JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Inventário Extrajudicial


Autoria:

Halyne Marques


Advogada formada pela Unicapital, trabalhei durante grande período na Defensoria Pública de São Paulo, Procuradoria Geral do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil. Atendimento nas áreas Cível, Família, Trabalhista, Criminal, Consumerista e Previdenciário.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Como fazer o Inventário Extrajudicial

Texto enviado ao JurisWay em 08/02/2017.

Última edição/atualização em 02/03/2017.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Uma das grandes inovações do Direito, e que vem sendo amplamente utilizada, e a possibilidade do Inventário Extrajudicial.

E o que é o Inventário Extrajudicial?  

É a forma mais prática de ser feito um inventário, não existe a necessidade de um processo, da intervenção do juizado e o tempo diminui significativamente.

Mas sempre pode ser feito o Inventário Extrajudicial?

Não! O Inventário Extrajudicial só pode ser feito em situações especificas:

1- quando não houver testamento;  

2- quando não existe herdeiro menor de idade;

3- quando os herdeiros concordam com a divisão e;

4- ao contrário do judicial, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é a primeira taxa que será paga.

O Inventário Extrajudicial será feito diretamente em um Tabelião de Notas e necessita sempre da presença de um advogado. 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Halyne Marques) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados