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Resumo:
Neste artigo, explicarei, em detalhes, o que é o curso de reciclagem, como o conteúdo é composto e seu tempo de duração.
Texto enviado ao JurisWay em 22/12/2017.
Última edição/atualização em 03/01/2018.
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O curso de reciclagem é necessário em diferentes situações descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e visa retomar a educação do condutor e fazê-lo passar por um curso em que aprenderá novamente os conteúdos do curso teórico de habilitação.
Ele pode ser necessário como pré-requisito para reaver seu direito de dirigir, por exemplo, se o condutor tiver sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por excesso de pontos.
Com o avanço tecnológico, ele passou a ser oferecido também na modalidade a distância, a fim de acompanhar o ritmo acelerado da vida dos condutores de atualmente.
Neste artigo, explicarei, em detalhes, o que é o curso de reciclagem, como o conteúdo é composto e seu tempo de duração.
Também falarei sobre as situações em que ele se torna necessário e como evitá-las. A suspensão, que ocasiona reciclagem, é uma penalidade bastante rígida e é importante estar atento para não acabar sendo penalizado com ela.
O que é o curso de reciclagem?
O artigo 256 do CTB é responsável por enumerar as penalidades possíveis de serem impostas a pessoas que transgridam as regras descritas no Código, como as infrações e delitos de trânsito.
Em seu inciso VII, está prevista a “frequência obrigatória em curso de reciclagem”.
Como você deve imaginar, devido ao nome, o curso serve para que o condutor reveja conteúdos abordados que podem ter sidos deixados de lado ao longo do período em que o motorista está atrás do volante.
Seu objetivo é promover a reeducação dos condutores e ele se aplica a uma série de situações, inclusive para evitar penalidades mais rígidas, como a suspensão do direito de dirigir. Os casos de aplicação, você entenderá ao longo da próxima seção.
O curso busca provocar a reflexão no motorista acerca das responsabilidades que ele possui no trânsito e do respeito ao outro, ao ambiente e à vida.
Quando ele é necessário?
Há algumas situações, de acordo com o CTB, em que a reciclagem é necessária e outras em que ela é possível, ou seja, opcional, a fim de evitar penalidades mais severas.
O Código de Trânsito determina quais as situações em que ela é obrigatória no art. 268. Conforme essa disposição, há 6 possibilidades de você precisar realizar o curso de reciclagem. Veja quais são:
I.Quando necessário à sua reeducação.
II.Caso tenha seu direito de dirigir suspenso.
III.Se estiver envolvido em acidente grave para o qual contribuiu.
IV.Se for condenado judicialmente por delito de trânsito.
V.Caso seja constatado que você está colocando a segurança do trânsito em risco.
VI.Situações diversas determinadas pelo CONTRAN.
Além do art. 268, há outro artigo que discorre sobre a necessidade de realizar reciclagem. Este, no entanto, é para um caso bastante específico e enfoca os motoristas de ambulância.
O art. 145-A define que a reciclagem será necessária a cada 5 anos, de acordo com o que disser o CONTRAN. Por outro lado, essa reciclagem não é a mesma dos condutores comuns, mas dos cursos específicos de treinamento destinados a esses profissionais.
Na mesma linha de raciocínio do art. 145-A, o § 5º do art. 261 do CTB adiciona previsões para condutores profissionais.
Porém, a reciclagem, nesse caso, é posta como opcional. Habilitados nas categorias C, D ou E que exerçam atividade remunerada em veículo podem realizar a reciclagem se atingirem 14 pontos dentro de um ano.
Esse curso contribui para que o condutor não atinja o máximo de pontos ou o exceda, além de afastá-lo da possibilidade de ter a CNH suspensa. É preciso atentar-se, entretanto, ao fato de que essa reciclagem não poderá ser feita outra vez nos 12 meses seguintes.
Qual o conteúdo e a duração do curso?
O conteúdo do curso de reciclagem está definido na resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 168, de 2004, que o divide em 4 eixos, os mesmos previstos para o curso teórico necessário à primeira habilitação.
Sua carga horária total é de 30 horas/aula, considerando que a hora/aula corresponde a um período de 50 minutos. O total é dividido de forma proporcional ao conteúdo de cada um dos eixos, de acordo com a quantidade de informações e a sua importância.
