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DICAS VALIOSAS SOBRE A PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL


Autoria:

Aurefrancis Dória Alves Pereira


Aurefrancis Dória Alves Pereira OAB/MG: 188.964 francis.advogado@yahoo.com Graduação na Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG CAMPUS DIAMANTINA/MG

Endereço: Rua Dr. Romulo Franchini , 199
Bairro: Bela Vista

Gouveia - MG
35500-210


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Resumo:

Neste Artigo você encontrará dicas valiosas sobre Partilha de Bens no Divórcio, bem como os três tipos de Regimes de Bens mais relevantes no Direito de Família. O objetivo deste artigo é dar você dicas que lhe será muito útil no momento da Separalção

Texto enviado ao JurisWay em 23/08/2018.

Última edição/atualização em 26/08/2018.



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DICAS VALIOSAS SOBRE A PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO

 

Olá Caríssimos Amigos, tudo bem?

Nesta Quinta-Feira iniciaremos mais um assunto de suma importância para o Direito de Família. Conforme prometido para todos vocês esta semana eu irei falar acerca do DIVÓRCIO e algumas peculiaridades sobre o tema. Inicialmente, abordei linha gerais acerca do assunto; na segunda postagem limitei a diferenciar acerca da SEPARAÇÃO e DIVÓRCIO; e nesta terceira postagem vamos avançar um pouco e falar da PARTILHA DE BENS no divórcio, assunto que gera grandes discordância e sofrimento para o casal.

Afinal Caríssimos Amigos, o término de um relacionamento conjugal é difícil para ambos e o objetivo destas minhas DICAS VALIOSAS é tornar este processo menos desgastante para você. E a melhor forma de fazer isto é trazer INFORMAÇÕES preciosas sobre o tema, eu diria que seria uma espécie de um MANUAL do DIVÓRCIO para que vocês possam ter conhecimento e saber tomar a decisão na hora certa.

Então vamos lá? Amadurecida a ideia, frustradas todas as tentativas de se reconciliarem de voltar terem uma vida conjugal saudável, não resta outra alternativa a não ser a SEPARAÇÃO. Falei em postagem anterior que o Direito de Família evoluiu bastante no instituto do DIVÓRCIO, hoje o processo é mais rápido e em dependendo do caso concreto poderá ser feito no CARTÓRIO de sua cidade (Extrajudicial).

E não tem mais esta história que não vou assinar o papel de divórcio, que houve adultério, abando de lar, etc. Dentre outras chantagens emocionais que as pessoas usam para dificultar ou intimida-lo frente a sua decisão de se separar, isto ocorre apenas nas Novelas Globais . O Direito de Família evoluiu e para se Divorciar basta apenas que uma das partes deseje e não precisa ter um motivo relevante!

Calma Caríssimo Colegas! Antes que me julguem pelo que disse acima quero deixar claro que não estou incitando ou estimulando vocês a se Separarem, muito pelo contrário.

Como profissional devidamente capacitado e seguindo os princípios éticos da ADVOCACIA, tenho como premissa orientar os meus clientes que antes de tomar a decisão de se divorciar, que seja exaurida primeiramente todas as possibilidades de reconciliação. Todavia, é sabido por todos que há casos que o melhor caminho é o Divórcio! E o ADVOGADO está ali para defender os interesses daquela pessoa que confia os serviços em suas mãos.


Todavia, não raras as vezes, há discordância entre o casal acerca de um ponto ou outro acerca do valor da pensão alimentícia, a guarda dos filhos e a PARTILHA DOS BENS. Neste caso, a Partilha de Bens é o responsável por grandes litígios entre o casal e por isto hoje falaremos sobre este assunto. Logicamente, devido a complexidade do assunto é humanamente impossível exaurir o tema ou sanar todas as suas dúvidas com duas ou três páginas, a intenção aqui é apenas mostrar-lhe o início da caminhada para que você não se sinta perdido ou inseguro.

