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Resumo:
Saiba o que fazer perante um depoimento numa delegacia no Inquérito policial e a presença de um ADVOGADO na defesa de seus direitos e garantias fundamentais perante ao abuso de autoridade ou ilegalidades da autoridade policial.
Texto enviado ao JurisWay em 16/08/2018.
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Olá Caríssimos Colegas! Tudo bem?
FOI INTIMADO A COMPARECER NUMA DELEGACIA OU VAI PRESTAR DEPOIMENTO A UMA AUTORIDADE POLICIAL?
Hoje daremos TRÊS dicas valiosas pra vocês. Que é o direito a prestar depoimento na presença de um ADVOGADO, o direito ao SILÊNCIO e o direito de comunicar se com um familiar ou pessoa próxima no momento de uma eventual prisão. Mas sem dúvidas, a principal delas é não deixar de ir a numa DELEGACIA acompanhado (a) de seu ADVOGADO! Você saberá por quê.
Então vamos lá?
Muito das vezes, as pessoas são surpreendidas com uma intimação para comparecer a uma delegacia na condição de indiciado ou que seja preso em flagrante ou que já esteja preso preventivamente ou como uma mera testemunha. E com certeza será submetida a prestar depoimento perante uma autoridade policial (delegado ou policial)
E no momento de pânico não sabe o que fazer. Por isto, hoje falaremos de um assunto importantíssimo no meio jurídico que é o DEPOIMENTO na Delegacia numa fase de Inquérito Policial.
Muita calma nesta hora e preste atenção nestas três DICAS que vou dar a seguir que poderão ser úteis neste momento!
Pois é, meus grandes amigos! Aí que mora o perigo e você pode se complicar se não souber como se proceder da maneira correta. Neste momento o advogado exerce um papel fundamental, pois será ele que lhe mostrará a forma correta de como se comportar em frente a uma autoridade policial respeitando os limites legais e não deixará de nenhuma forma o cometimento de abuso de autoridade ou que você fale algo que comprometa sua defesa.
Em primeiro lugar, você tem que ter a ciência que é direito do INTERROGADO prestar depoimento na presença de seu advogado, com previsão na Constituição Federal. Será o advogado que lhe garantirá que todos seus direitos e garantias fundamentais serão respeitados e coibirá qualquer tipo de abuso de autoridade. Mas além do respaldo legal, o ADVOGADO em conversa reservada ouvirá sua versão e lhe indicará o melhor caminho a seguir naquele caso em concreto não deixando que o nervosismo ou medo faça com que você cometa equívocos na hora de prestar seu depoimento e esclarecimentos à autoridade policial.
Afinal, a visão do judiciário é a de PUNIR o infrator. E a do ADVOGADO é de preservar os direitos constitucionais do SER HUMANO. Todavia, deve-se ressaltar que o equilíbrio é preponderante para a segurança jurídica.
Em seguida, de acordo com o artigo 5º, inciso LXII da CF/88 o preso ou indiciado terá direito a comunicar-se com seus familiares ou pessoa próxima que o mesmo indicar. Neste momento de aflição, o apoio da família e pessoas próximas é muito importante e lhe trará uma segurança e conforto muito grande!
Por fim, o ponto mais relevante na fase de inquérito policial em sede depoimento numa delegacia é o direito ao SILÊNCIO. Ou seja, o indiciado ou preso não é obrigado a falar sobre os fatos que ele está imputado, quanto menos deverá ser coagido ou obrigado a falar. Isto é verdade?
Claro que sim Caríssimos Colegas! Este direito está estampado no Artigo 5º, Inciso LXIII da CF/88 tutelado pelo Princípio da Presunção de Inocência onde o dever de buscar informações é da polícia e não do interrogado. Então não fale nada que lhe comprometa. Estou pedindo pra mentir? Lógico que não, mas é direito seu não produzir prova contra si mesmo e o melhor caminho em determinados casos é exercer o direito ao silêncio e o ADVOGAD vai estar ali na sua frente pra fazer valer este direito Constitucional! Então fique ligado!
Por tanto é direito do indiciado ou preso prestar depoimento na presença de advogado, e, principalmente exercer o seu direito ao silêncio quando lhe for conveniente frente a uma pergunta da autoridade policial. Isto é muito importante, mas de pouco conhecimento da sociedade!
Em outras palavras, a pessoa que estiver frente a autoridade policial num procedimento investigatório é licito não produzir provas contra si mesmo, ou seja, lhe é assegurando o direito constitucional de não se autoincriminar. Ou seja, exercer o direito ao SILÊNCIO quando uma pergunta lhe for dirigida por parte da autoridade policial, afinal naquele momento de TENSÃO o indiciado ou preso poderá prestar um depoimento que futuramente lhe trará sérios prejuízos a sua defesa. Neste momento a presença do Advogado será de suma importância, pois será ele que irá defender o fiel cumprimento da lei e o melhor caminho a ser seguido.
Galera! Espero que estas dicas tenha sido proveitosas e que vocês tenham gostado!
Aurefrancis Dória
OAB/MG: 188.964
francis.advogado@yahoo.com
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