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O que é o Efeito Suspensivo nas Multas de trânsito?


Autoria:

Diego Jardim Machado


-Advogado OAB/RS. -Curso de aperfeiçoamento em Assistência Administrativa(2013). -Curso de Manutenção em Computadores(2013). -Participação na X Jornada Acadêmica de Direito do Diretório Acadêmico Tarcísio Taborda da Urcamp(2014). -Congrega Urcamp(2017).

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Resumo:

No caso das multas de trânsito, o Efeito Suspensivo é uma possibilidade jurídica para que o cidadão não sofra os efeitos da infração que está sendo recorrida, e assim não precisar pagar a multa, e os pontos não são computados em sua CNH.

Texto enviado ao JurisWay em 07/01/2019.

Última edição/atualização em 08/01/2019.



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No caso das multas de trânsito, o Efeito Suspensivo é uma possibilidade jurídica para que o cidadão não sofra os efeitos da infração que está sendo recorrida, e assim não precisar pagar a multa, e os pontos não são computados em sua CNH até não esgotarem os Recursos que o cidadão tem direito.

Isso tudo com base no princípio da ampla defesa e contraditório, e ainda do devido processo legal previsto na Constituição Federal.

Pois “ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal”.

O Código de Trânsito diz:

Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo.

§ 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subsequentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento

§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.

No caso do Código de Trânsito, vemos que o recurso não terá o efeito suspensivo. Esta é a regra geral.

No entanto, os órgão de trânsito têm aplicado o efeito suspensivo, justamente por causa dos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

Destaco ainda, que o efeito suspensivo só será aplicado se o Recurso (ou defesa)não seja julgado em 30 dias por motivo de força maior.

Só que qualquer pessoa que tenha um pouco de conhecimento das vias processuais, tanto administrativas quanto judiciais, sabe muito bem que dificilmente algum recurso será analisado em 30 dias, nosso judiciário está lotado de processos e no âmbito administrativo também é assim, os agente de trânsito ficam distribuindo multas, muitas vezes passiveis de anulação, pois o Código de Trânsito em vez de educar o cidadão para que ele não venha a cometer infrações prefere simplesmente punir.

E eu deixo a pergunta: cade a educação no trânsito? estamos esperando até hoje, o cidadão só aprende sobre trânsito para poder dirigir e deu. Na escola nada é abordado, assim não há como formarmos condutores responsáveis e disciplinados.

 

Por Diego Machado

Contato: diegowjardim@gmail.com

Instagram: @diegojardim

Linkedin: in/diegojardimmachado/

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