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SPC e SERASA - NEGATIVAÇÃO E OS DANOS MORAIS


Autoria:

Antonio Carlos Paz


Advogado formado pela PUC/RS em 1978. Pós graduado em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia da OAB/RS. Especialista em Direito Comercial pela PUC/RS. Inscrito na OAB/RS sob nº 12.163. www.acpadv.adv.br

Endereço: Av. Teresópolis, 3242 - Conj. 203
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Resumo:

Quem vai pagar a indenização?

Texto enviado ao JurisWay em 18/09/2009.

Última edição/atualização em 15/06/2010.



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Faz um ano que deixou de ser da responsabilidade do fornecedor de serviços, o dever de arcar com indenização por danos morais pelo não cumprimento do art. 43, §2º do CDC.

 

Em 08/09/08 o STJ publicou a Súmula 359 com o seguinte Enunciado: “Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”.

 

Portanto, as empresas de agora em diante estão isentas de responsabilidade quanto ao danos morais causados aos consumidores, passando todo ônus aos órgãos restritivos de crédito.

 

Essa nova situação certamente terá sérias conseqüências, pois vejamos:

 

Antes milhares de fornecedores de serviços desembolsavam as indenizações. Agora apenas duas entidades irão pagar pelos danos morais que causarem;

 

Como consequência lógica e até para que essas entidades não sejam inviabilizadas, as indenizações serão mais aviltadas do que já estão sendo;

 

Outra alternativa, será um crivo muito acurado pelos magistrados, vindo a negar as indenizações a torto e a direito;

 

E por fim, nós advogados, teremos honorários pífios, devido às alternativas aqui elencadas.

 

 

Portanto, muita atenção quando for ajuizar uma demanda indenizatória.

 

 

Inúmeras sentenças prolatadas antes da Súmula 359, com decisão desfavorável ao fornecedor de serviços estão sendo anuladas pelas Turmas Recursais e pelos Tribunais de Justiça, com o amparo do STJ.

 

 

 

Importante:
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3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Newton (03/07/2010 às 00:51:19) IP: 189.7.249.122
Em 08/09/08 o STJ publicou a Súmula 359 com o seguinte Enunciado: "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição"

obs. a notificação do orgão mentedor não impede a incrição do nome na incrição ,mesmo que seja indevida, o orgão mantedor não atende a justificativa em caso de erro ou outra formalidade.
quem pode suspender a incriçaõ so o juiz ou a comprovação do pagamento com certidão negaticas cartorio ou prazo prescrisiona
2) Newton (03/07/2010 às 01:07:46) IP: 189.7.249.122
os orgãos de proteção ao credito agem fora da lei e fazem o que bem quer, uma pessoa que tem poder fica inadiplente ate por descuido, mesmo que não pague: seu nome não é escrito na incrição. Tem ate quem limpa o nome de pessoas deste porte e nada acontece... é injustiça não da proteção a credito,ao contarairo prejudica. Ex pessoa por motivo justo ficainadiplente tem nome inscrito, não pode fazer emprestimo,divida aumenta em função dos juros. RECORRE A PRESC. DE 5 ANOS,É JUSTO?
3) Newton (03/07/2010 às 01:20:45) IP: 189.7.249.122
A NOSSA CF DIZ NÃO HAVERA PRIZÃO CIVIL POR DIVIDA SALVO O CASO PENSÃO ALIMENTICIA OU...

QUEM PRECISA DE CONDIÇÃO E PRAZO PARA O PAGAMENTO É QUEM ESTA EM DIFICULDADE PEESOA PODE SER IMPEDIDO DE CONSEGIR NOVO EMPRESTIMO COMPRA NO ESTABELECIMENTO QUE DEU ORIGEM A INCRIÇÃO, NÃO OUTROS ESTABELECIMENTOS SALVO SE DE MAU FÉ E COMPROVADA. VJ.

A INSCRIÇÃO DO INADIPLENTE NUNCA CONTRIBIUI PARA O PAGAMEMNTO DA DIVIDA, O QUE PARA ESSE FIM EXISTEM OS MEIOS LEGAIS DAS MAIORIA DO
4) Newton (03/07/2010 às 01:34:17) IP: 189.7.249.122
VJ EXISTINDO OS MEIOIS LEGAIS DE RECEBIMENTO DE DIVIDAS ISSO É A LEI NÃO HA DE SE FALAR EM INCRIÇÃO EM ORGÃOS ETC.

NINGUEM PODE AGIR SEM A VIRTUDE DA LEI O QUE NESTE CASO DE INCRIÇÃO NÃO TEM AMPARO LEGAL. TODA COBRANÇA DE INADIPLETES DEVERIA SER FEITA POR VIA LEGAL, SERIA MAIS FACIL P/ QUEM DEVE PAGAR.O CONTRARIO QUE HJ OCORRE, PREJUISO PARA QUE VENDE E PARA QUEM COMPRA POR CINCO ANOS. É MELHOR REBER 100 EM 10 ANOS OU 5 ANOS NADA?
EX: TENHO 100% RECEBER CORRIGIDO EM 10 ANOS Q PERDER TUDO EM 5
5) Newton (03/07/2010 às 01:40:06) IP: 189.7.249.122
CREIO QUE A MANEIRA MAIS LUCRATIVA NÃO É A PRESCRIÇÃO DA DIVIDA MAS DAR CONDIÇÃO FAVORAVEL AO INADIPLENTE E PENA PARA QUEM PODE PAGAR E NÃO PAGA.

