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5 Motivos Para a Sua Infração Ser Considerada Irregular | Passo a Passo Para Recorrer da Multa


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

O que muitas pessoas não sabem, no entanto, é que a infração pode conter erros que possibilitam que ela seja cancelada e suas penalidades não recaiam sobre o condutor.

Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2017.

Última edição/atualização em 25/11/2017.



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Diariamente, são aplicadas infrações de trânsito em todo o Brasil. Os motivos variam entre exceder a velocidade, realizar ultrapassagem perigosa, deixar de dar preferência ao pedestre, e tantos outros previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

 

O que muitas pessoas não sabem, no entanto, é que a infração pode conter erros que possibilitam que ela seja cancelada e suas penalidades não recaiam sobre o condutor.

As razões para isso são também variadas e, muitas vezes, decorrentes de falhas da própria autoridade de trânsito responsável por registrar as infrações e autuar os condutores.

A fiscalização altera de forma direta o número de infrações registradas. Sendo assim, é difícil estabelecer um padrão ou uma média nacional. Porém, uma boa parte dessas infrações é aplicada de forma indevida e, por isso, precisa ser questionada.

Neste artigo, lhe explicarei os 5 principais motivos, apoiando-me na legislação vigente, que podem ocasionar o cancelamento de uma infração e lhe ensinarei os passos para fazer seu recurso de multa.

 

Como as multas de trânsitos estão organizadas na Lei

O CTB divide as infrações de trânsito em 4 categorias, considerando a gravidade das transgressões e o risco que elas acarretam para as vias. Assim, as infrações podem ser leves, médias, graves e gravíssimas.

Da mesma forma, há previsões específicas sobre as penalidades aplicadas a cada tipo e, ainda, a cada infração.

O Código de Trânsito trata desse assunto no capítulo XV, o qual descreve cada uma das condutas consideradas infracionais e atribui as penalidades cabíveis a elas, de acordo com o estabelecido no restante do código.

Cada infração possui punições previstas, que são multas e pontos adicionados à CNH, e medidas administrativas a serem tomadas em cada situação.

As multas passaram a ter valores mais altos após a alteração do art. 258, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2016. Os valores atuais estão na relação abaixo:

         Leves – R$ 88,38

         Médias – R$ 130,16

         Graves – R$ 195,23

         Gravíssimas – R$ 293,47

Quanto ao número de pontos, ele também não é fixo e aumenta conforme a natureza da infração cometida.

As infrações leves resultam na adição de 3 pontos à CNH do condutor infrator; as médias, 4 pontos; as graves, 5 pontos e as gravíssimas, 7 pontos.

 

5 aspectos que tornam sua multa irregular

Para que você entenda melhor o que determina essas irregularidades, reuni os 5 principais motivos para uma infração poder ser tida como irregular e, portanto, estar sujeita ao cancelamento.

Entre eles, estão não seguir as diretrizes estabelecidas para o auto de infração e falhas nos equipamentos eletrônicos de aferição da velocidade.

Abaixo, explico em maiores detalhes no que consistem esses problemas e o porquê de eles serem assim considerados.

1.      Auto de infração incompleto ou inconsistente

O art. 280 do CTB enumera os itens que devem estar contidos no auto de infração, sendo alguns obrigatórios e outros não, de acordo com as circunstâncias do registro.

No total, são 6 itens listados nos incisos I a VI do artigo 280, como pode ser visto abaixo:

I - tipificação da infração;

II - local, data e hora do cometimento da infração;

III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV -  prontuário do condutor, sempre que possível;

V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo como notificação do cometimento da infração.

Note que, nos itens IV e VI, há a observação “sempre que possível”.

Essa expressão indica os itens não obrigatórios, uma vez que só podem ser obtidos quando houver acesso a sistema que forneça o prontuário, para o inciso IV, ou em caso de abordagem, caso do inciso VI.

Quando o auto não cumprir os requisitos básicos obrigatórios, ele deverá ser enquadrado no art. 281, parágrafo único, inciso I, que determina o arquivamento de autos irregulares ou inconsistentes.

 

2.      Incompetência do agente de trânsito ou órgão autuador dentro da via em que a infração foi registrada

Cada via é de responsabilidade de um órgão, dependendo de fatores diversos, entre eles a sua localização.

Por esse motivo, apenas a autoridade que detém a circunscrição da via pode aplicar infrações cometidas em sua área de domínio.

Por exemplo, caso você cometa uma infração em uma via urbana de responsabilidade de órgão ou entidade municipal de trânsito, apenas poderá lhe autuar o encarregado da fiscalização do local.

Portanto, é preciso atentar-se sempre ao órgão autuador e procurar informações sobre a autoridade que atende pelo local onde a infração foi registrada.

 

3.      Sinalização incorreta ou ausência de sinalização

A sinalização é tratada no item 1 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, contido na Resolução CONTRAN nº 561/15, e corresponde a um dos campos existentes nas fichas de individuais de enquadramento das infrações.

