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Não pise em falso: o que acontece ao pilotar moto de chinelo.


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

O que diz a lei sobre pilotar moto de chinelo? Antes de tudo, é preciso analisar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Texto enviado ao JurisWay em 21/03/2018.

Última edição/atualização em 26/03/2018.



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Recebo muitas dúvidas sobre pilotar moto de chinelo, se pode ou não acarretar em multa.

 

Em uma resposta simples e direta: sim, pode.

De forma ainda mais clara: se você for multado por pilotar moto de chinelo, poderá apresentar uma série de recursos, já que se trata de um assunto bastante polêmico.

Mas por que gera tanto debate? Os motivos, as consequências, a legislação por trás disso e muito mais é o que veremos a seguir.

O que diz a lei sobre pilotar moto de chinelo?

Antes de tudo, é preciso analisar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em seu artigo 252, inciso IV, em que prevê as infrações ao dirigir veículos, temos a seguinte redação:

“É infração dirigir o veículo: IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.

É com base nesse artigo que são aplicadas as multas por pilotar moto de chinelo.

No entanto, na análise de sua redação, é possível perceber algumas inconsistências, como o que é ou não “um calçado que deixe o pé firme” e o que fica entendido como “interferência dos calçados nos pedais”.

Ainda que esse não venha a ser o principal argumento para a apresentação de um recurso, é bom estar atento à redação, que deixa abertas inúmeras interpretações.

Em paralelo, também cabe apresentar o artigo 244 do CTB, que dispõe exatamente sobre quais são as infrações ao pilotar motos, motonetas e ciclomotor.

Esse artigo não trata, em momento algum, sobre infrações relacionadas a qualquer tipo de calçados.

Ele discorre sobre andar sem capacete, equilibrar a moto em só uma roda e sobre uma série de outras questões, mas não fala nada sobre chinelos ou afins.

Combinando, então, os dois artigos do próprio Código, encontramos uma inconsistência jurídica que comumente surge nos tribunais.

Ora, não seria mais simples o artigo estipular, de forma objetiva e direta, que não se pode pilotar moto de chinelo?

Outra inconsistência que identificamos pode ser percebida no artigo 54, inciso III:

“Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN”.

O problema reside exatamente aí: até hoje, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) não definiu qual é esse “vestuário de proteção” adequado para circular pelas vias brasileiras.

É combinando todos esses artigos com outros que, muitas vezes, pode-se afirmar que a multa por pilotar moto de chinelo dependerá da interpretação do agente fiscalizador, com base naquele artigo que julgar mais procedente em sua abordagem.

Pilotar moto de chinelo é infração?

Mesmo que a orientação geral dos órgãos de fiscalização seja a de que seus agentes só devem emitir multas quando não restem dúvidas sobre a infração, percebo, na prática, que há vários fatores a respeito da questão de chinelos e motos.

Alguns motivos de debate são gerados pela falta de conhecimento acerca da quantidade de recursos cabíveis a multas que tratem do tema.

Já outros se dão em decorrência da interpretação equivocada do art. 252 por parte dos agentes fiscalizadores, resumindo-a, simplesmente como se, em todos os casos, pilotar moto de chinelo fosse infração.

Sempre que alguém me procura com dúvidas a respeito desse tema, apresento os recursos que estão à disposição e faço questão de frisar as diversas interpretações do Código de Trânsito Brasileiro.

Afinal, pilotar moto de chinelo é motivo de debates tanto no âmbito jurídico quanto no âmbito social e, como vimos, há margens para todas as interpretações.

Além dos chinelos, é bom salientar que sandálias e sapatos de salto alto também são comumente interpretados como calçados que poderiam atrapalhar a condução.

A questão é que o calçado utilizado no momento de pilotar moto ou dirigir carro deve ser completamente fixado ao seu pé.

Deste modo, pode surgir a dúvida: eu poderia, então, pilotar a moto de pés descalços?

Por mais surpreendente que possa ser, a resposta é sim e o motivo é simples: não há nenhum elemento no CTB que proíba o condutor de não utilizar calçado.

E, como se sabe, conforme diz a máxima jurídica do princípio da autonomia da vontade: tudo aquilo que não é proibido pela lei é permitido.

Quanto custa a multa por pilotar moto de chinelo?

Quando a pessoa é enquadrada no inciso IV do artigo 252 significa que ela está cometendo uma infração classificada como média, com penalidade de multa.

Isso quer dizer que ela sofrerá a incidência de 4 pontos na CNH e que terá de pagar uma multa em torno de R$ 130,16.

Não erre o passo: chinelo e moto combinam?

Na dúvida, o mais indicado, para evitar qualquer tipo de incômodo com os órgãos de trânsito, é não pilotar moto de chinelo.

Mesmo que tenha sido elaborado visando a segurança dos indivíduos e a ordenação do trânsito, é inegável que o CTB ainda deve passar por inúmeras melhorias até que pare de gerar polêmicas como essa.

Afinal, uma redação mais clara de certos artigos facilitaria bastante a compreensão dos tribunais e da sociedade como um todo, a respeito do que é ou não infração.

Mais importante do que isso, é sempre ter em mente que o trânsito seguro é feito também pelas suas práticas.

Então, se há a recomendação, no CTB, de que calçados que não tenham completa fixação ao pé podem provocar acidentes, é importante que se siga isso pelo bem do próprio condutor e daqueles que o cercam.

No entanto, se você realmente tem a necessidade de sair de casa de moto e chinelo e for flagrado por algum agente de trânsito, é sempre importante conhecer os seus direitos.

Neste artigo, apresentei um pouco dos argumentos que cercam esse debate, expus as leis que estão por trás do assunto, informei quanto custa e que tipo de infração é configurada ao pilotar moto de chinelo.

Caso você já tenha sido multado por isso, é sempre importante reforçar que cabem diversos recursos para essa multa, ainda mais considerando a amplitude de interpretações da redação do CTB.

Nesse sentido, você sempre pode contar comigo. Entre em contato pelo meu site. Terei o maior prazer em lhe ajudar e responder as suas dúvidas.

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