Outros artigos do mesmo autor
procuraçãoDireito Civil
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELADireito de Família
DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL, DA PESSOA JURÍDICA NO DANO AMBIENTALDireito Ambiental
JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DE RENDAOutros
Pedido de liminar em curatelaDireito Processual Civil
Outros artigos da mesma área
Da lesão à imagem, intimidade e privacidade ao corpo do morto e direito da Dignidade do ser humano
REsp 1.550.166/STJ: Lei Maria da Penha autoriza suprimento de consentimento de viagem ao exterior
O Poder Judiciário e a questão indígena nos 20 anos da Constituição Federal
Protestos no Brasil: um estudo de caso emergente - O Direito também brota das ruas
JUSTIÇA: DOS BÁRBAROS À UM PEDIDO URGENTE POR MUDANÇAS
FORÇA DE PACIFICAÇÃO FEDERAL TAMBÉM DEVE AGIR EM VILA VELHA
A melancolia de uma data: O CINQUENTENÁRIO DO GOLPE NA REFLEXÃO E NA VIDA DOS JUÍZES ATUAIS
Resumo:
O Estado garante assistência judiciária gratuita para aqueles que não podem custear um advogado
Texto enviado ao JurisWay em 28/01/2019.
Última edição/atualização em 02/02/2019.
Indique este texto a seus amigos
Você sabia?
Assim como existe saúde pública gratuita, educação gratuita, existe também assistência jurídica gratuita, para aqueles que não conseguem pagar um advogado.
Este serviço é feito por meio das Defensorias Públicas Federal e Estadual, sendo previsto inclusive em nossa Constituição Federal.
Constituição Federal Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Constituição Federal Art. 5º o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Além disso nos locais não assistidos por defensoria pública, existem as Procuradorias de Assistência Judiciária e/ou advogados daditivos, que são advogados que atendem de forma gratuita a população recebendo um honorário após pelo poder público.
Portanto caso necessite de um advogado procure a defensoria de sua localidade, caso não haja uma, procure o fórum ou a OAB local para melhor esclarecimento
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |