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Pensão recebida na maioridade deve ser devolvida com juros e correção monetária ao genitor responsável


Autoria:

Beatricee Karla Lopes


Beatricee Karla Lopes Pires - é Advogada Criminalista - OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Autora aprovada pela Coletânea Mulheres Maravilhosas V. 1/2021; Acadêmica Imortal da Academia de Letras e Artes de Poetas Trovadores; Recebeu a "Comenda de Mérito Cultural 2021" do "XVIII Gongresso Brasileiro de Poetas Trovadores"; é colunista do Portal Censura Zero - www.censurazero.com.br; CERTIFICADA EM CURSO ON-LINE SOBRE "CRIMES ECONÔMICOS: ASPECTOS PRÁTICOS PENAIS E CRIMINOLÓGICOS" realizado em 20/06/2022 pela ESA. Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com

Endereço: Rua Dr. Arlindo Sodré, 370 - Escritório de Advocacia
Bairro: Fátima, Tel.: 9.9504-4747

São Mateus - ES
29933-540


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Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2018.

Última edição/atualização em 18/07/2018.



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Após ter atingido a maioridade, o filho que continuar recebendo Pensão Alimentícia deverá restituir ao genitor responsável por sua pensão os valores recebidos após ter alcançado sua maioridade, com juros e correção monetária. Isso porque, a obrigação alimentar do genitor(a), fundamentada no Poder Familiar, não mais vigora a partir do momento em que o filho alcança a maioridade civil e, consequentemente, os pagamentos efetuados na maioridade são indevidos.

O genitor responsável pelo pagamento de Pensão deve ajuizar Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, para poder se eximir dessa obrigação, pois, se o filho(a) já completou a maioridade, a sua obrigação de pagar os alimentos deve cessar, mas só na via judicial. Isso porque, o dever da prestação de alimentos não deve cessar automaticamente quando o alimentado completa a maioridade, o alimentante deve comprovar a impossibilidade de sustentar esse filho e, ainda, comprovar se subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco, ou seja, se o filho é portador de alguma deficiência ou se está fazendo faculdade.

Justa e coerente a restituição, caso contrário seria louvar o enriquecimento sem causa em favor do filho que atingiu a maioridade civil e é perfeitamente capaz de sustentar a si próprio com o seu próprio trabalho.

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