1. Legislação de trânsito – Conceitos e Sinalização – 12 horas/aula
2. Direção Defensiva – 8 horas/aula
3. Noções de Primeiros Socorros no Trânsito – 4 horas/aula
4. Relacionamento interpessoal – 6 horas/aula
O curso, portanto, não se limita a aspectos formais do trânsito, como placas de sinalização e limites de velocidade. Para formar um condutor consciente e prepará-lo para as situações a que ele estará sujeito nas vias, é preciso ter acesso a informações diversificadas.
Assim, dentro dos eixos de que já lhe falei, estão conteúdos como cuidados com vítimas de acidente, importância do estado físico e mental do motorista e comportamento solidário no trânsito.
O curso deve ser feito em, pelo menos, 72 horas, o que equivale a 3 dias, mesmo se feito à distância, pois existe um limite de 10 horas/aula por dia.
A forma mais rápida de fazer o curso é no modo intensivo, dividindo o conteúdo nos três dias de prazo mínimo.
Quais as modalidades? Posso fazer a distância?
O curso existe na modalidade presencial e por meio do ensino a distância (EAD). No entanto, não são ainda todos os estados brasileiros que permitem aos motoristas fazer o curso EAD.
São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Santa Catarina são alguns dos estados que possibilitam o curso à distância.
Nas demais localidades, cabe ao condutor procurar o DETRAN e verificar as opções disponíveis.
Se você escolher fazer o curso a distância, precisará validá-lo por meio de uma prova com 30 questões de múltipla escolha com aprovação condicionada a 70% de aproveitamento na avaliação.
O ICETRAN (Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte), apesar de ter origem no estado de Santa Catarina, recebeu autorização do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e está habilitado a ministrar o curso a distância em todo o país.
No momento, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe utilizam esse canal.
Atente-se, no entanto, ao fato de que nem sempre o curso poderá ser feito online e que o próprio motivador de sua realização é um determinante nesse momento.
Há locais que oferecem o curso de reciclagem online aos condutores com o direito de dirigir suspenso por número de pontos, mas que, para motoristas de ambulância, por exemplo, por se tratar de um curso diferente, apenas disponibiliza a modalidade presencial.
Onde devo realizar o curso?
Para realizar o curso, você deve procurar o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), a fim de saber quais são as modalidades oferecidas e de se inscrever naquela que melhor se encaixar nas suas necessidades.
Muitos DETRANs disponibilizam informações em seus endereços eletrônicos sobre o curso, normalmente, na área que trata de “Educação” no site.
Vale lembrar que o curso pode ser feito mesmo durante o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta, após exames de aptidão médica e psicológica.
A Lei permite a entrega do documento recolhido assim que cumprido o período de suspensão e comprovada a feitura do curso, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 182/05, art. 20. Ao fazer o curso com antecedência, você economiza tempo e volta a dirigir em seguida.
Ao final do curso, você realizará uma prova com questões de múltipla escolha que abordará os temas estudados nas aulas.
Você terá duas chances de realizar a prova. Em caso de reprovação na 1ª tentativa, uma 2ª prova poderá ser feita após 5 dias.
Entretanto, se você não conseguir o aproveitamento mínimo de 70% também na 2ª prova, será necessário refazer o curso.
O curso é pago e seu valor deve ser verificado diretamente no local onde ele será realizado, uma vez que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) têm liberdade para decidir o valor cobrado.
Há turmas gratuitas em alguns lugares, quando o curso é promovido pelo próprio Departamento Estadual de Trânsito. A cidade de São Paulo é um exemplo disso.
Se o motorista realizar a reciclagem na Escola Pública de Trânsito, não precisará arcar com os custos. No entanto, há pré-requisitos para isso, sendo os principais residir e ter a CNH registrada na capital.
Vale verificar, junto ao órgão de trânsito de seu estado, se existe essa possibilidade e o que é necessário para tal.
Para evitar ter seu direito de dirigir suspenso e precisar passar por curso de reciclagem, o ideal é buscar cancelamento dos pontos e das multas que você receber por infração de trânsito.
Você tem o direito de recorrer de todas as infrações de trânsito por meio da Defesa Prévia e dos recursos em 1ª e em 2ª instâncias. Dessa forma, você não acumula pontos na CNH e evita penalidades mais severas.
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