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Resumo:
Fazer uso do acostamento em longas viagens de carro é comum entre os motoristas, principalmente depois de muitas horas dirigindo ou quando surge algum problema no carro ou na estrada.
Texto enviado ao JurisWay em 24/06/2018.
Última edição/atualização em 25/06/2018.
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Fazer uso do acostamento em longas viagens de carro é comum entre os motoristas, principalmente depois de muitas horas dirigindo ou quando surge algum problema no carro ou na estrada.
Entretanto, é preciso estar atento ao que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê para o uso desse espaço. Você sabe para que serve o acostamento e em quais situações você pode usá-lo?
É nessa hora que surgem muitas dúvidas e, para ajudá-lo a conhecer melhor o que é permitido ou não, nós decidimos separar algumas dicas para você. Vamos lá?
Quando posso usar o acostamento
É permitido usar o acostamento somente em algumas situações. Já em outras, não é permitido fazer uso dele. E, além disso, o espaço também é destinado a algumas funções.
Primeiramente, é destinado e permitido para parar o seu veículo. Mas lembre-se: parar é diferente de estacionar. Existe um tempo limite para efetuar essa ação. E é preciso ficar atento a esse tempo.
Segundo o anexo I dos conceitos e definições estabelecidos no CTB, a imobilização do veículo é permitida apenas no tempo necessário para embarque e desembarque de passageiros.
Sendo assim, deixar o veículo parado no acostamento por mais tempo que o permitido e estabelecido no código pode gerar uma advertência.
Só é permitido o estacionamento de veículos em casos de emergências, seja por algum problema no veículo, na estrada ou de saúde. Assim, se você só estiver cansado e quiser tirar uma soneca, lembre-se de que o acostamento não é o local mais adequado para isso.
Esse espaço também é destinado ao trânsito de pedestres e ciclistas. Muita gente não sabe disso, mas, quando não há via específica, o acostamento fica destinado aos ciclistas que, se não seguirem as regras, também podem ser advertidos pelo uso indevido.
Também é possível utilizar o acostamento para fazer conversão à esquerda e retorno. Mas somente se não houver uma pista destinada para isso, ou uma rótula que permita a ação.
Quando o uso indevido gera multa
O uso indevido do acostamento pode gerar multas somente em 3 situações.
1- Ao estacionar no acostamento (caso não seja uma emergência, como citamos anteriormente)
Conforme estabelecido no art. 181, inciso VII, é considerado infração leve estacionar o veículo em acostamentos, salvo motivo de força maior. A penalidade para quem infringir essa norma de trânsito é multa no valor de R$ 88,38, 3 pontos na carteira, além do condutor sofrer a medida administrativa de remoção do seu veículo.
É importante destacar que, se você ainda não tiver cometido essa infração por um período de 12 meses, é possível solicitar que ela seja convertida em advertência. Assim, ao invés de receber a multa, você recebe uma advertência por escrito.
Como podemos observar na lei prevista no artigo 267:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.
2- Ao trafegar pelo acostamento
O motorista que for pego transitando com o seu veículo pelo acostamento estará cometendo infração de natureza gravíssima e receberá 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa com fator multiplicador três vezes o valor inicial, o que dá um total de R$ 880,41, conforme estabelecido no art. 193 do CTB.
3- Ao ultrapassar pelo acostamento
O art. 202 do CTB prevê que condutores que ultrapassarem outros veículos pelo acostamento estarão cometendo infração gravíssima, receberão 7 pontos na CNH e ficarão sujeitos à multa com fator multiplicador cinco vezes o valor da infração gravíssima, R$ 1.467,35.
Alguns cuidados a mais
Ao sair da rodovia para o acostamento, tenha cuidado. Diminua a velocidade do seu veículo gradativamente. Sair bruscamente pode ser perigoso e, dependendo das condições da pista, pode causar acidentes graves, colocando a sua segurança e a dos outros motoristas em risco. Seja consciente!
Seu pneu estourou ou você teve algum problema com o veículo? Mantenha a calma! Conduza o carro até o acostamento e ligue o pisca alerta para sinalizar que algo está errado. É importante também fazer uso do triângulo de sinalização a aproximadamente 30 metros da traseira do seu veículo para que outros motoristas dobrem a atenção, conforme estabelecido na Resolução nº 36/1998 do CONTRAN.
Evite parar no acostamento por qualquer motivo. E, antes de parar, tenha certeza de que o local é seguro. Caso não seja, deixe para fazer o que precisa quando já estiver em algum local adequado.
Ao voltar para estrada, preste muita atenção para evitar acidentes. Sinalize e entre na rodovia com velocidade compatível com a estabelecida na via.
Doutor Multas
Se você ficou com alguma dúvida ou recebeu alguma multa indevida, entre em contato conosco. Nossa equipe está preparada para ajudá-lo da melhor maneira possível. É só ligar para o 0800 6021 543 ou escrever para doutormultas@doutormultas.com.br. Nós vamos analisar o seu caso sem custo e preparar um recurso específico para a sua situação.
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