Pois bemCaríssimo Colegas! Você ao se casar no cartório deve se lembrar que fez uma opção acerca do REGIME DE BENS a ser adotado no momento do casamento, denominado PACTO ANTENUPCIAL. Senão o fez, o Código Civil diz que “não havendo convenção” entre o casal, ou seja, não havendo manifestação entre os mesmos no momento do casamento acerca do Regime de Bens a ser adotado vigorará automaticamente o regime de comunhão parcial dos bens.

Diante disto, os três principais regimes de bens são o Regime de Comunhão Parcial de Bens, Regime de Comunhão Universal de Bens e Regime de Separação de Bens. Devo salientar dentre estes Regimes, a Comunhão Parcial de Bens é o mais comum e utilizado pela grande maioria dos casais no momento de se casarem, por isto darei mais enfoque a ele , por razões óbvias.

O Regime de Comunhão Parcial de Bens a grosso modo e de fácil entendimento para vocês significa que é o regime em que o patrimônio adquirido na constância do casamento é de propriedade de ambos os conjugues. Neste caso Caríssimos Amigos, não faz diferença quem investiu mais ou menos dinheiro na aquisição do patrimônio, a lei entende que o esforço e a colaboração foram de ambos. E num eventual Divórcio será divido igualitariamente entre o casal.


Afinal, é muito comum que um do casal trabalhe fora para o sustento da família e outro trabalhe em casa cuidando dos afazeres domésticos e dos filhos.

Lembrando que neste regime comunica-se apenas os bens particulares adquiridos de forma onerosa a partir do casamento. Não se comuniquem ou não entra na partilha de bens aqueles adquiridos antes do casamento, os bens doados e aqueles recebidos por herança.

Outro Regime é a Separação de Bens, em que o casal no momento de se casarem celebram um PACTO ANTENUPCIAL que determina a separação de bens do casal e numa eventual separação nenhum casal terá direito ao patrimônio do outro. Lembrando que o maior de 70 anos é obrigatório o Regime de Separação de Bens.

Por último vem o Regime Universal de Bens que se comunicam os patrimônios presentes e futuros do casal adquiridos de forma onerosa ou não, inclusive aqueles advindos de herança, doação, etc.

Portanto Colegas, muito cuidado ao celebrar um PACTO ANTENUPCIAL e antes de fazê-lo é a melhor escolha é se orientar com um ADVOGADO de confiança. Porque a escolha do Regime de Bens no momento do casamento poderá fazer a diferença num eventual DIVÓRCIO.
Vou somente esclarecer um ponto que poderá gerar dúvida no que diz respeito ao Regime de Comunhão Parcial de Bens em que não se comunicam ou não terão direito aos bens advindos da herança ou doação no momento da Partilha do Bens no Divórcio.

Todavia, meus Caros Amigos, muita atenção! Você não terá direito ao bem oriundo de herança ou doação apenas, mas poderá ter direito aos FRUTOS que ele der na constância do casamento. Vou citar um exemplo para ficar mais claro, vamos supor que seu marido ou esposa recebe de herança ou doação 20 cabeças de Gado e no momento de uma eventual separação a quantidade aumenta para 100 cabeças de Gado. Portanto meus Amigos você terá direito a metade das 80 cabeças de gado, pois estes são frutos da herança ou doação adquiridos na constância do casamento. Portanto, fique ligado nesta dica!

No mais num Regime de Separação Parcial de Bens você tem direito a metade dos Bens adquiridos de forma onerosas de constância do casamento. Logicamente meus caros amigos, que tal divisão depende do caso concreto. Imagine você que no momento do Divórcio o casal tenha apenas uma casa muito simples e que o casal tenha filhos menores, neste caso é prudente que haja um consenso entre as partes e seja primeiro levado em consideração o bem-estar dos filhos, e se houver litigio sobre este único bem o caso dependerá de uma decisão judicial que analisará de forma criteriosa aquele caso antes de proferir uma sentença.

Por fim, gostaria de agradecer a todos pelo carinho e apoio. Quero deixar claro que o assunto é complexo e objetivo aqui é apenas sanar algumas dúvidas. Outras questionamentos estou à disposição e podem entrar em contato comigo.

 

Dúvidas? Entre em contato comigo através de minha Fan Page! Acesse o link abaixo:

 

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Abraços!

AUREFRANCIS DÓRIA
OAB/MG: 188.964

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