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Resumo:
No Brasil, ainda existem muitas dúvidas em relação aos veículos para pessoas que têm algum tipo de deficiência física. A principal questão diz respeito à isenção de certos impostos na hora de comprar um automóvel zero quilômetros.
Texto enviado ao JurisWay em 20/06/2018.
Última edição/atualização em 21/06/2018.
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No Brasil, ainda existem muitas dúvidas em relação aos veículos para pessoas que têm algum tipo de deficiência física. A principal questão diz respeito à isenção de certos impostos na hora de comprar um automóvel zero quilômetros.
Afinal, quem pode aceder a esses descontos? Quais são os impostos passíveis de isenção? Como conseguir a isenção na hora da compra? Quais são os tipos de carros indicados para cada deficiência física? Como é o processo para tirar a CNH para quem tem alguma deficiência?
Neste texto, responderemos essa e outras dúvidas com base no que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em leis esparsas do ordenamento jurídico brasileiro. Confira!
Quais são as adaptações mais comuns em carros para deficientes físicos?
Aqui no Brasil, é mais usual que as pessoas que têm algum tipo de deficiência física comprem um carro comum e façam as adaptações necessárias posteriormente. Fazer adaptações em carros, hoje, não é difícil e pode ser mais barato do que a maioria dos condutores imagina.
Qualquer carro pode ser adaptado, zero quilômetro ou não. E a vantagem é que, ao adaptar cada carro individualmente, adequam-se essas modificações ao tipo específico da deficiência em questão. Um dos equipamentos mais comuns é o chamado comando universal, mas existem outras variedades de adaptações para cada tipo de demanda.
Ao comprar um carro zero quilômetros, geralmente, as pessoas com deficiência optam por aqueles que têm câmbio automático ou embreagem automática. Além disso, costuma-se requerer outros tipos de adaptações, como, por exemplo:
- rampas incluídas;
- assentos de elevação;
- prolongamento de pedais;
- volante com pomos giratórios e central elétrica;
- comandos universais de aceleração e frenagem.
Como tirar uma Habilitação Especial?
A Carteira de Habilitação Especial é a CNH destinada às pessoas com algum tipo de deficiência e/ou mobilidade reduzida. No documento (que é bastante similar à CNH comum), constam códigos com as condições obrigatórias que o condutor deve seguir para transitar em segurança nas vias públicas.
As pessoas que têm algum tipo de deficiência física também devem passar pelo processo burocrático para se tornarem condutores habilitados. As etapas são basicamente as mesmas, mas existem algumas particularidades, especialmente na escolha da autoescola e no exame médico.
A escolha da autoescola é sempre importante. Nos casos em que o condutor tem alguma deficiência, é preciso encontrar uma autoescola homologada pelo DETRAN com a autorização para dar aulas de direção para quem tem algum tipo de deficiência. Além disso, é preciso garantir que a autoescola conte com veículos adaptados e infraestrutura acessível.
Já no exame médico – que, para as CNHs comuns, costuma ser apenas uma etapa burocrática –, o perito da Banca Especial do DETRAN avalia se a pessoa está ou não apta a dirigir e define as adaptações necessárias ao veículo para poder ser conduzido. Esse momento é muito importante, já que o laudo emitido pelo médico liberará (ou não) o prosseguimento das outras etapas para conseguir a CNH e poderá ser utilizado para conseguir isenção na compra de veículos zero quilômetro, como veremos a seguir.
Como conseguir a Isenção de Condutor?
Antes de saber como conseguir isenção de impostos, é preciso entender como ela funciona. A isenção de impostos para pessoas com necessidades especiais está prevista por lei. Para a aquisição de veículos, os impostos passíveis de isenção em todo o país são o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – segundo a Lei 8.989/1995 – e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) – segundo a Lei 8.383/1991. Esses dois impostos são federais e, por isso, a isenção é válida em qualquer estado brasileiro.
Outro imposto que vale a pena ser citado é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). No entanto, é de competência dos estados e do Distrito Federal e, por esse motivo, a sua isenção depende das leis de cada estado do Brasil.
Como, então, conseguir a isenção de condutor?
A isenção do IOF na compra de veículos só pode ser requerida quando a pessoa com deficiência é a condutora (e, logo, tem uma habilitação). Já a isenção do IPI também pode ser solicitada caso a pessoa com deficiência seja a passageira. Saber isso é muito importante.
O passo a passo do processo burocrático para solicitar a isenção dos impostos IPI e IOF, na compra de veículos, segundo as informações disponibilizadas no site da Receita Federal, é o apresentado a seguir.
1. Reunir os seguintes documentos:
- Laudo de Avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS);
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
- Identificação do(s) Condutor(es) Autorizado(s) e as cópias (autenticadas ou acompanhadas das originais) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção (caso habilitado) e/ou de todos os demais condutores, se for o caso;
- Declaração de não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou de Regularidade Fiscal (Contribuições Previdenciárias).
2. Preencher o Requerimento de Isenção de IPI (disponível no site da Receita Federal).
3. Com a autorização da Receita Federal em mãos, basta ir a uma concessionária e efetivar a sua compra. O prazo para a resposta da Receita varia bastante de estado para estado.
É preciso ter em mente que existe um prazo para realizar a compra do veículo após a autorização da isenção. Esse prazo é de 270 dias. Ainda que o processo para conseguir a isenção possa parecer demorado, sempre vale a pena exigir os seus direitos, especialmente porque, com a isenção, o valor dos automóveis sofre uma redução significativa.
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