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Resumo:
República Federativa do Maranhão
Texto enviado ao JurisWay em 11/01/2014.
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República Federativa do Maranhão
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Nesses últimos dias o País se deu conta da questão penitenciária em uma de suas vinte e sete Unidades Federativas, mas precisamente o Estado do Maranhão. Corpos decapitados, esquartejados e esfaqueados foram empilhados nos corredores das penitenciárias deste Estado. Tudo com direto a gravação de áudio e vídeo por celular que, passando pelas redes sociais e telejornais, acabou chocando toda a comunidade internacional, inclusive o Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
Em nota de pesar, divulgou esse Organismo internacional em seu sítio oficial na internet: “Lamentamos ter que, mais uma vez, expressar preocupação com o péssimo estado das prisões no Brasil e instamos as autoridades a tomarem medidas imediatas para restaurar a ordem na Penitenciária de Pedrinhas e outros centros de detenção em todo o País, bem como para reduzir a superlotação e oferecer condições dignas para as pessoas privadas de liberdade”.
Tomado pela certeza, resolvi acessar a página eletrônica da Defensoria Pública Estadual do Maranhão, para chegar a uma esperada e ligeira conclusão a respeito do que está acontecendo neste Estado. O que, na verdade, se repete na maioria esmagadora dos Estados do Brasil, inclusive no Estado do Espírito Santo. Sem olvidar, também, a situação aflitiva por que passam os menores infratores nas unidades de internação socioeducativas.
Pois bem. Diz o Ilustre Defensor Público-Geral do Estado do Maranhão no portal de sua Instituição: “Só o Poder Executivo pode criar cargos de Defensor. Desde 2009 que o Ministério da Justiça aponta a necessidade de, no mínimo, 200 Defensores Públicos Estaduais. Temos 53 candidatos aprovados em concurso público realizado em 2011 aguardando nomeação. Só há 10 cargos vagos na carreira, que ainda não foram providos por falta de recursos orçamentários. O Poder Legislativo também precisa cumprir o seu papel, que é aprovar a criação de mais cargos de Defensor Público e garantir um orçamento necessário para manter todas as unidades criadas em funcionamento e a criação de novas unidades no interior. O nosso orçamento é 4 vezes menor do que o do Ministério Público e 16 vezes menor do que o do Judiciário. Sem investimentos na Defensoria, o cidadão maranhense que precisar de um medicamento ou de uma internação hospitalar, para citar apenas uma de nossas atuações mais frequentes, e encontrar dificuldades no exercício de seus direitos, poderá ter a sua vida e a sua saúde seriamente comprometidas. A Defensoria do Maranhão, portanto, precisa ser fortalecida para que possa continuar salvando vidas” (http://www.dpe.ma.gov.br/dpema/VerNoticia.php?intnoticiaid=3034).
Quantas mais vidas? Quanto mais desespero e derramamento de sangue serão necessários para que os Senhores Governadores dos Estados, inclusive o Governo Federal, compreendam definitivamente que a questão orçamentária da Defensoria Pública significa a preservação da dignidade da pessoa humana? Não existe respeito ao cidadão necessitado, notadamente a aquele inserido no sistema penitenciário, sem acesso aos serviços de uma Defensoria Pública presente e atuante. O que está intrinsicamente ligado às possibilidades orçamentárias desta Instituição, de acordo com a vontade de cada Governador.
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Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
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