JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Dirigir com sono - entenda os riscos e penalidades de trânsito


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Aqui você conhecerá também a possibilidade de incidência de multa por dirigir com sono. Ficou curioso? Então confira.

Texto enviado ao JurisWay em 22/06/2019.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Você sabia que o sono é a segunda maior causa de acidentes ao volante? De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), dois em cada dez acidentes de trânsito são provocados por algum distúrbio do sono ou pelo excesso de cansaço.

Por mais que muita gente imagine ter controle sobre a situação, o sono é muito mais perigoso do que parece. Para saber mais sobre o assunto, faça a leitura deste artigo.

Aqui você conhecerá também a possibilidade de incidência de multa por dirigir com sono. Ficou curioso? Então confira.


Algumas estatísticas sobre sono ao volante

Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Neurologia (ABN) com 495 condutores apresentou resultados alarmantes. A maioria dos entrevistados admitiu já ter dirigido mesmo com sono, e cerca de 40% já andaram em zigue-zague na pista por conta da sonolência.

Imagino que você já tenha ouvido falar que especialistas recomendam em torno de oito horas de sono por noite para preservar a saúde. A privação do sono reflete diretamente sobre o desempenho ao volante.

Ter dormido menos de 7 horas na noite anterior dobra o risco de acidente ao volante. Se o total de horas dormidas for inferior a 5, então, o risco aumenta em quase cinco vezes.

Se o condutor teve uma boa noite de sono, então, está fora de risco, certo? Errado. Os movimentos e até o som de dentro do carro podem funcionar como uma “canção de ninar” para o motorista.

Além disso, alguns horários específicos indicam maior incidência de sonolência ao volante e, consequentemente, de acidentes. Segundo a ABN, os horários de risco são entre 12h40 e 14h, quando as pessoas costumam ficar mais sonolentas por conta do período pós-almoço, e das 22h às 6h. No período noturno, a situação é ainda mais crítica das 3h30 às 5h50 da manhã.

E não para por aí. Mesmo que tenha dormido bem na noite anterior, após 19 horas acordado, o corpo sofre efeitos semelhantes a quem consumiu seis copos de cerveja. O sono é traiçoeiro, pois é praticamente impossível lutar contra ele.

Segundo Dirceu Alvez Júnior, médico da Abramet, não há nível seguro de sonolência ao volante. Semelhante ao efeito do álcool, o condutor não tem controle sobre os efeitos limitantes da coordenação motora e da atenção.

Segundo Dirceu, a maioria das pessoas que se envolvem em acidentes no trânsito por conta do sono nem percebe que tenha fechado os olhos.


Como agir em caso de sonolência ao volante

Dirigir com sono é tão perigoso quanto conduzir veículo sob o efeito de álcool. Então, o que fazer para combater a sonolência?

A maioria das pessoas adota estratégias semelhantes: parar para tomar um café ou outra bebida estimulante, como energético ou refrigerante, lavar o rosto, colocar música alta, mascar chiclete e abaixar os vidros são as principais delas.

Contudo, tais estratégias são apenas paliativas e seus efeitos duram muito pouco. O efeito do café ou similar, por exemplo, é eficaz a princípio, mas desaparece após aproximadamente 10 minutos.

O som alto acaba sendo mais um elemento de distração que pode atrapalhar a percepção do condutor sobre o que está ocorrendo ao seu redor na via. O vidro aberto, o chiclete e a água no rosto funcionam também por pouquíssimo tempo.


Então, o que fazer?

Especialistas indicam que a melhor estratégia a ser tomada ao perceber que está sonolento é parar o veículo em local seguro e tirar um cochilo de meia hora. Parece pouco, mas esse período de sono será regenerativo e ajudará para que o motorista chegue ao destino em segurança.

Além disso, outras medidas podem ser tomadas para evitar ficar com sono enquanto dirige. Algumas delas são:

         Dirigir com companhia;

         Evitar o horário da meia-noite às 6h da manhã;

         Fazer paradas periódicas;

         Evitar dirigir após privação de sono; e, é claro,

         Não dirigir após ingerir bebida alcoólica.


Posso ser autuado por dirigir com sono?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata especificamente do termo sono, mas o condutor pode ser autuado caso o agente de trânsito identifique falta de atenção ao volante.

Segundo o art. 169, é infração de natureza leve dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis à segurança. Neste caso, o condutor terá que pagar multa de R$ 88,38 e receberá três pontos na CNH.

Além disso, entregar a direção para pessoa sem as condições necessárias de segurança também é infração de trânsito.

De acordo com o art. 166 do CTB, entregar direção de veículo à pessoa que não esteja em estado físico ou psíquico de conduzir é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e acúmulo de sete pontos na carteira.


Sinais de sono ao volante

A melhor forma de se prevenir é colocar em prática as dicas apresentadas aqui e prestar atenção aos sinais do seu corpo. Fique atento a:

         Bocejos frequentes;

         Longas piscadas;

         Visão embaçada;

         Dificuldade em manter a cabeça erguida;

         Dificuldade de manter a estabilidade na velocidade;

         Desvio da pista.

Se perceber esses sinais, pare o veículo e tire um cochilo. Assim, você garante a sua segurança, dos passageiros e dos demais na via.


Dirigir com sono

Neste artigo, você conheceu alguns riscos de dirigir com sono. Se este artigo foi útil para você, compartilhe em suas redes sociais. Deixe opiniões ou perguntas nos comentários!

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Gustavo Fonseca) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados