envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELADireito de Família
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃODireito Civil
PROCURAÇÃO CRIMINALDireito Penal
Pedido de liminar em curatelaDireito Processual Civil
PEDIDO DE DESISTÊNCIADireito Processual Civil
Outros artigos da mesma área
FALÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS NÃO AUTORIZA O ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO
MORTE POR APEDREJAMENTO E REFÚGIO INTERNACIONAL
O discurso histórico de Rosa Weber na diplomação de Jair Bolsonaro
Direitos Humanos na Recusa de Tratamento Médico por Motivo Religioso
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS SOCIAIS - PUBLIC POLICIES AND SOCIAL RIGHTS
QUEM FISCALIZARÁ AS MEDIDAS CAUTELARES DA LEI 12.403/2011?
A APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PRISIONAL
Os traços da minha negritude: memórias e reflexões de um negro de pele branca




Resumo:
O Estado garante assistência judiciária gratuita para aqueles que não podem custear um advogado
Texto enviado ao JurisWay em 28/01/2019.
Última edição/atualização em 02/02/2019.
Indique este texto a seus amigos 
Você sabia?
Assim como existe saúde pública gratuita, educação gratuita, existe também assistência jurídica gratuita, para aqueles que não conseguem pagar um advogado.
Este serviço é feito por meio das Defensorias Públicas Federal e Estadual, sendo previsto inclusive em nossa Constituição Federal.
Constituição Federal Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Constituição Federal Art. 5º o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Além disso nos locais não assistidos por defensoria pública, existem as Procuradorias de Assistência Judiciária e/ou advogados daditivos, que são advogados que atendem de forma gratuita a população recebendo um honorário após pelo poder público.
Portanto caso necessite de um advogado procure a defensoria de sua localidade, caso não haja uma, procure o fórum ou a OAB local para melhor esclarecimento
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |