
Bairro: Teresópolis
Porto Alegre - RS
90870-000
Telefone: 51 30190854
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
TAC - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITODireito do Consumidor
CESSÃO DE CRÉDITO, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CEDENTE E A PRESCRIÇÃODireito do Consumidor
SEGURO DE VEÍCULO e seu condutorDireito Contratual
ARTESANATO - NORMAS DO INMETRODireito Administrativo
CARTÃO DE CRÉDITO - JUROS DE MORA E REMUNERATÓRIOS Direito do Consumidor
Outros artigos da mesma área
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI): O NOVO MODELO EMPREENDEDOR
O PRODUTOR FAMILIAR RURAL E A AUTO FALÊNCIA
Princípios Básicos dos Títulos de Crédito
A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DE OFÍCIO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DA ILEGALIDADE DA CLÁUSULA DE RECOMPRA NOS CONTRATOS DE FOMENTO EMPRESARIAL
A Transformação de um tipo societário em outro
O Princípio do Affectio Societatis entre o Administrador e os Sócios




Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2010.
Indique este texto a seus amigos 
|
O CRQ vem sistematicamente autuando empresas que não possuem registro no CRQ assim como as que deixam de contratar um químico em seu quadro funcional. Ocorre que muitas empresas não são obrigadas a ter registro no CRQ, e nem a contratar um químico, o que certamente iria onerar a produção desnecessariamente. As multas aplicadas são de elevado valor, sempre sujeitas a arbitramento pelo Conselho. Portanto, empresários que se acharem prejudicados devem solicitar um parecer técnico elaborado por advogado especialista, o qual terá plena capacidade de pesquisar junto às normas legais e jurisprudência da Justiça Federal no sentido de informar ao empresário da legalidade ou não do auto de infração. |
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |