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INMETRO - DEFESAS EM NOTIFICAÇÕES E AUTOS DE INFRAÇÃO


Autoria:

Antonio Carlos Paz


Advogado formado pela PUC/RS em 1978. Pós graduado em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia da OAB/RS. Especialista em Direito Comercial pela PUC/RS. Inscrito na OAB/RS sob nº 12.163. www.acpadv.adv.br

Endereço: Av. Teresópolis, 3242 - Conj. 203
Bairro: Teresópolis

Porto Alegre - RS
90870-000

Telefone: 51 30190854


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Resumo:

Alerta acerca da fiscalização do INMETRO

Texto enviado ao JurisWay em 14/06/2010.

Última edição/atualização em 15/06/2010.



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Em vigor desde 01 de janeiro de 2009, a Resolução Conmetro estabeleceu novas regras para etiquetagem de produtos têxteis.
Trata-se de itens explicativos e necessários que dão origem aos produtos assim como formas de conservação, tamanho entre outros.
Ocorre que por desconhecimento da legislação e ou aquisição de mercadorias artesanais, muitos comerciantes adquirem produtos que não estão enquadrados nas normas de etiquetagem estabelecidas.
Isso está levando o INMETRO a notificar (Documento Único de Fiscalização de Produtos) o comerciante para que comprove a origem das mercadorias adquiridas sob pena de pesadas multas, que podem atingir cifras de milhares de reais, entre outras penalidades.
No site www.acpadv.adv.br constam informações acerca dos meios de defesa para evitar o auto de infração, e no caso de já ter sido lavrado o auto, como fazer a defesa no âmbito administrativo e judicial.
Importante:
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