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Resumo:
Existe a possibilidade de uma multa de trânsito ser aplicada de forma equivocada, principalmente nos casos em que há falhas no processo de fiscalização.
Texto enviado ao JurisWay em 30/10/2018.
Última edição/atualização em 06/11/2018.
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Existe a possibilidade de uma multa de trânsito ser aplicada de forma equivocada, principalmente nos casos em que há falhas no processo de fiscalização.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, foram emitidos 5.853.185 autos de infração no ano de 2017, o que representa um percentual maior de aplicação de multas quando comparado aos números do ano de 2016.
O excesso de velocidade em até 20% acima do permitido segue sendo a principal causa para o registro das infrações, assim como no ano anterior.
Muitas multas, contudo, são aplicadas por equívocos nos sistemas de fiscalização, principalmente quando constatadas via eletrônicos.
Diversos pontos de fiscalização de velocidade são controlados por equipamentos eletrônicos, o que pode gerar registros de velocidade equivocados caso os radares não passem por manutenções periódicas, como no caso ocorrido em Presidente Prudente, no estado de São Paulo, no ano passado.
O Ministério Público estadual recomendou, à prefeitura do município, que cancelasse multas pelo fato de os radares estarem irregulares.
Porém, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todo condutor possui o direito de contestar qualquer penalidade que lhe for atribuída. Para isso, ao receber a notificação de que foi autuado, pela data em que ela é emitida, é estabelecido um prazo para que se possa entrar com a defesa.
Assim, a partir da data da notificação, o motorista tem de 15 a 30 dias para entrar com recurso, dependendo do estado em que a infração foi registrada. Para recorrer, a defesa deve ser enviada ao órgão responsável pelo registro da infração.
A partir daí, o órgão terá um prazo de 30 dias para julgar a defesa enviada pelo condutor, podendo dá-la como deferida, caso seja aceita, ou indeferida, se não for possível cancelar a infração.
Porém, além da defesa prévia, o condutor possui ainda mais duas oportunidades para contestar a infração registrada em seu nome. Essas duas etapas são constituídas pelo recurso em primeira instância e pelo recurso em segunda instância.
Na primeira, o recurso pode ser enviado a um órgão específico para julgamento de recurso de infração, a JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração). A JARI possui a função de julgar casos de registro de infração cuja contestação foi deferida em etapa de defesa prévia.
Para realizar o julgamento, o órgão também possui um prazo de 30 dias. Se houver um indeferimento do recurso, o motorista pode entrar com recurso em segunda instância junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Essa é a última etapa para contestar o registro de uma infração de trânsito em âmbito administrativo. Caso haja um novo indeferimento, resta, ao condutor, recorrer judicialmente ou arcar com as penalidades aplicadas por conta da infração registrada.
Além de possível, recorrer uma multa de trânsito é um procedimento bastante simples, que pode ser feito tanto pessoalmente como pela internet.
Para contestar uma multa, o condutor precisará de cópia de sua CNH ou de seu RG, de seus dados de identificação e do veículo com o qual foi cometida a infração, da cópia da notificação de autuação ou de penalidade (quando a penalidade já tiver sido aplicada e haver a possibilidade de recorrer somente em primeira e em segunda instância) ou cópia do auto de infração, da cópia do CRLV do veículo e do formulário de defesa contendo os argumentos que indiquem o registro da infração como indevido.
Se o condutor optar por recorrer pessoalmente, deve somente entregar a documentação nos órgãos já indicados para cada etapa de recurso. Se for enviar o recurso pela internet, deve acessar o site do DETRAN do seu estado e submeter cópias digitalizadas de toda a documentação necessária no local indicado, preenchendo também o formulário de defesa com os argumentos.
Contudo, a opção de recurso pela internet está disponível somente para a defesa prévia, que compete ao DETRAN julgar e, por isso, deve ser enviado pelo site do órgão. Caso haja a necessidade de recorrer em outras etapas, o recurso deve ser entregue pessoalmente.
Para saber mais, acesse https://doutormultas.com.br/como-recorrer-uma-multa-de-transito
Contato
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