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Autoria:

Sillas Cintra De Oliveira Margarida


Sillas Cintra de Oliveira Margarida Advogado Bacharel em direito - Faculdade Padrão Goiânia -GO Cursando Pós em Direito Constitucional LFG Realizou estagio na DPU (Defensoria Pública da União) Trabalhou como assessor jurídico e redator no escritório Jacó Coelho.

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Resumo:

O Estado garante assistência judiciária gratuita para aqueles que não podem custear um advogado

Texto enviado ao JurisWay em 28/01/2019.

Última edição/atualização em 02/02/2019.



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Assim como existe saúde pública gratuita, educação gratuita, existe também assistência jurídica gratuita, para aqueles que não conseguem pagar um advogado.

Este serviço é feito por meio das Defensorias Públicas Federal e Estadual, sendo previsto inclusive em nossa Constituição Federal.

Constituição Federal Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

Constituição Federal Art. 5º o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Além disso nos locais não assistidos por defensoria pública, existem as Procuradorias de Assistência Judiciária e/ou advogados daditivos, que são advogados que atendem de forma gratuita a população recebendo um honorário após pelo poder público.

Portanto caso necessite de um advogado procure a defensoria de sua localidade, caso não haja uma, procure o fórum ou a OAB local para melhor esclarecimento

 

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