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Comprar CNH é crime?


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

Quem tem CNH sabe que o processo para a adquirir é cansativo, estressante e muito longo. Porém, alguns "motoristas" tentam passar por esse processo de uma forma mais fácil: compram as suas carteiras de motorista.

Texto enviado ao JurisWay em 21/05/2018.



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Quem tem CNH sabe que o processo para a adquirir é cansativo, estressante e muito longo. Porém, alguns "motoristas" tentam passar por esse processo de uma forma mais fácil: compram as suas carteiras de motorista.

 

Porém, você sabe o que pode acontecer caso seja pego em uma blitz?

Antes de explicar as consequências desse ato, é importante salientar que uma carteira de motorista comprada é um documento falso e, se a pessoa que porta esse documento for pega nas famosas blitze, terá muito problemas.

O infrator poderá ser condenado e ainda receber sanção administrativa. Além disso, também há outras punições que são impostas a esses condutores ilegais.

O que também é importante ressaltar é que, quando o motorista for efetuar a renovação da CNH falsa, a fraude irá aparecer na averiguação do órgão.

Importância da CNH

Antes de começar a explicar o que acontece com os infratores que fraudam a CNH, é importante saber o porquê de haver um longo período de teste para ver se a pessoa que busca tirar a tão sonhada Carteira Nacional de Habilitação, a popular carta, está ou não apta.

Para quem não sabe, a CNH também é um documento de identificação, pois nele há informações importantes do condutor, além da foto. A carta pode servir para substituir o CPF ou o RG.

Quem a possui tem o comprovante dos órgãos responsáveis pelo trânsito (DETRAN) de que está apto a conduzir um veículo automotor terrestre nas vias públicas do país.

O documento também apresenta observações importantes para a fiscalização, como a necessidade de o motorista utilizar lentes visuais para corrigir a visão enquanto dirige ou a liberação para efetuar transporte de cargas.

É muito importante que o documento esteja de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para ser dado como válido.

A carteira de motorista possui diversas categorias. Cada uma dessas categorias representa o tipo de veículo que o condutor está apto a dirigir, sendo necessária a realização de novos testes caso o motorista queira mudar de categoria.

No artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, as CNHs estão categorizadas da seguinte forma.

Categorias A: apto a dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas.

Categoria B: apto a dirigir veículos cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilos e a lotação não passe dos oitos lugares.

Categoria C: apto a conduzir veículos em transporte de cargas cujo peso bruto passe dos três mil e quinhentos quilos.

Categoria D: apto a dirigir veículos motorizados usados para transporte de passageiro cuja lotação ultrapasse os oito lugares, excluindo o motorista.

Por último a categoria E: apto a conduzir combinação de veículos que se encaixam nas categorias B, C ou D cujo reboque tenha peso de 6 mil quilos ou mais e a lotação exceda 8 lugares.

É importante lembrar que, para ser considerado em algumas categorias, é necessário preencher alguns critérios, como os citados na categoria E.

Os motoristas que desejarem tirar a habilitação na categoria C precisam estar com a habilitação da categoria B por pelo menos doze meses e sem terem cometido infrações graves ou gravíssimas ou repetido infrações médias nesse período.

Consequências de ter uma CNH falsificada

Os motoristas pegos com habilitação falsificada serão enquadrados no artigo 299 do Código Penal.

Veja o que diz o artigo:

"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Falso reconhecimento de firma ou letra"

Como foi dito no início do texto, a pessoa que compra uma CNH está adquirindo um documento falso, ou seja, o infrator está cometendo falsidade ideológica.

As consequências de falsificar um documento são bastante drásticas. Primeiramente, o artigo citado tipifica a conduta como crime e, além disso, prevê pena de reclusão de um a cinco anos se o documento for público.

Vale a pena atentar ao fato de que falsificar documento particular, como o cartão de crédito, por exemplo, também é considerado crime.

No caso do crime de falsificação de documentos praticado por funcionário público, a pena é majorada de 1/6 se o agente se prevalece do cargo para falsificar ou alterar registro civil, conforme prevê o art. 299, parágrafo único.

Então, se você for reprovado em algum dos exames para conquistar a CNH, tente novamente.

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