Outros artigos do mesmo autor
Processo administrativo de retrição à propiedade privadaDireito Administrativo
Fases da LicitaçãoDireito Administrativo
Obrigações no direito tributárioDireito Tributário
Sumulado entendimentoDireito Tributário
Responsabilidade civil no direito ambientalDireito Ambiental
Outros artigos da mesma área
Guarda Municipal Instituição Bicentenária mantendo a Segurança Pública no Brasil.
SERVIÇO PÚBICO E SUAS DIFERENTES CATEGORIAS
DIREITO MILITAR: CONSEQUÊNCIAS DO REAJUSTE ESCALONADO DE 137,83%
A QUESTÃO DO PARENTESCO NAS LICITAÇÕES
Importância dos Princípios Constitucionais para o Direito Administrativo
A purga da mora e multa moratória nos contratos administrativos




Resumo:
Precatório é uma forma de pagamento.
Texto enviado ao JurisWay em 29/05/2017.
Última edição/atualização em 05/06/2017.
Indique este texto a seus amigos 
Precatório é um oficio que ordena a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal que pague o credor em decorrência de sentença judicial irrecorrível, o pagamento é feito através de recursos orçamentários próprios do órgão Credor.
Por exemplo: Se um cidadão comum se sente lesado pelo governo e decido processá-lo, vindo assim posteriormente a ser constatada a lesão ao direito do cidadão e posteriormente a sentença depois de transitada e julgada que se tornou irrecorrível pois já passou por todas as três instancias da justiça e não tem mais pra onde recorrer.
O credor, no caso o Governo vai ter pagar por meio de seus recursos o debito adquirido com o cidadão, que é feito em moeda nacional.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |