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PENSÃO ALIMENTÍCIA


Autoria:

Aurefrancis Dória Alves Pereira


Aurefrancis Dória Alves Pereira OAB/MG: 188.964 francis.advogado@yahoo.com Graduação na Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG CAMPUS DIAMANTINA/MG

Endereço: Rua Dr. Romulo Franchini , 199
Bairro: Bela Vista

Gouveia - MG
35500-210


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Resumo:

Neste artigo você encontrará dicas valiosas sobre Pensã, revisão e exoneração/extinção de Pensão Alimentícia

Texto enviado ao JurisWay em 24/08/2018.

Última edição/atualização em 26/08/2018.



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DICAS VALIOSAS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

Olá Caríssimos Colegas, tudo bem?

Nesta Sexta-Feira falaremos do último tópico sobre o Divórcio. Para você que está lendo pela primeira vez este Post volte aos anteriores e se informe melhor sobre o assunto tenho certeza que irá enriquecer os seus conhecimentos e sanar dúvidas do seu cotidiano.

Em todos as minhas postagens, eu costumo fazer um breve resumo acerca do que foi falado anteriormente para que você possa sintonizar, afinal não é todos que têm disponibilidade de acessar a internet todos os dias. Portanto meus Amigos, inicialmente abordei de forma genérica acerca do Divórcio; em seguida, foi falado sobre a diferenciação entre Separação e Divórcio e algumas dicas valiosas sobre o assunto; na última postagem abordei sobre a Partilha de Bens no divórcio e os Regimes de Bens que reflete diretamente no momento da Separação.

Hoje, vamos falar um pouco sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA, eu sempre repito que as minhas postagens visam trazer para você dicas importantes acerca do tema falado e não trazer aqui um artigo jurídico. Afinal, meus caros amigos não dar para falar tudo em duas páginas, deste modo procuro trazer para vocês aquilo que julgo importante para o seu dia a dia. Se tiver alguma dúvida pode entrar em contato comigo!

Então vamos lá? Primeiramente o que é pensão alimentícia? É somente os filhos que são Beneficiários dos Alimentos? Somente os pais são responsáveis a pagar? O filho pode pagar alimentos para os pais também? O Valor fixado pelo juiz em sentença pode ser modificado durante o período que se deve pagar a pensão? Pois é meus amigos são muitas as indagações do casal e dos envolvidos neste momento e este instituto na sua grande maioria também é causa de grande discordância entre as partes!

Como de praxe, inicialmente, falarei de forma bem sucinta sobre o conceito. Basicamente, Pensão Alimentícia é um valor determinado pelo Juiz a ser pago por um responsável para atender as necessidades básicas de filhos e/ou conjugue. Os alimentos são devidos, de Acordo com o Código Civil, a quem não possui meios suficientes ou não tem condições através do seu trabalho de atender as suas necessidades básicas. E, por óbvio, quem deve pagar Alimentos é aquela pessoa Pai/Mãe que ao pagar o valor, não prejudica o seu próprio sustento.

A outra indagação é se somente os filhos têm direito a pensão alimentícia. Claro que não, meus amigos. Aquele do seio familiar que não tiverem condições de se proverem tem direito a pedir alimentos daquele que tiver melhor condição financeira. Neste sentido, o filho pode pedir pensão do pai, a ex-esposa pode pedir pensão do ex-marido e o marido pode pedir pensão alimentícia para os filhos/esposa. Isto, se ficar comprovado que um deles possui condições financeiras para isto e que o mesmo não tem meios financeiros de prover as suas próprias necessidades.

Mais isto que estou falando é verdade? Claro que sim meus amigos, está explícito na Constituição Federal de 1988 onde fala dos direitos iguais entre homem e mulher no Artigo 5ª, Inciso I da CF/88. A Constituição é clara que homens e mulheres possuem direitos e deveres iguais. Portanto, homem/mulher possuem direitos iguais de pagarem pensão alimentícia para os filhos ou para outro se ficar comprovado judicialmente que um possui condições financeiros suficiente para tanto e que outro não possui meios econômicos o suficiente para sua subsistência! E nesta linha de raciocínio os filhos têm direito a pagar Alimentos para os seus Genitores. Então Caríssimos Amigos, ficam LIGADOS quanto a isto!

Logicamente amigos, que tal afirmação, polêmica, depende muito do caso em concreto e do convencimento do Juiz de acordo com as prova e fatos apresentados no processo de Divórcio. E a pensão alimentícia para o Cônjuge não é eterna, tem um prazo determinado para que o mesmo possa se restabelecer financeiramente. No caso do filho quando atingir maioridade civil (18 anos) e dependendo do caso o juiz prolata por alguns anos, por exemplo, quando o filho, ao completar 18 anos inicia uma faculdade e não possui condições de trabalhar ou se sustentar sozinho.

E os filhos podem pagar pensão para os pais? E aos ASCENDENTES mais próximos (avô, tios, etc.) também fica obrigado? Você sabia disto? Outra DICA VALIOSA! Claro que SIM Amigos! E não sou eu que estou afirmando isto, e sim o Legislado ao falar no Artigo 1696 do Código Civil que é explícito ao dizer que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos. Este artigo ainda completa com os seguintes dizeres (íntegra) “o direito a prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em faltas de outros”. Isto que diz o referido artigo, aposto que muitos de vocês não sabiam disto, né? Então fiquem atentos!

E por fim meus amigos, O Valor fixado pelo juiz em sentença pode ser modificado durante o período que se deve pagar a pensão? Claro que sim Meus Caros Amigos, afinal a condição financeira de quem paga a Pensão Alimentícia pode mudar neste período ainda mais num período de Crise no país e é muito comum. Quando o Juiz prolata a sentença pode ser que o responsável a pagar os Alimentos recebia uma certa quantia de salário, talvez hoje ele pode ganhar menos do que aquela época e o pagamento acordado na época pode estar prejudicando o seus sustento. Neste caso é cabível o pedido de REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAL.

Em contrapartida, o poder econômico de quem ficou responsável a pagar a pensão pode ter melhorado, por diversos motivos. Por exemplo, teve uma promoção no seu trabalho e começou a ganhar um melhor salário, neste caso quem tem direito a pensão pode pedir na Justiça a Revisão de Alimentos.

Afinal Amigos, no Artigo 1.694§1ª do Código Civil diz que os alimentos serão fixados de acordo com as necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Então quem requere deve pedir um valor suficiente para o seu sustento e necessidades básicas e que fica obrigado a pagar o valor deve estar de acordo com as suas condições financeiras e que não prejudique o seu sustento. Havendo qualquer mudança nestes casos, é cabível o pedido de Revisão de Pensão Alimentícia.


Por último, pode ser requerido a Exoneração/Extinção da Pensão Alimentícia nas seguintes hipóteses. Neste caso, a exoneração de alimento é uma ação judicial com objetivo de extinguir o pagamento de alimento definido por sentença. De acordo com o Código Civil, é cabível este pedido quando há mudança na situação financeira que fica obrigado a pagar os Alimento ou de quem recebe. Ou seja amigos, em determinados casos que tem direito a receber pensão, cônjuge/filhos, já tenha condições financeiras de se sustentar. Neste caso, se comprovado judicialmente fica o responsável desobrigado a pagar alimentos.

Também poderá pedir extinção da Pensão Alimentícia quando o filho atingir a maioridade civil (18 anos). Neste caso, pode haver a prorrogação de pensão sob o fundamento complementação de estudos superiores (faculdade) dos filhos. Normalmente a pensão é estendida para 24 anos, que é a idade razoável entendida pelos tribunais e Súmula 358 do STJ para a complementação dos estudos. Este pedido de cancelamento de pensão alimentícia deve ser ajuizado na justiça, dando direito a parte contrária ao contraditório, para que o juiz possa analisar o caso concreto de acordo com os fatos alegado e as provas apensada no processo.


Mais uma vez muito obrigado a vocês e espero que minhas DICAS tenham sido de fato valiosas para vocês! Fiquem com Deus!

 

AUREFRANCIS DÓRIA
OAB/MG: 188.964

e-mail: francis.advogado@yahoo.com

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