Isso quer dizer que a sinalização no local é um dos aspectos a ser observado pelo agente de trânsito que registra uma infração nas situações em que tal ato for pertinente.

A manutenção da sinalização de trânsito, como placas, faixas, entre outros, para que sejam suficientes e estejam sempre legíveis e visíveis, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivas nas vias de sua circunscrição, de acordo com o CTB.

Sendo assim, a ausência dela ou qualquer de suas falhas que acarrete erro por parte do condutor não pode gerar ônus a ele, uma vez que a causa desse erro não lhe compete.

 

4.      Equipamento com sem aferição do INMETRO há mais de 12 meses

A regulamentação do uso de aparelhos eletrônicos de medição de velocidade nas vias é de responsabilidade do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplinou tal assunto na Resolução nº 23/98.

Segundo o art. 2º, I dessa legislação, é necessário que os aparelhos utilizados para tal finalidade sejam aprovados e certificados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

No inciso III do mesmo artigo, a resolução estabelece a obrigatoriedade de uma verificação anual feita também pelo INMETRO.

Essa verificação deve ocorrer, ainda, em outras duas ocasiões: quando o funcionamento do aparelho apresentar irregularidades e quando ele passar por alguma manutenção.

Seguir essas determinações ajuda a garantir que o aparelho não realize medições equivocadas das velocidades praticadas na via em que se situa e previne a aplicação de infrações indevidas.

 

5.      Autuação enviada mais de 30 dias após o ocorrido

De acordo com o art. 281 do CTB, a autoridade de trânsito tem como atribuição julgar a consistência do auto de infração expedido e aplicar penalidades, seguindo alguns requisitos que, caso sejam descumpridos, resultarão em arquivamento.

Sobre a condição para arquivamento tratada no inciso I do parágrafo único do art. 281, falei no item 1 dessa lista. Agora, falarei sobre a previsão do inciso II.

A possibilidade de cancelamento possui outro determinante: um prazo máximo para expedir a notificação de autuação. Caso a autoridade não o cumpra, esse auto de infração deverá ser arquivado.

Abaixo, a redação do artigo em que me baseio:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

Ou seja, se a sua notificação tiver data de emissão superior a 30 dias do suposto cometimento da infração, ela deverá ser arquivada e você não poderá mais ser penalizado por ela.

 

Como recorrer de multas irregulares

Nos casos acima expostos, a infração deve ser invalidada devido a alguma falha cometida pela autoridade de trânsito ou por fatores que coloquem em cheque a veracidade do registro.

Para que isso ocorra, é preciso que o condutor autuado realize o recurso da infração apontando os motivos pelos quais o cancelamento é devido.

No momento da defesa, o condutor tem direito a recorrer em 3 situações diferentes: a Defesa Prévia, o recurso à JARI e o recurso ao CETRAN, CONTRAN ou Colegiado Especial. A diferença entre elas é a fase em que se encaixam e a dependência que estabelecem entre si ou não.

A fim de lhe ajudar a entender melhor tudo isso, vou explicar essas 3 fases do processo de recurso de multa e lhe dar algumas dicas para conseguir que seu pedido de cancelamento da autuação seja deferido.

A fase da Defesa Prévia inicia assim que o condutor recebe a Notificação de Autuação via correspondência ou, em caso de infração anotada durante abordagem, direto do agente que aplicou a multa.

Nesse momento, é preciso bastante cuidado para observar a notificação ou auto de infração, no intuito de perceber se há elementos faltantes ou incorretos no documento.

Além disso, é preciso atenção ao prazo estabelecido nele para que você apresente sua defesa. Ele não pode ser adiado e, uma vez perdido, sua primeira chance de recurso terá sido desperdiçada.

Se você perder essa primeira chance ou tiver sua Defesa Prévia indeferida, ainda poderá recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) em 1ª instância.

No caso de um segundo indeferimento, a última chance de recorrer será ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), CONTRAN ou Colegiado Especial, de acordo com o órgão que realizou a autuação.

É importante lembrar que fazer a Defesa Prévia não é pré-requisito para as demais instâncias. Entretanto, é preciso realizar recurso à JARI para ter a possibilidade de recorrer em 2ª instância.

A defesa deve ser feita com argumentos técnicos e com base na legislação. Qualquer outro tipo de alegação está sujeito à rejeição dos julgadores e, assim, ao indeferimento do recurso.

Lembrando que, ao ter seu recurso deferido, não somente a multa é cancelada, mas também as demais penalidades que ela ocasionou, como os pontos, uma possível suspensão da CNH ou uma medida administrativa aplicada injustamente.

Nesse sentido, torna-se necessário esse procedimento para evitar danos maiores a médio e longo prazo, como a suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH ou o impedimento para licenciar seu veículo por conta de multas não pagas.

 

 

Gostou do artigo? Sabia dessas irregularidades que podem ocorrer nas autuações? Ainda possui alguma dúvida sobre o tema? Dê a sua opinião nos comentários!

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