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Como usar o acostamento de forma correta e evitar multas


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

Fazer uso do acostamento em longas viagens de carro é comum entre os motoristas, principalmente depois de muitas horas dirigindo ou quando surge algum problema no carro ou na estrada.

Texto enviado ao JurisWay em 24/06/2018.

Última edição/atualização em 25/06/2018.



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Fazer uso do acostamento em longas viagens de carro é comum entre os motoristas, principalmente depois de muitas horas dirigindo ou quando surge algum problema no carro ou na estrada.

 

Entretanto, é preciso estar atento ao que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê para o uso desse espaço. Você sabe para que serve o acostamento e em quais situações você pode usá-lo?

 

É nessa hora que surgem muitas dúvidas e, para ajudá-lo a conhecer melhor o que é permitido ou não, nós decidimos separar algumas dicas para você. Vamos lá?

 

Quando posso usar o acostamento

 

É permitido usar o acostamento somente em algumas situações. Já em outras, não é permitido fazer uso dele. E, além disso, o espaço também é destinado a algumas funções.

 

Primeiramente, é destinado e permitido para parar o seu veículo. Mas lembre-se: parar é diferente de estacionar. Existe um tempo limite para efetuar essa ação. E é preciso ficar atento a esse tempo.

 

Segundo o anexo I dos conceitos e definições estabelecidos no CTB, a imobilização do veículo é permitida apenas no tempo necessário para embarque e desembarque de passageiros.

 

Sendo assim, deixar o veículo parado no acostamento por mais tempo que o permitido e estabelecido no código pode gerar uma advertência.

 

Só é permitido o estacionamento de veículos em casos de emergências, seja por algum problema no veículo, na estrada ou de saúde. Assim, se você só estiver cansado e quiser tirar uma soneca, lembre-se de que o acostamento não é o local mais adequado para isso.

 

Esse espaço também é destinado ao trânsito de pedestres e ciclistas. Muita gente não sabe disso, mas, quando não há via específica, o acostamento fica destinado aos ciclistas que, se não seguirem as regras, também podem ser advertidos pelo uso indevido.

 

Também é possível utilizar o acostamento para fazer conversão à esquerda e retorno. Mas somente se não houver uma pista destinada para isso, ou uma rótula que permita a ação.

 

Quando o uso indevido gera multa

 

O uso indevido do acostamento pode gerar multas somente em 3 situações.

 

1- Ao estacionar no acostamento (caso não seja uma emergência, como citamos anteriormente)

 

Conforme estabelecido no art. 181, inciso VII, é considerado infração leve estacionar o veículo em acostamentos, salvo motivo de força maior. A penalidade para quem infringir essa norma de trânsito é multa no valor de R$ 88,38, 3 pontos na carteira, além do condutor sofrer a medida administrativa de remoção do seu veículo.

 

É importante destacar que, se você ainda não tiver cometido essa infração por um período de 12 meses, é possível solicitar que ela seja convertida em advertência. Assim, ao invés de receber a multa, você recebe uma advertência por escrito.

 

Como podemos observar na lei prevista no artigo 267:

 

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.

 

2- Ao trafegar pelo acostamento

 

O motorista que for pego transitando com o seu veículo pelo acostamento estará cometendo infração de natureza gravíssima e receberá 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa com fator multiplicador três vezes o valor inicial, o que dá um total de R$ 880,41, conforme estabelecido no art. 193 do CTB.

 

3- Ao ultrapassar pelo acostamento

 

O art. 202 do CTB prevê que condutores que ultrapassarem outros veículos pelo acostamento estarão cometendo infração gravíssima, receberão 7 pontos na CNH e ficarão sujeitos à multa com fator multiplicador cinco vezes o valor da infração gravíssima, R$ 1.467,35.

 

Alguns cuidados a mais

 

Ao sair da rodovia para o acostamento, tenha cuidado. Diminua a velocidade do seu veículo gradativamente. Sair bruscamente pode ser perigoso e, dependendo das condições da pista, pode causar acidentes graves, colocando a sua segurança e a dos outros motoristas em risco. Seja consciente!

 

Seu pneu estourou ou você teve algum problema com o veículo? Mantenha a calma! Conduza o carro até o acostamento e ligue o pisca alerta para sinalizar que algo está errado. É importante também fazer uso do triângulo de sinalização a aproximadamente 30 metros da traseira do seu veículo para que outros motoristas dobrem a atenção, conforme estabelecido na Resolução nº 36/1998 do CONTRAN.

 

Evite parar no acostamento por qualquer motivo. E, antes de parar, tenha certeza de que o local é seguro. Caso não seja, deixe para fazer o que precisa quando já estiver em algum local adequado.

 

Ao voltar para estrada, preste muita atenção para evitar acidentes. Sinalize e entre na rodovia com velocidade compatível com a estabelecida na via.  

 

Doutor Multas

 

Se você ficou com alguma dúvida ou recebeu alguma multa indevida, entre em contato conosco. Nossa equipe está preparada para ajudá-lo da melhor maneira possível. É só ligar para o 0800 6021 543 ou escrever para doutormultas@doutormultas.com.br. Nós vamos analisar o seu caso sem custo e preparar um recurso específico para a sua situação.

 

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