QUE LUCRO TEM QUEM FICA SEM RECEBER, E QUEM NÃO PAGA Q LUCRO TEM? E QUEM PAGA SEM TER LUCRO? OU PODER?

VOU CITART UM EX NO PROXIMO COMENTARIO.
6) Newton (03/07/2010 às 01:47:12) IP: 189.7.249.122
CONHEÇO VARIAS PESSOAS QUE SEMPRE MANTEVE O SEUS COMPROMISOS EM DIA, E POR VIA DO DESTINO VEIO A SOFRER UM ACIDENTE INESPERADO, OU VEIO A SOFRER DE UMA DONÇAS OU INVALIDES AS FUNÇOES LABORAIS DESTA FOEMA FICOU SEM PODER PAGAR SEUS COMPROMISSOS, FINCOU COM GRADES DIFICULDADES DE SOBREVIVER MUITOS PERDRAM ATE OS FILHOS E COMPANHEIRA QUE NESTA CONDIÇÃO O AMBANDONOU, COM AJUDA DO SERVIÇO DO SEGURO SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL RECEBE UM SALARIO PODE PAGAR DIVIDAS E SOBRAVIVER? RESPONDA SE...PODE?
7) Newton (03/07/2010 às 01:56:22) IP: 189.7.249.122
OUTRO EX: OS BANCOS ABREM CONTA CORERENTE A QUALQUER PESSOA: BASTA ESTAR COM O NOME LIMPO, UM MES, UM ANO, DOIS ANOS TRES ANOS VAI BEM RECEBEM CARTÃO DE CRETIDO LIMITE EM CONTA,OS BANCOS NÃO SE PREOCUPA COM A CONDIÇÃO DE NIGUEM, BASTA NOME LIMPO E VALOR DE 2,000,00REAIS CONTANTE NA CONTA JA OFERENCEM OU ATENDE O PEDIDO DO CLIENTE EX 2000,00 X 30%= 600,00 QUE X 24 = 14.600,00 + OS JUROS DEPENDENDO DO PLANO = 29,000,00REAIS OU 43,000,00 QUEM PODE PAGAR ?
8) Newton (03/07/2010 às 02:16:26) IP: 189.7.249.122
A RESPONSABILIDADE DE QUEM EMPRESTA É MAIOR QUE AQUELE QUE PEDE EMPRESTADO, NESTE SENTIDO DEVE TAMBEM MAIOR RESPONSABILIDA A QUEM ESMPRESTA DEVE REPOR OS PREJUISOS QUE CAUSOU A OUTREM POR TER EMPRETADO VL. IMPOSSIVEL QUEM VIVE NO MERCADO DOS BANCOS COMO GERENTES ANALISTAS DE CREDITOS SABEM O PODER DE EMPRESTIMOP:AS ANALISES DE CREDITOS É MERAS FORMALIDADES?
INUMERAS FAMILIAS QUE LEVAVAM UMA VIDA BOA JUNTOS, A APOS OS BANCOS: A MISERIA, PERDERAM A
VIDA NA MISERIA UMA CAUSA DA CRIMINALIDADE HOJE.
9) Newton (03/07/2010 às 02:29:26) IP: 189.7.249.122

E UM PONTO DE VISTA NESTE COMENTARIO A JUSTIÇA TEM COMPETENCIA PARA COIBIR ESTE TIPO DE TRANSAÇÃO SE NÃO DEVE SER LEVADO A CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL CONTITUIR UMA EMENDA NA CONTITUIÇÃO COM APARO LEGAL A RESPEITO DE CRETITOS RESPONSABILIZANDO O FUNDO FINACEIRO DE CREDITOS POR ATOS DESTA QUALIDADE, EVITANDO ASSIM UM SOFRIMENTO A QUEM NÃO PODEM RESPONDER POR ATOS.
VJ O CASO DE DIVIAS ATIVAS DOS INADIPLENTES SEM CONDIÇÃO DE PAGAREM MINISTERIO DA FAZENDA E NÃO TRAZ PREJUISO AO CREDITOS.
10) Newton (03/07/2010 às 02:44:24) IP: 189.7.249.122
VJ AS QUESTOES DA MAIORIA DOS IDOSOS , PENSIONITAS E APOSENTADOS, A CONDIÇÃO DE ANTENDIMENTO NOS HOPITAIS, BUSQUE ORIGENS DAS DOENÇAS : ENCOTRARAS A CAUSA PRICIPAL: A FOME, A NEUROSE, E A MISERIA.

NO MUNDO DO CRIME: A FOME A MISERIA E O DESEQUILIBRIO FINACEIRO É A MAIOR CAUSA DESTES ACONTECIMENTOS.
EDUCAÇÃO ALIMENTAÇÃO,SAUDE,DIGNIDADE DE VIDA NO LIMITE MINIMO PODE CONDUZIR UM PAIS A ORDEM E O PROGRESO A LIBERDADE,IGUALDADE E FRATERNIDADE NO LIMITE DA CADA UM
COM JUSTIÇA E PROSPERIDADE A PAZ..


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