JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Responsabilidade civil no direito ambiental


Autoria:

Firmino Aires De Sousa


Bacharel em direito pela Faculdade Mauricio de Nassau de Parnaíba PI

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Sumulado entendimento
Direito Tributário

Hipótese de incidência
Direito Tributário

Formas de intervenção estatal
Direito Administrativo

Procedimentos internos da administração pública
Direito Administrativo

PRECATÓRIO
Direito Administrativo

Mais artigos...

Outros artigos da mesma área

ECOLOGIA E CIDADANIA

Agrotóxicos: um vilão silencioso

AS NECRÓPOLES, SUA SIMBOLOGIA CULTURAL E IMPACTO NA PAISAGEM LOCAL: aspectos ecológicos e patrimoniais dos sete cemitérios da capital mineira

A OUTORGA ONEROSA DE RECURSOS HIDRÍCOS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA

Vida descartável: o consumismo no meio ambiente urbano

O PROTOCOLO DE QUIOTO NO CONTEXTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE

A RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL E AS SANÇÕES PARA A PESSOA JURÍDICA NA LEI N° 9.605/98 - BREVES CONSIDERAÇÕES

O PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC) Nº 341/2009 E A PROPOSTA DA DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO: O CARÁTER VIOLADOR DA PEC FRENTE AOS DIREITOS AMBIENTAIS ADQUIRIDOS.

Breves Considerações históricas do Direito Fundamental ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.

Mais artigos da área...

Resumo:

A responsabilidade civil no ramo do direito ambiental é objetiva

Texto enviado ao JurisWay em 26/09/2015.

Última edição/atualização em 06/10/2015.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Responsabilidade civil

A responsabilidade civil do direito ambiental tem caráter objetivo e está disciplinada no paragrafo 3 do artigo 225 da CF.

REQUISITOS

Tem como requisitos a conduta que é o verbo do tipo que é aquilo que a pessoa faz em maleficio ao meio ambiente.

Tem o dano que é o mal causado ao meio ambiente, ou  seja, a degradação da natureza.

E por ultimo e mas não menos importante tem  o nexo de causalidade que é o que liga a conduta ao dano .

Teoria do risco VX Teoria do risco integral.

 

Dever de responder por danos ao meio ambiente independentemente de dolo ou culpa.

Pois, aquele que causar danos ao meio ambiente responderá tanto civil, penalmente e administrativamente.

Aplica-se dano integral no seguro DPVAT e Dano Nuclear.

O Brasil adota dano integral no seguro DPVAT  que é o seguro obrigatório para aqueles que se envolvem em acidentes com veículos automotores e que tem como proposito  custear as despesas medicas e sem falar que o Brasil também adota dano integral para o Dano Nuclear tendo em vista a sua gravidade. No dano nuclear a obrigação é proptem rem o poluidor pede ser tanto pessoa física como também pessoa jurídica.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Firmino Aires De Sousa) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados