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PRECATÓRIO


Autoria:

Firmino Aires De Sousa


Bacharel em direito pela Faculdade Mauricio de Nassau de Parnaíba PI

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Resumo:

Precatório é uma forma de pagamento.

Texto enviado ao JurisWay em 29/05/2017.

Última edição/atualização em 05/06/2017.



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Precatório é um oficio que ordena a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal que pague o credor em decorrência de sentença judicial irrecorrível, o pagamento é feito através de recursos orçamentários próprios do órgão Credor.

Por exemplo: Se um cidadão comum se sente lesado pelo governo e decido processá-lo, vindo assim posteriormente a ser constatada a lesão ao direito do cidadão e posteriormente a sentença depois de transitada e julgada que se tornou irrecorrível pois já passou por todas as três instancias da justiça e não tem mais pra onde recorrer.

O credor, no caso o Governo vai ter pagar por meio de seus recursos o debito adquirido com o cidadão, que é feito em moeda nacional.

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