Endereço: Rua Augusto César, 176
Bairro: Fundinho
Uberlândia - MG
38400-162
Outros artigos do mesmo autor
Qual o critério ideal a ser adotado na cobrança das taxas condominiais? Direito Civil
Receita garantida é um bom negócio para o condomínio?Condomínio
Vale à pena comprar um imóvel no leilão?Direito Imobiliário
Vale a pena o condomínio protestar as taxas condominiais inadimplidas?Condomínio
Pode o condomínio proibir o trânsito ou a permanência de animais nas áreas privativas?Condomínio
Texto enviado ao JurisWay em 03/08/2022.
Indique este texto a seus amigos
Para essa pergunta, a resposta em regra (salvo raríssimas exceções) é um sonoro SIM.
Em especial se o (a) falecido (a) deixou filhos , cônjuge, companheiro (a), ou outros herdeiros legais.
Muitas pessoas ainda pensam que após o falecimento cessam as obrigações em relação ao falecido (a), mas isso não é verdade. Fato é que a família, muitas vezes abalada com a partida de seu ente querido, se deixa levar por inverdades ou meias verdades que são propagadas por pessoas sem nenhuma habilidade técnica.
A realização do inventário é o único meio de se realizar de forma rápida a regularização dos bens móveis e imóveis do (a) falecido (a), sem a realização do inventário não é possível transmiti-los oficialmente aos herdeiros, vendê-los, se houverem saldos em conta bancária também não será possível movimentá-los.
Mas afinal o que é o inventário?
É o procedimento pelo qual se oficializa a relação de bens que pertenciam a uma pessoa que faleceu. Na teoria, é uma equação simples: basta somar os direitos e subtrair os deveres do falecido e dividir o saldo pelos herdeiros. Contudo, na prática, este processo pode custar muito tempo e dinheiro.
E qual é o prazo para iniciar o inventário?
Bom, conforme artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de até 60 dias contados da data de óbito, se não for respeitado esse prazo o Estado, instituirá multa pelo atraso.
Mas se não houver bens também é preciso fazer o inventário? Sim, veja, o (a) cônjuge sobrevivente não poderá se casar novamente se não for realizado o inventário. O importante é que você busque informações concretas junto a um advogado de sua confiança, ele será capaz de fazer uma avaliação criteriosa sobre seu caso indicando-lhe o melhor caminho a seguir.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |