JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Tudo o que você precisa saber sobre a Lei Seca


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O termo "Lei Seca" pode ter diferentes significados ao redor do mundo. Em alguns países, o conceito se refere à proibição da venda e consumo de bebidas alcóolicas em lugares públicos, por exemplo.

Texto enviado ao JurisWay em 07/06/2018.

Última edição/atualização em 10/06/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

O termo “Lei Seca” pode ter diferentes significados ao redor do mundo. Em alguns países, o conceito se refere à proibição da venda e consumo de bebidas alcóolicas em lugares públicos, por exemplo.

No Brasil, a expressão costumava fazer referência à proibição do consumo e venda de bebidas alcóolicas nos dias de eleição. Na década de 1960, essa regra era adotada em todo o país. Hoje, fica a cargo de cada município ou estado.

No entanto, a Lei Seca à qual nos referimos neste artigo é a Lei Nº 11.705, que entrou em vigor em 2008. Ela estabeleceu, no Brasil, o que, para muitos países, já era lei há bastante tempo: a intolerância a qualquer quantidade de álcool no organismo de quem está dirigindo.

Embora seja uma das leis sobre a qual mais se fala no Brasil, seja na mídia ou em campanhas de conscientização, ainda existem muitas inseguranças dos condutores quanto à Lei Seca.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto ou se quer saber mais a respeito, confira todas as informações que listamos neste artigo.

O que é a Lei Seca?

Algumas pessoas pensam que, antes da Lei Seca, era permitido dirigir depois de ingerir bebidas alcóolicas, independentemente da quantidade. Mas isso está longe de ser verdade!

Dirigir sob influência de álcool já era uma infração de trânsito (e um possível crime de trânsito) antes da Lei Seca, que é o nome popular para a Lei Nº 11.705/2008. A diferença é que, com a atualização dessa Lei, o Brasil adotou tolerância zero em relação à ingestão de álcool ao assumir o volante.

O que isso quer dizer?

Quer dizer, na prática, que a legislação implementou uma postura mais rígida, alterando os Artigos 165 e 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir daí, ficou estabelecido que dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo configura infração de trânsito.

Uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil é dirigir sob efeito de álcool, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, e a Lei Seca surgiu como uma forma de tentar reverter esse quadro, aumentando a fiscalização e a rigorosidade na intenção de que os condutores passem a dirigir com maior responsabilidade, deixando de misturar álcool e direção.  

O teste do bafômetro é obrigatório?

Com a Lei Seca, os condutores passaram a se preocupar ainda mais com o teste do bafômetro nas temidas blitze.

O teste do bafômetro, cujo nome é, na verdade, etilômetro, consegue estimar, com um limite de erro, a quantidade de álcool no organismo dos condutores. Ao soprar o aparelho, o condutor expele ar dos seus pulmões e, a partir disso, o etilômetro faz os cálculos.

Você provavelmente já deve ter visto na mídia notícias de condutores que se recusaram a realizar o teste do bafômetro. Mas será que isso é possível?

Para responder a esse questionamento, vejamos o que o Código de Trânsito Brasileiro diz a respeito:

 “Art. 165-A -  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:         

Infração – gravíssima;         

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;         

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.         

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”.

Bom, ao analisar o texto do CTB, entende-se que se recusar a passar pelo teste é uma infração e, logo, quem a comete estará sujeito às penalidades. No entanto, a Constituição Federal Brasileira assegura, a todo cidadão, o direito de não produzir provas contra si mesmo, o que, na prática, acontece no teste do bafômetro.

O que fazer? Se o condutor esperou tempo suficiente depois de beber, o mais indicado é passar pelo bafômetro e evitar problemas futuros. No entanto, se seguramente o resultado dará positivo, o condutor pode se recusar a realizar o procedimento. Nesse último caso, ele estará sujeito às penalidades, mas, pelo menos, não terá que responder por um crime de trânsito (dirigir sob efeito de álcool).

É possível recorrer de multa da Lei Seca?

Já que estamos falando sobre a Constituição Federal, é importantíssimo lembrar que a nossa Constituição também assegura o direito à ampla defesa para todos os brasileiros e brasileiras. Logo, a resposta é: sim, é possível recorrer de multas da Lei Seca (ou de qualquer outra infração).

Mas como fazer isso?

Para entrar com recurso, o condutor deve, primeiramente, apresentar a sua Defesa Prévia. Essa é a primeira etapa desse processo, que vem antes de dar entrada no recurso em si. Aqui, o Auto de Infração é contestado.

Se a Defesa Prévia não for aceita, o próximo passo cabível é entrar com recurso nas outras instâncias: na JARI e, posteriormente (se houver a necessidade, caso o recurso seja negado), no CETRAN.

Para que o recurso seja aceito, é importante estar atento durante todo o processo e apresentar argumentos contundentes e que, de fato, comprovem a não aplicabilidade da multa.

Se você foi multado e precisa recorrer, entre em contato com a nossa equipe de especialistas. Nós fazemos uma análise gratuita do seu Auto de Infração! Fale conosco por telefone (0800 6021 543) ou por e-mail (doutormultas@doutormultas.com.br).

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Gustavo Fonseca) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados