Endereço: Rua Dr. Romulo Franchini , 199
Bairro: Bela Vista
Gouveia - MG
35500-210
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
DIFERENÇA ENTRE O DIVÓRCIO E SEPARAÇÃODireito Civil
SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALDireito de Família
DICAS VALIOSAS SOBRE A PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALDireito Civil
PENSÃO ALIMENTÍCIADireito Civil
Outros artigos da mesma área
ANÁLISE DA EFETIVIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS AO ADOLESCENTE INFRATOR
As medidas socioeducativas impostas aos adolescentes em conflito com lei
MINISTÉRIO PÚBLICO E O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
DIREITO PENAL DO AMIGO. POR QUE NÃO?
Ampliação da Competência da Justiça Militar Estadual
DIFERENÇA ENTRE "ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA" E "ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA"
A Criminologia à Luz da Doutrina Espírita




Resumo:
Saiba o que fazer perante um depoimento numa delegacia no Inquérito policial e a presença de um ADVOGADO na defesa de seus direitos e garantias fundamentais perante ao abuso de autoridade ou ilegalidades da autoridade policial.
Texto enviado ao JurisWay em 16/08/2018.
Indique este texto a seus amigos 
Olá Caríssimos Colegas! Tudo bem?
FOI INTIMADO A COMPARECER NUMA DELEGACIA OU VAI PRESTAR DEPOIMENTO A UMA AUTORIDADE POLICIAL?
Hoje daremos TRÊS dicas valiosas pra vocês. Que é o direito a prestar depoimento na presença de um ADVOGADO, o direito ao SILÊNCIO e o direito de comunicar se com um familiar ou pessoa próxima no momento de uma eventual prisão. Mas sem dúvidas, a principal delas é não deixar de ir a numa DELEGACIA acompanhado (a) de seu ADVOGADO! Você saberá por quê.
Então vamos lá?
Muito das vezes, as pessoas são surpreendidas com uma intimação para comparecer a uma delegacia na condição de indiciado ou que seja preso em flagrante ou que já esteja preso preventivamente ou como uma mera testemunha. E com certeza será submetida a prestar depoimento perante uma autoridade policial (delegado ou policial)
E no momento de pânico não sabe o que fazer. Por isto, hoje falaremos de um assunto importantíssimo no meio jurídico que é o DEPOIMENTO na Delegacia numa fase de Inquérito Policial.
Muita calma nesta hora e preste atenção nestas três DICAS que vou dar a seguir que poderão ser úteis neste momento!
Pois é, meus grandes amigos! Aí que mora o perigo e você pode se complicar se não souber como se proceder da maneira correta. Neste momento o advogado exerce um papel fundamental, pois será ele que lhe mostrará a forma correta de como se comportar em frente a uma autoridade policial respeitando os limites legais e não deixará de nenhuma forma o cometimento de abuso de autoridade ou que você fale algo que comprometa sua defesa.
Em primeiro lugar, você tem que ter a ciência que é direito do INTERROGADO prestar depoimento na presença de seu advogado, com previsão na Constituição Federal. Será o advogado que lhe garantirá que todos seus direitos e garantias fundamentais serão respeitados e coibirá qualquer tipo de abuso de autoridade. Mas além do respaldo legal, o ADVOGADO em conversa reservada ouvirá sua versão e lhe indicará o melhor caminho a seguir naquele caso em concreto não deixando que o nervosismo ou medo faça com que você cometa equívocos na hora de prestar seu depoimento e esclarecimentos à autoridade policial.
Afinal, a visão do judiciário é a de PUNIR o infrator. E a do ADVOGADO é de preservar os direitos constitucionais do SER HUMANO. Todavia, deve-se ressaltar que o equilíbrio é preponderante para a segurança jurídica.
Em seguida, de acordo com o artigo 5º, inciso LXII da CF/88 o preso ou indiciado terá direito a comunicar-se com seus familiares ou pessoa próxima que o mesmo indicar. Neste momento de aflição, o apoio da família e pessoas próximas é muito importante e lhe trará uma segurança e conforto muito grande!
Por fim, o ponto mais relevante na fase de inquérito policial em sede depoimento numa delegacia é o direito ao SILÊNCIO. Ou seja, o indiciado ou preso não é obrigado a falar sobre os fatos que ele está imputado, quanto menos deverá ser coagido ou obrigado a falar. Isto é verdade?
Claro que sim Caríssimos Colegas! Este direito está estampado no Artigo 5º, Inciso LXIII da CF/88 tutelado pelo Princípio da Presunção de Inocência onde o dever de buscar informações é da polícia e não do interrogado. Então não fale nada que lhe comprometa. Estou pedindo pra mentir? Lógico que não, mas é direito seu não produzir prova contra si mesmo e o melhor caminho em determinados casos é exercer o direito ao silêncio e o ADVOGAD vai estar ali na sua frente pra fazer valer este direito Constitucional! Então fique ligado!
Por tanto é direito do indiciado ou preso prestar depoimento na presença de advogado, e, principalmente exercer o seu direito ao silêncio quando lhe for conveniente frente a uma pergunta da autoridade policial. Isto é muito importante, mas de pouco conhecimento da sociedade!
Em outras palavras, a pessoa que estiver frente a autoridade policial num procedimento investigatório é licito não produzir provas contra si mesmo, ou seja, lhe é assegurando o direito constitucional de não se autoincriminar. Ou seja, exercer o direito ao SILÊNCIO quando uma pergunta lhe for dirigida por parte da autoridade policial, afinal naquele momento de TENSÃO o indiciado ou preso poderá prestar um depoimento que futuramente lhe trará sérios prejuízos a sua defesa. Neste momento a presença do Advogado será de suma importância, pois será ele que irá defender o fiel cumprimento da lei e o melhor caminho a ser seguido.
Galera! Espero que estas dicas tenha sido proveitosas e que vocês tenham gostado!
Aurefrancis Dória
OAB/MG: 188.964
francis.advogado@yahoo.com
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |