Endereço: Av. Teresópolis, 3242 - Conj. 203
Bairro: Teresópolis
Porto Alegre - RS
90870-000
Telefone: 51 30190854
Outros artigos do mesmo autor
INDENIZAÇÕES E OS HONORÁRIOS NO JEC CÍVELDireito do Consumidor
SEGURO DE VEÍCULO e seu condutorDireito Contratual
CESSÃO DE CRÉDITO, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CEDENTE E A PRESCRIÇÃODireito do Consumidor
MULTAS DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICADireito Empresarial
SPC e SERASA - NEGATIVAÇÃO E OS DANOS MORAISDireito do Consumidor
Outros artigos da mesma área
O ENQUADRAMENTO DO SITE "RECLAMEAQUI.COM.BR" COM O SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Protesto de títulos fora do prazo ou prescritos são ilegais
O BULLYING E O CYBERBULLYING E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
COMPRAS PELA INTERNET E AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA NOVA REGULAMENTAÇÃO
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE DO CDC
Resumo:
A demora na autorização dos reparos em danos materiais, pelas seguradoras e possível reparação do dano.
Texto enviado ao JurisWay em 22/07/2013.
Última edição/atualização em 23/07/2013.
Indique este texto a seus amigos
Nenhuma seguradora tem prazo certo para autorizar a reparação do dano no veículo segurado.
Existe previsão legal para o pagamento da indenização por perda total, que é de até 30 dias. Para reparação do dano não há.
Ocorre que no momento em que essa disponibiliza carro reserva, implícitamente está concordando em reparar o veículo,devendo de imediato autorizar a reparadora conveniada a consertá-lo. Mesmo após estar autorizado o conserto, muitas seguradoras ficam de enviar as peças à serem substituídas, cujo prazo também é inserto.
Na maioria das vezes o segurado terá muita dor de cabeça para ter seu veículo reparado, pois a autorização poderá levar semanas e a entrega das peças mais ainda.
Nesse período, o carro reserva já foi devolvido e o segurado está sem automóvel para sua locomoção.
Tendo em vista que as Condições Gerais do Seguro são um Contrato de Adesão, onde o segurado apenas aceita o que lhe é proposto, não há como exigir seja inserido uma cláusula em que se estabeleça um prazo máximo para autorização do reparo.
Restará ao mesmo procurar o judiciário para reparação de danos, pois não se trata de um mero aborrecimento do cotidiano, ficar aguardando sine die que a seguradora de OK para o conserto.
Retardar a autorização do conserto é uma praxe que apenas serve para que o segurado desista de aguardar, retire seu veículo da oficina autorizada e por sua conta providencie nos reparos.
Nesse caso fica cristalino que a seguradora está a ignorar o parágrafo primeiro do art 14º do Codecon, caracterizando serviço defeituoso, passível de indenização por dano moral "in re ipsa".
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |