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DO USO DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS


Autoria:

Beatricee Karla Lopes Pires


Beatricee Karla Lopes Pires - é Advogada Criminalista - OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Autora aprovada pela Coletânea Mulheres Maravilhosas V. 1/2021; Acadêmica Imortal da Academia de Letras e Artes de Poetas Trovadores; Recebeu a "Comenda de Mérito Cultural 2021" do "XVIII Gongresso Brasileiro de Poetas Trovadores"; é colunista do Portal Censura Zero - www.censurazero.com.br; CERTIFICADA EM CURSO ON-LINE SOBRE "CRIMES ECONÔMICOS: ASPECTOS PRÁTICOS PENAIS E CRIMINOLÓGICOS" realizado em 20/06/2022 pela ESA. Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com

Endereço: Made In Brazil

Prado - BA


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Resumo:

O presente Artigo Científico possui cunho intelectual sobre o polêmico Tema Do Uso de Símbolos Religiosos em Repartições Públicas.

Texto enviado ao JurisWay em 08/08/2011.



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INTRODUÇÃO

 

 

O presente Artigo Científico possui cunho intelectual sobre o polêmico Tema Do Uso de Símbolos Religiosos em Repartições Públicas. Determinada conjectura possui suma importância tendo em vista ser o Brasil um país laico, conforme reza o art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). A Carta Política Brasileira não constitui um Estado ateu, que repudia o cristianismo, e, embora não haja religião oficial, não há política de combate à religião.

 

O problema reside no fato de que o Estado laico não tolera em suas repartições a expressão da fé em Deus, por meio de símbolos. Isso porque, as relações entre Estado e as religiões, de um modo geral, são meios de pacificação da tolerância mútua, portanto, deve-se haver respeito entre todas as crenças religiosas. Assim, um país composto por uma quase totalidade de adeptos da fé cristã, não suporta agressões desnecessárias de milhões de brasileiros apenas para contentar a intolerância e supremacia da vontade de um restrito grupo de pessoas.

 

A pretensão objetivada para a presente demonstração acadêmica consiste na busca constante de uma Igualdade que é prevista na nossa Carta Magna, com objetivo central de pacificação de conflitos entre cidadãos de diversas crenças, sob pena de discriminação.

 

O Tema a seguir é de grande relevância social, porque a sociedade não deve encorajar manifestações de intolerância em relação à fé alheia. O que será questionado é se deve-se ou não retirar os símbolos nas Repartições Públicas do Brasil.



DO USO DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS

 

 

Os princípios históricos dos Direitos Humanos são orientados pela afirmação do respeito ao outro e pela busca permanente da paz. Paz que, em qualquer contexto, sempre tem seus fundamentos na Justiça, na Igualdade e na Liberdade.

 

Os brasileiros – especialmente os setores populares organizados – encontraram na agenda dos Direitos Humanos um conteúdo fundamental de suas lutas em diferentes cenários. Antes, na resistência à ditadura. Hoje, para exigir a efetivação de relações sociais igualitárias e justas, nas palavras de Paulo Vannuchi, Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos na abertura do Programa Nacional dos Direitos Humanos 3 (PNDH3). Por isso, a questão do uso de símbolos religiosos está sendo debatida na atualidade, porque, a busca constante de Isonomia entre os povos de todas as nações, encontra-se em foco desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos que fora lançada em 10 de dezembro de 1948.

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos fundou os alicerces de uma nova convivência humana, pois tentou sepultar o ódio e os horrores do nazismo, do holocausto, do gigantesco morticínio que custou 50 milhões de vidas humanas em seis anos de guerra. Os diversos pactos, tratados e convenções internacionais que a ela sucederam construíram, passo a passo, um arcabouço mundial para proteção dos Direitos Humanos.

 

Dessa forma, é imperioso cumprir a lei e atender integralmente à diversidade de posições com relação à religião presentes na sociedade atual, sem tratamento preferencial de qualquer grupo em detrimento dos demais.

 

O artigo 5º, da CF/88, consagra serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal, mas, principalmente, a igualdade material, uma vez que a lei deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

Assim, partindo da premissa citada, chega-se a conclusão que, se todos tem direito de ter a sua própria crença, não subsiste razão de dentro das Repartições Públicas alguém impor ao outro o seu símbolo religioso como se o símbolo daquele fosse mais importante do que dos demais, privando estes de também exporem as suas convicções. Da mesma forma, assim dispõe a CF/88: “Art. 5º (...): VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa (...)”.

 

O cristianismo existe em todos os continentes e atualmente é a religião mais popular do planeta, mas isso não significa que ele seja universalmente aceito. Na verdade, duas em cada três pessoas no mundo não são cristãs. E o Brasil tem grande diversidade, não apenas étnica, como o candomblé e uma infinidade de cidadãos com outros credos, inclusive aqueles que não seguem nenhuma crença estabelecida. O cristianismo, felizmente, não se impõe mais a ninguém no Brasil e no mundo, poucas religiões têm buscado, com tanta dedicação, a convivência com as diferenças — em alguns casos, a ponto de se descaracterizar. Uma análise imparcial da questão obriga-nos a considerar que todas essas pessoas que não são seguidoras do Cristianismo, por menor que seja a sua representação no conjunto da sociedade brasileira, são cidadãos brasileiros ou pelo menos integram a população brasileira; além de serem, uma parte deles ao menos, contribuintes.

 

Logo, considerando que as repartições públicas são um bem público, portanto, pertencente ao domínio público, ou seja, pertencente, em última análise, a todos os cidadãos, vislumbramos uma ofensa, por mínima que seja, ao princípio da Isonomia. Afinal, os símbolos de todas religiões tem, para os seus seguidores, o mesmo valor e a mesma importância que tem a cruz para os Cristãos.  

 

Trazer para o Brasil um conflito que não existe, importando tensões que não estão presentes entre nós ou que tem sido equacionadas no espaço da convivência democrática, não procede com a Constituição Brasileira.

 

Rituais de natureza religiosa, segundo a tradição de cada país, estão presentes em quase todo o mundo. Entretanto, em boa parte do planeta, a testemunha, antes de ser interrogada em juízo, por exemplo, jura dizer a verdade com a mão sobre a Bíblia, como se o cristianismo fosse a única religião capaz de trazer justiça.

Temos visto no Brasil uma significativa mudança no comportamento no que tange a fé espiritual. As seitas profanas aumentam assustadoramente de norte ao sul do país. E novas religiões brotam todos os dias, diante da nossa perplexidade. Acredita-se no povo evangélico, mas naqueles que pertencem às igrejas seriamente reconhecidas pelos seus comportamentos e pelo trajeto de pregar o evangelho. Repudia-se, contudo, as seitas que enganam o povo sofrido.

 

Temos homens do poder judiciário participando ativamente de diversas religiões e esse é um direito que todo cidadão tem: escolher a religião. Só não podemos aceitar que na envergadura de seus cargos, eles venham interferir em conceitos seculares na religião católica e de seus seguidores. Por isso, o que está acontecendo em São Paulo, onde o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a retirada de todos os símbolos religiosos das repartições públicas, não é inconstitucional.

 

Para a maioria dos evangélicos, Jesus Cristo não teve mãe. Esse manifesto afronta o povo católico, que acredita em Maria, mãe de Jesus! O Frade Demetrius dos Santos Silva concorda plenamente com a retirada dos símbolos religiosos das repartições publicas, e argumenta:

 


“Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A cruz deve ser retirada! Aliás, nunca gostei de ver cruz em tribunais, onde os pobres tem menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas. Não quero mais ver a cruz nas Câmeras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte. Não quero ver, também, a cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados. Muito menos, a Cruz em pronto-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento. E preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças; das misérias e sofrimentos dos pequenos; dos pobres e dos favorecidos”.

 

O MPF pede que os símbolos religiosos sejam removidos em um prazo de 120 dias, com aplicação de multa simbólica de R$ 1,00, que serviria como um “contador do desrespeito” da União, caso a decisão judicial não seja cumprida.

