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Inventário Extrajudicial


Autoria:

Halyne Marques


Advogada formada pela Unicapital, trabalhei durante grande período na Defensoria Pública de São Paulo, Procuradoria Geral do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil. Atendimento nas áreas Cível, Família, Trabalhista, Criminal, Consumerista e Previdenciário.

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Resumo:

Como fazer o Inventário Extrajudicial

Texto enviado ao JurisWay em 08/02/2017.

Última edição/atualização em 02/03/2017.



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Uma das grandes inovações do Direito, e que vem sendo amplamente utilizada, e a possibilidade do Inventário Extrajudicial.

E o que é o Inventário Extrajudicial?  

É a forma mais prática de ser feito um inventário, não existe a necessidade de um processo, da intervenção do juizado e o tempo diminui significativamente.

Mas sempre pode ser feito o Inventário Extrajudicial?

Não! O Inventário Extrajudicial só pode ser feito em situações especificas:

1- quando não houver testamento;  

2- quando não existe herdeiro menor de idade;

3- quando os herdeiros concordam com a divisão e;

4- ao contrário do judicial, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é a primeira taxa que será paga.

O Inventário Extrajudicial será feito diretamente em um Tabelião de Notas e necessita sempre da presença de um advogado. 

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