Outros artigos do mesmo autor
Obrigações no direito tributárioDireito Tributário
Controle de ConstitucionalidadeDireito Constitucional
Formas de intervenção estatalDireito Administrativo
Processo administrativo de retrição à propiedade privadaDireito Administrativo
Responsabilidade civilDireito Ambiental
Outros artigos da mesma área
Os direitos do servidor público
Responsabilidade Civil da Administração Pública
Serviço Público e a repercussão dos feriados, Pontos Facultativos e Seus Efeitos.
MÉTODOS PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
A Sindicância Investigativa.Conceito.Jurisprudência e utilização.
Poder normativo da Agência Reguladora
Conversão Tempo de Serviço Especial em Comum




Resumo:
Precatório é uma forma de pagamento.
Texto enviado ao JurisWay em 29/05/2017.
Última edição/atualização em 05/06/2017.
Indique este texto a seus amigos 
Precatório é um oficio que ordena a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal que pague o credor em decorrência de sentença judicial irrecorrível, o pagamento é feito através de recursos orçamentários próprios do órgão Credor.
Por exemplo: Se um cidadão comum se sente lesado pelo governo e decido processá-lo, vindo assim posteriormente a ser constatada a lesão ao direito do cidadão e posteriormente a sentença depois de transitada e julgada que se tornou irrecorrível pois já passou por todas as três instancias da justiça e não tem mais pra onde recorrer.
O credor, no caso o Governo vai ter pagar por meio de seus recursos o debito adquirido com o cidadão, que é feito em moeda nacional.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |