Endereço: Rua Augusto César, 176
Bairro: Fundinho
Uberlândia - MG
38400-162
Outros artigos do mesmo autor
Quem paga o advogado contratado pelo Condomínio para receber as taxas de condomínio inadimplidas?Condomínio
OFICIAIS DE JUSTIÇA, E SEU ACESSO AOS CONDOMÍNIOS NO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS.Condomínio
Qual o critério ideal a ser adotado na cobrança das taxas condominiais? Direito Civil
Pode o condomínio proibir a exploração comercial da unidade via Airbnb? Condomínio
É preciso fazer o inventário?Direito das Sucessões
Outros artigos da mesma área
Condomínios de Fato e de Direito
A PROBLEMATICA DA ANULAÇÃO DA ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL
O Novo Código de Processo Civil e a mudança na forma de cobrança da taxa condominial
GARAGEM COLETIVA NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS: FONTE INESGOTÁVEL DE CONFLITOS
Saiba de quem comprar seu imóvel.
Pode o condomínio proibir o trânsito ou a permanência de animais nas áreas privativas?
Pode o condomínio proibir a exploração comercial da unidade via Airbnb?
Resumo:
A antecipação de recita tem muitos nomes, inadimplência zero, receita garantida entre outros, mas independente do nome o mais importante é que você entenda o conceito e como ela pode impactar em seu condomínio.
Texto enviado ao JurisWay em 03/08/2022.
Indique este texto a seus amigos
Frequentemente, muitos síndicos se deparam com essa pergunta: Seria a contratação de uma empresa garantidora um bom negócio para o meu condomínio?
A resposta é: Depende!
Já ouviram aquele ditado, “Tudo me é licito, mas nem tudo me convém”? Pois é, ele se aplica perfeitamente a esse caso, a contratação de uma garantidora pode ser um sonho ou um pesadelo para o seu condomínio.
Isto porque a contratação de empresa garantidora em geral é interessante somente nos casos em que o condomínio possui um alto índice de inadimplência e nesse caso é bem provável que o condomínio não seja um bom negócio para a garantidora.
Mas afinal como funciona uma garantidora?
Uma garantidora de condomínio é uma empresa que assume a cobrança das taxas condominiais e repassa para o condomínio mediante a cobrança de um taxa de DESÁGIO (que varia entre 3 e 9% da arrecadação) o valor integral das taxas, mesmo que existam moradores inadimplentes.
Na prática, a garantidora antecipa o valor dos atrasados para o condomínio e depois cobra esses valores diretamente do condômino que está devendo, com a incidência de todos os encargos, ou seja, a garantidora antecipa o crédito em troca de um deságio (pago pelo condomínio) e dos encargos (pago pelos condôminos inadimplentes). Com isso, o condomínio volta a ter um valor fixo garantido para a administração, podendo cumprir com o planejamento e a previsão orçamentária de forma segura, o que sem dúvida facilita e muito o dia a dia do síndico.
Se você sindico/gestor condominial, pretende contratar uma empresa garantidora, eu tenho uma dica para você! FAÇA CONTA! Isso mesmo que eu lhe disse, FAÇA CONTA!
Qual a arrecadação anual do seu condomínio, considerando as receitas provenientes de acordos, taxas condominiais e encargos?
Qual será a projeção de arrecadação anual do seu condomínio considerando o valor de repasse da garantidora?
Se o valor já arrecadado anualmente for maior do que a proposta de arrecadação com a contratação da garantidora essa não é uma opção viável para o seu condomínio, se o valor de arrecadação for menor, SINAL VERDE, siga em frente.
Vejo com frequência muitos condomínios enfrentando sérias dificuldades por terem feito maus negócios, seja porque contrataram empresas sem idoneidade ou ainda porque o condomínio não tinha perfil para garantidora, e hoje vivem um casamento perpétuo pois não tem condições de retomar a carteira de inadimplência e consequentemente não conseguem sair desse ciclo vicioso.
Isto porque quando o Condomínio decide por rescindir o contrato com a garantidora deverá ressarcir a ela tudo que foi antecipado e ainda não pago pelos Condôminos o que significa que o condomínio deverá pagar à Garantidora, em prazo que em regra gira entre 01 e 30 dias, tudo que está em aberto naquele momento, com juros, multa, correção monetária e honorários.
Se você fez as contas, se o parecer jurídico para contratação for favorável, converse com o conselho, faça cotações, busque referências da empresa no mercado, avalie o capital social, estrutura para atendimento, reputação, e ao entrar em contato, não deixe de avaliar também a qualidade do atendimento, pois esse quesito será fundamental para garantir sua tranquilidade, e SEMPRE, peça auxílio a um advogado ESPECIALISTA EM CONDOMÍNIOS para avaliar as propostas e os contratos.
Feito isso, convoque uma assembleia e leve o assunto para apreciação de todos os condôminos, explique todos os pontos de forma clara e deixe que os condôminos decidam o melhor caminho para seu condomínio com a tranquilidade de que você fez sua parte da melhor forma possível.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |