Outros artigos do mesmo autor
O Direito Contratual e os Contratos InteligentesDireito Contratual
Servidor Municipal tem garantido o direito à reintegração e deve receber os salários desde a demissãoDireito do Trabalho
O Direito do Trabalho na Era da Inteligência ArtificialDireito do Trabalho
Estelionato sentimentalDireito Civil
Isenção de IPI na compra de veículo para pessoas com visão monocularDireito Civil
Outros artigos da mesma área
A Importância do Direito na Vida em Sociedade
Barreiras ao direito da personalidade.
Seguro Prestamista - Considerações e Vantagens
Considerações gerais sobre cheque
REsp 1957849/STJ : Adoção pelos avós e razões humanitárias e sociais. Vitória do amor materno-filial
O DPVAT indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Resumo:
Para administrar uma empresa é exigido um alto nível de confiança e transparência entre todos os sócios, a retirada de valores do caixa sem a prévia autorização dos demais, quando exigido por contrato, acaba configurando uma falta grave.
Texto enviado ao JurisWay em 22/07/2024.
Indique este texto a seus amigos
Para administrar uma empresa é exigido um alto nível de confiança e transparência entre todos os sócios, a retirada de valores do caixa sem a prévia autorização dos demais, quando exigido por contrato, acaba configurando uma falta grave que pode justificar a exclusão do sócio que cometeu o ato infrator.
A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção para a sociedade e para os sócios em casos de comportamentos que prejudiquem o funcionamento da empresa ou a confiança mútua entre os sócios, dessa forma, a exclusão do sócio possui regulamentação no Código Civil em seu art. 1.085, que dispõe:
"Ressalvado o caso em que a sociedade for de prazo indeterminado, pode o sócio ser excluído judicialmente por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente."
A ação é considerada um ato de má-fé ou de gestão temerária, que compromete a confiança entre os sócios e a integridade financeira da empresa. Quando um contrato social é firmado, ele possuirá documentos que vão reger as relações entre os sócios e que irá definir regras de funcionamento da sociedade, podendo nele, estar previstas as cláusulas específicas que exigem a autorização prévia dos sócios para determinadas operações financeiras, como a retirada de valores do caixa, quando a cláusula contratual é desrespeitada é violado um acordo que foi feito por todos os sócios, e já pode desencadear medidas severas, como a exclusão do sócio, com o intuito de proteger os interesses da empresa e dos demais.
As jurisprudências possuem diversas decisões judiciais que corroboram com a gravidade da conduta, e os tribunais possuem entendimento que a retirada indevida dos valores do caixa, sem a devida autorização, configura a justa exclusão, como o seguinte entendimento:
"No caso de retirada de valores do caixa da empresa sem a devida autorização dos demais sócios, conforme estipulado no contrato social, há a caracterização de falta grave, que, por sua vez, justifica a exclusão do sócio infrator, preservando-se, assim, a confiança e a boa-fé entre os sócios e a integridade financeira da sociedade." (TJSP, Apelação n.º XXXXXXX, Relator: Desembargador Fulano de Tal, julgado em XX/XX/XXXX).
A jurisprudência reafirma que a administração transparente e conforme os termos acordados entre as partes é fundamental para o sucesso e a estabilidade de qualquer sociedade empresarial.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |