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Homossexualidade, Direito e Religião na Sociedade.


Autoria:

Nelson Olivo Capeleti Junior


Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Joinville. Aprovado no XX Exame de Ordem. Advogado - OAB/SC 51.501 Contato: capeleti.legis@gmail.com Rede Social: Nelson Capelletti

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Resumo:

Qual razão leva o amor de uma pessoa a ser desmerecido, maculado, por se dirigir a outrem de mesmo gênero sexual?

Texto enviado ao JurisWay em 22/01/2018.



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Ana Flávia, enfrentava muitas dificuldades no relacionamento com seus familiares, haja vista, ter aberto seu coração com relação a sua opção sexual. Homossexual, apaixonara-se por uma colega de faculdade, com a qual iniciara enlevado romance.

Todavia, seus pais e irmãos, frequentadores de um culto neo-pentecostal, não aceitaram o posicionamento de Ana, passando a destiná-la olhares de reprovação e abandono afetivo.

Ana, por sua vez, nutria nobres sentimentos pela família, o que lhe acarretava grande sofrimento emocional. Ora, não obstante os avanços legislativos no tocante ao reconhecimento das uniões homo afetivas, com seus direitos correlatos, Ana entendia, que o posicionamento oposicionista de sua família incorria em erro crasso com relação a moral evangélica, pois, Jesus Cristo, quando de sua crucificação, não exortou a Deus o cumprimento do velho testamento, (olho por olho dente por dente) – (Levítico 24,10-23), não!

Jesus Cristo, na sua execução, exortou que os seus carrascos fossem perdoados, rompendo, portanto, com a moral punitivista do velho testamento. Ora, se o próprio Cristo, quando lhe era oportuno, não invocou o velho testamento, por que as pessoas o fazem? Apenas para legitimarem seus preconceitos? Pensava Ana:

- Meus familiares são tão radicais. Se o Cristo em pessoa aparecesse a eles com a sua filosofia de amor, certamente não seria aceito como evangélico em sua Igreja, pois a filosofia do Cristo não condiz com as passagens do velho testamento.

Em um fim de semana ensolarado, Ana despedira-se de seus familiares e partiu, sem dizer para onde iria. Encontrou-se com sua namorada, Carla, e seguiram ambas, para o Jardim Botânico da Cidade, onde passariam a tarde conversando, lendo, e comendo frutas sob a sombra de uma das inúmeras árvores frondosas do Parque.

No entanto, naquele mesmo dia, seus pais foram ao mesmo parque, em um passeio da Igreja onde os integrantes da congregação iriam pregar o evangelho.

No parque, os sessenta integrantes se dividiram em dez grupos de seis pessoas, e saíram pregando o evangelho. Abordavam todas as pessoas que passavam, e perguntavam, se estas teriam um minuto para ouvir a palavra de Deus.

O grupo que continha os pais de Ana observaram duas garotas a sombra de uma árvore, em um beijo apaixonado, demonstrando afeto e amor. Todavia, na idiossincrasia daquelas pessoas que se aproximavam com o intuito de pregar o evangelho, o gesto das namoradas não passava de promiscuidade e descumprimento das leis divinas.

A poucos metros das garotas os pais de Ana perceberam tratar-se da filha, e sentindo o rubor que lhe tomaram a face, e o coração preenchido por ódio, dispararam contra a filha aos gritos:

- Ana! Como pode nos envergonhar desta maneira! Desrespeitando nossos preceitos e indo contra as leis de Deus. Deus, abomina os atos homossexuais. Hoje mesmo, quando chegar em casa, pegue suas coisas e saia de nosso lar!

A breve estória, acima, acontece todos os dias, em inúmeros lares brasileiros. A religião é relevante norteadora de preceitos morais. Todavia, por vezes, belicosa ao não requerer de seus seguidores a leitura de textos de natureza literária ou filosófica.

Os cultos de adoração a Deus, desacompanhados de palestras morais em consonância com o perdão e a fraternidade ensinadas pelo cristo, levam milhares de pessoas preconceituosas a encontrarem, inadvertidamente em textos do velho testamento, a justificativa para seus padecimentos morais.

Tal acontecimento, cotidiano, acarreta grave lesão ao tecido social, sendo que o direito tem a função de atuar a semelhança de lenitivo para restabelecer as relações entre familiares e membros da sociedade, quando violados direitos de proteção a menores, ou demais violações decorrentes da ausência de compreensão entre os indivíduos.

Em razão do exposto, se faz necessário que o advogado (a), esteja sensível as ideologias, teológicas e/ou, filosóficas, que atuam sobre o comportamento humano, a fim de restabelecer, se possível, a relação entre os indivíduos, pela via da composição amigável.

Com relação ao caso citado, de origem fictícia, passo a tecer breves considerações a luz do direito, (juspositivismo), e também, a luz da teologia, (jusnaturalismo):

Juspositivismo: A Corrente Juspositivista (Juspositivismo) acredita que só pode existir o direito e, consequentemente, a justiça, através de normas positivadas, ou seja, normas emanadas pelo Estado com poder coercivo, podemos dizer que são todas as normas escritas, criadas pelos homens por intermédio do Estado.

Portanto, a legislação brasileira reconhece os direitos dos casais homoafetivos, haja vista, não haverem justificativas morais e/ou éticas, para que duas pessoas, em sociedade conjugal, não tenham seus diretos sucessórios reconhecidos.

Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175, que passou a garantir aos casais homoafetivos o direito de se casarem no civil. Com a resolução, tabeliães e juízes ficaram proibidos de se recusar a registrar a união.

Jusnaturalismo: A Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana. Ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem. Para os jusnaturalistas, o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, visando teleologicamente, um ideal de justiça.

Portanto, sob a perspectiva Jusnaturalista, o direito de um ser humano associar-se a outro ser humano do mesmo gênero sexual, com o intuito de dividir com este, em sociedade, direitos e obrigações, sob o manto do amor, independe de uma vontade do Estado. Ou seja, o direito a união Homo afetiva sempre existiu, sendo apenas, reconhecida recentemente, em função de um avanço social correlato ao abandono de dogmas e preceitos medievais.

Posicionamento do Articulista: Embora a moral não seja objeto de estudo do direito, pela característica multidisciplinar da ciência do direito, o presente articulista, sente-se a vontade para expressar sua livre opinião, com conceitos morais, inclusive, acerca do conteúdo exposto.

Infelizmente, milhares são as criaturas humanas que equivocadamente, a fim de justificarem sua incompreensão com a natureza humana, se valem da religião para atacar seus semelhantes.

Ninguém ignora que toda religião traz em seu bojo um discurso moral, entretanto, entendo que uma moral laureada pela ética, deveria discursar contra a promiscuidade no campo da sexualidade, e não contra a sexualidade enquanto sinônimo de promiscuidade.

Não é difícil de perceber que, ao longo da história da humanidade, a promiscuidade foi prática reiterada no comportamento heterossexual, o que se vislumbra claramente na época atual, em que a figura feminina é exposta a semelhança de um objeto de consumo.

Promiscuidade não é, ou não deve ser, como muitos entendem, uma relação homo afetiva. Promiscuo, é aquele que se entrega as demandas sexuais do corpo sem critérios de amor e afetividade, satisfazendo-se a semelhança dos animais desprovidos de racionalidade.

Qual a promiscuidade em um casal do mesmo gênero sexual que se entrega ao amor, em fidelidade?

Qual razão leva o amor de uma pessoa a ser desmerecido, maculado, por se dirigir a outrem de mesmo gênero sexual?

 

Em recente oportunidade, certo Deputado Federal, pré candidato a Presidente da República, disse publicamente, que nenhum pai teria orgulho de ter um filho gay. Pois eu vos digo: que se existe tristeza em ter um filho (a) homossexual, tal tristeza, reside no fato de saber que este, encontrará grande preconceito, no trabalho, nas relações pessoais e etc. Haja vista, os conceitos de natureza medieval que grassam livres em nossa sociedade.

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