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Resumo:
Receber aviso de infração praticada numa cidade onde seu veículo nunca esteve pode ser sinal de problemas. Caso não seja um erro de preenchimento por parte do agente do trânsito, a multa pode ser fruto de adulteração ou, pior, clonagem de placa do se
Texto enviado ao JurisWay em 26/02/2019.
Última edição/atualização em 02/03/2019.
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Receber aviso de infração praticada numa cidade onde seu veículo nunca esteve pode ser sinal de problemas. Caso não seja um erro de preenchimento por parte do agente do trânsito, a multa pode ser fruto de adulteração ou, pior, clonagem de placa do seu veículo.
Mas não é apenas isso, você poderá ter sua CNH cassada!
A cassação da CNH pode ocorrer em situações como: identificado que o condutor suspenso do direito de dirigir está conduzindo um veículo, nos casos de reincidência de infração de trânsito dentro de um período de 12 (doze) meses entre outras situações.
Ou seja, se você for multado e somar 20 pontos no período de 12 meses ou a sua multa por si só suspender o direito de dirigir, você correrá o sério risco de ter sua CNH cassada. Para isto basta ser pego dirigindo suspenso.
Outro caso é em multas especificas que preveem a cassação em caso de reincidências nela dentro de um período de 12 meses.
Então, tome cuidado!
Agora vamos saber quando se trata de alteração e quando se trata de clonagem de placas:
Adulterada: tem seus números ou letras alterados com fita isolante ou algo parecido — o número 6, por exemplo, pode se tornar um 8. Infelizmente esse é um hábito comum de “espertinhos” para escapar de radares ou não respeitar o rodízio de carros em cidades como São Paulo, por exemplo.
Nestes casos, quando há infração, a notificação será enviada ao endereço da placa original — desse modo, é comum que o motociclista receba multas com foto de carro ou caminhão. Neste caso, basta recorrer para que o Detran de cada região perceba que descrição do cadastro e a imagem do veículo infrator são diferentes do original.
Clonada: quando há duplicidade, é algo mais complicado. Elas são confeccionadas por quadrilhas em fábricas clandestinas e usadas para “esquentar” um veículo roubado ou irregular.
Neste caso, o documento é falsificado, o número do chassi adulterado e, para finalizar, uma nova placa e lacre são fixados no veículo, que está pronta para rodar sem levantar suspeita. Até multas chegarem ao proprietário do veículo verdadeiro…
Quem for vítima deve solicitar ao Detran uma microfilmagem ou fotograma (no caso de registro por radar) do auto de infração. Caso se confirme a fraude, é fundamental denunciar que existe um veículo “dublê”. Para isso, é preciso preencher o formulário no site e apresentar, em um posto do Detran ou Ciretran, fotos impressas de todos os ângulos do veículo, documentos originais, comprovante de residência e escrever uma carta de próprio punho relatando o acontecido.
Depois, o Detran lança no sistema a suspeita de clonagem ou adulteração de placa no cadastro do veículo, por meio de um bloqueio, e informa à polícia. Segundo o órgão, “o bloqueio visa facilitar a identificação e a apreensão do veículo ilegal em fiscalizações”. Também é fundamental fazer boletim de ocorrência para se resguardar de futuros problemas por conta de acidentes ou crimes praticados pelo veículo dublê.
O crime de adulteração está previsto no artigo 311 do Código Penal: “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, componente ou equipamento”. A pena, além de multa, é de reclusão de três a seis anos.
Embora seja impossível se precaver totalmente, algumas atitudes podem diminuir a chance de ser vítima de clonagem. Evite publicar foto do veículo com a placa visível nas redes sociais, por exemplo.
Dar preferência a estacionamentos fechados para estacionar motocicleta, quando possível, é outra dica. Procure sempre colocar a parte traseira próxima à parede, de modo a esconder a placa. E ao publicar anúncio de venda em sites e jornais, “borre” ou oculte a placa.
fontes: âmbito jurídico; uol carros.
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