 

A exposição de crucifixos nos tribunais é sempre motivo de polêmica. Em 2007, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) rejeitou cinco representações que pediam a proibição dos símbolos religiosos nos fóruns. Para o órgão de controle externo do Judiciário, os objetos não ferem a laicidade do Estado, pois seriam apenas manifestações da cultura brasileira e que não interferem na imparcialidade e na universalidade do Judiciário

 

Em 2005, o juiz Roberto Arriada Lorea, da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre, fez ressurgir o tema ao propor ao Judiciário gaúcho a retirada dos crucifixos dos fóruns. Na época, o jurista Dalmo Dallari afirmou que os juízes não são obrigados a manter os símbolos nos tribunais, mas o fazem por uma questão de tradição. Ele observou, no entanto, que não há inconstitucionalidade na prática, desde que o juiz julgue de acordo com a Constituição e não deixe aspectos religiosos interferirem em suas decisões.

 

Um conjunto de regras, no caso, uma constituição, faz-se mais sólido e mais consciente à medida que as suas regras são observadas e respeitadas diuturnamente; ainda que isso custe o sacrifício de interesses pessoais. Constituição transforma-se em força ativa se essas tarefas forem efetivamente realizadas, se existir a disposição de orientar a própria conduta segundo a ordem nela estabelecidas, se, a despeito de todos os questionamentos e reservas provenientes dos juízos de conveniência, se puder identificar a vontade de concretizar essa ordem. Pode se afirmar que a Constituição converter-se-á em força ativa se fizerem presentes, na consciência geral - na consciência dos principais responsáveis pela ordem constitucional -, não só a vontade de poder, mas também a vontade de Constituição, que por sua vez deve ser retirada do papel e colocada em prática.

 

Se a justificativa para a manutenção dos símbolos, digo, da Cruz, for a não vedação à religião em nome do mesmo Princípio da igualdade, os seguidores de todas as outras religiões existentes no País tem também direito a verem os seus símbolos nos mesmos espaços públicos, sob pena de discriminação. A única maneira de não apenas tolerar, mas também aceitar e reconhecer plenamente a todas as posições religiosas e arreligiosas como iguais perante o Estado, sem exceção, é manter paredes de repartições vazias de símbolos religiosos.

A intolerância não está na retirada de símbolos, mas naqueles que reconhecem apenas a seus pares como únicos, especiais e acima dos demais perante o Estado. É por isso que faz quem rechaça a possibilidade de que seu próprio credo deixe de obter tratamento preferencial do estado que deveria contemplar igualmente a todos os cidadãos.

 

Infelizmente, nossas tradições e raízes históricas no campo da religião incluem muitos séculos de intolerância e perseguição religiosa, cheios de mortes e conversões forçadas. Essa profunda tragédia incorporada pelo espírito religioso ao aparelho do Estado é a tradição que “legitimou” os símbolos religiosos em repartições públicas. As democracias modernas e laicas precisam se distanciar dessa prática, não mantê-la. Lamentamos profundamente que tantos desejem o contrário. Assim como todas as demais implicações de uma laicidade plena não agride e não desconhece o espírito de qualquer religião, a não ser aquelas que desejem tomar exclusivamente para si o Estado que pertence a todos. Negar a retirada dos símbolos, por outro lado, é desconhecer, não apenas a lei brasileira, mas a pluralidade religiosa do país, imensa e crescente.

 

Querer caçar o crucifixo, impondo uma proibição correspondente é violentar a história brasileira e incentivar a intolerância. Assim entendemos que, à luz da Constituição da República, a solução seria a substituição dos símbolos religiosos nas repartições públicas, todos eles, pelo símbolo das Armas da República.

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

AZEVEDO, REINALDO,COLUNISTA DA REVISTA VEJA DE ANÁLISES POLÍTICAS. Disponível em: HTTP://veja.abril.com.br/blogreinaldo

 

SALVADOR, Hino. JORNAL ESPIRITO SANTO HOJE.

 

 

 

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Comentários e Opiniões

1) Beatricee (28/05/2012 às 19:31:25) IP: 187.89.77.175
Leiam galera! Muito bom! Foi feito com carinho!


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