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DIFERENÇA ENTRE O DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO


Autoria:

Aurefrancis Dória Alves Pereira


Aurefrancis Dória Alves Pereira OAB/MG: 188.964 francis.advogado@yahoo.com Graduação na Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG CAMPUS DIAMANTINA/MG

Endereço: Rua Dr. Romulo Franchini , 199
Bairro: Bela Vista

Gouveia - MG
35500-210


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Resumo:

Saiba a diferença entre Separação e Divórcio no momento da dissolução do casamento. O objetivo deste Artigo é trazer DICAS VALIOSAS sobre o Divórcio, aqui você terá uma noção genérica acerca destes dois institutos que lhe será útil no dia a dia

Texto enviado ao JurisWay em 23/08/2018.

Última edição/atualização em 26/08/2018.



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DICAS SOBRE DIVÓRCIO e SEPARAÇÃO

 

SAIBA A DIFERENÇA ENTRE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO NO MOMENTO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO CONJUGAL

 

Olá Caríssimos Colegas! Tudo bem?

Conforme o prometido, hoje vou falar sobre a as principais diferenças entre SEPARAÇÃO e DIVÓRCIO. Primeiramente gostaria de pedir-lhes desculpas pela demora da divulgação deste POST, afinal prometi divulgar para vocês na Segunda Feira, todavia tive alguns compromissos profissionais e não tive tempo de fazê-lo.

Pois bem meus amigos! A primeira pergunta é se vocês sabem a diferença entre o DIVÓRCIO e SEPARAÇÃO? A resposta é simples, a maioria das pessoas confundem estes institutos! Mas não se desespere, afinal muitas pessoas não sabem que existem algumas peculiaridades entres estes institutos e neste POST tentarei mostrar estas diferenças da forma mais simples possível.

Então vamos lá? A primeira diferenciação necessária é que na separação de fato o casal deixa de viver junto conjugalmente sem recorrer ao judiciário. Deste modo, não quebrando o vínculo jurídico do casamento. Doravante, até os meados de 1970, o casamento ainda era visto pelo prisma religioso como uma instituição sagrada e indissolúvel. Depois da década de 70 criou-se o instituto da SEPARAÇÃO em que o casal por meio judicial requeria o pedido de SEPARAÇÃO e aguardava o prazo de 3 anos para conseguir o divórcio. Este processo era desgastante, moroso e muitas das vezes desgastantes para as partes.

Destarte, com o advento da Constituição de 1988, instituiu-se o DIVÓRCIO DIRETO em que na prática não era nada de DIRETO já que o casal para entrar com o pedido de divórcio sem a necessidade do pedido de separação judicial teria que provar a separação de fato (corpos) por período igual/superior a 2 anos. Outro mecanismo lento e desgastante para as partes!

Em 2010, o bom senso pairou sobre o legislador e criou-se, de fato, o DIVÓRCIO DIRETO. Atualmente, meus Caros Amigos, o casal que quiser separar-se poderá fazê-lo diretamente de duas formas: extrajudicialmente e judicialmente.

Mas como assim? EXTRAJUDICIALMENTE? Pois é meus Colegas, se o divórcio for consensual ou seja de comum acordo entre as partes com relação a partilha de BENS e não possuírem filhos menores de 18 anos ou incapazes poderá ser formulado num CARTÓRIO de sua cidade, se houver. Todavia, será pela via judicial consensual ou litigioso quando o casal tiver filhos menores ou incapazes ou se houver alguma discordância (litígio sobre partilha de bens, guarda, pensão alimentícia, etc.)

Porém Caríssimos, tanto no DIVÓRCIO judicial ou extrajudicial a presença do ADVOGADO é obrigatória. Afinal, o ADVOGADO é o profissional capacitado para formular o pedido DIVÓRCIO respeitando os ditames da lei e de acordo com a vontade do casal.

Afinal, o processo de Divórcio na sua grande maioria acarreta sofrimento e angústia ao casal, e, principalmente aos filhos. E, ainda, de forma direta e indireta gera reflexos negativos no âmbito do Trabalho, do patrimônio e sentimento trazendo grandes sequelas em alguns casos

Por isto, nestes momentos a presença do ADVOGADO é imprescindível para conciliar o conflito e discordância, bem como indicar as partes um melhor caminho. Deste modo, você CARÍSSIMOS AMIGOS que se encontra nesta situação não se desespere! Entre em contato com um Advogado de sua confiança e relate todos os seus problemas, tenho certeza que ele lhe dará a melhor solução para o caso concreto minimizando da melhor maneira possível os eventuais prejuízos causado neste doloroso momento de sua vida.

Galera! Muito obrigo a vocês, espero que estas dicas tenham sido valiosas e que de alguma forma possa ter lhe ajudado! Qualquer dúvida me encontro a disposição. Lembrando que isto não é um artigo jurídico é apenas algumas DICAS VALIOSAS para vocês dirimirem eventuais dúvidas! 

 

Qualquer dúvidas entre em contato através de minha Fan Page. Segue o link abaixo:

 

https://www.facebook.com/aurefrancis.advogado/


Abraços! E boa sorte.

AUREFRNACIS DÓRIA
OAB/MG: 188.964

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