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PETIÇÃO INICIAL PARA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL


Autoria:

Elaina De Araujo Argollo


Técnico Federal de Finanças do TCU na Bahia. Formada em Secret. Executivo pela UCSAL. Bacharel em Direito pela Faculdade APOIO-UNIFASS. Pós Graduada em Gestão Pública,em Gestão de Negócios e em Processo Penal.

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Resumo:

PETIÇÃO INICIAL PARA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Texto enviado ao JurisWay em 05/02/2017.



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ILUSTRISSIMO SENHOR TABELIÃO DO TABELIONATO DE NOTAS E
PROTESTO DA COMARCA DE XXX/BA.

URGENTE – Assegurada a Prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos em virtude de Lei a pessoa maior de 60 (sessenta anos).

CF/88. Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever
de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação
na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e
garantindo-lhes o direito à vida.

Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Art. 71. É assegurada
prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na
execução dos atos e diligências judiciais em que figure como
parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

Lei nº 13.105/15. NOVO CPC/15. Art. 1.048. Terão
prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os
procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou
interessado pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim
compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso
XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

 

DO AUTOR DA HERANÇA: (É SEMPRE O FALECIDO), Brasileiro, autônomo, portador do RG XXXXXXXX, SSP/BA, expedido em XXX, com CPF/MF número XXXXXX, e título eleitoral de nº de inscrição XXX, zona XX, secção XXX, da Cidade de XXX/BA, emitido em XXXX, nascido em XXX, cujo falecimento ocorreu no dia XX de XX de XXX às XX h e XX minutos, no Hospital XXX, na Cidade de XXXX/BA, aos XX (XXX) anos de idade, conforme certifica a Certidão de Óbito em anexo, que recebeu número de matricula XXXXXXXXXXXXXX, expedido pelo Cartório RCPN de XXX, da mesma Cidade, (Guia de Sepultamento de matrícula XXXXXXXXXXXX, ocorrido no Cemitério XXX, e registrado na folha XX, do livro X nº XX, conforme termo nº XX da Declaração de Óbito sob o número XX), não deixando Testamento, como demonstrado pela Certidão expedida pela internet pelo CENSEC, acostada a estes autos. O de cujus foi casado com a Sra. XXXXXXX, cujo casamento foi realizado em XXX, sob o regime de XXXXXXXXX, sem terem formalizado qualquer pacto antenupcial, e cuja celebração ocorreu em XXX, tendo a certidão de casamento recebido o número de matrícula XXXXXXXXXXXXXX, sendo emitida pelo Cartório do Registro Civil do Subdistrito de XXXXXXX no Município de XXX/BA. A Sra. XXXXXXXXXXX, (cônjuge supérstite) é Brasileira, aposentada, portadora do RG XXX, SSP/BA, expedido em XXXX,
nascida em XXX/BA em XXXX, CPF XXX, e permanece domiciliada e residindo no único imóvel pertencente ao casal, juntamente com suas duas filhas, herdeiras e netos, situado a Rua XXXXXX, Bairro, XXX, na cidade de XXX/BA. CEP XXXX, e nesta oportunidade, por sua
advogada infra-assinado, vem requerer o processamento de


INVENTARIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL


nos termos do Art. 982º, 983 e 1.031 do código de processo civil com redação dada pela lei 11.441/07, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


DO ÓBITO
No dia XX de XXXX de XXX, às XX h e XX minutos faleceu o “de cujus”, como já informado anteriormente, e conforme cópia da Certidão de Óbito em anexo, cuja a mesma traz em seu bojo as causas.

DO ADVOGADO EM COMUM
O interveniente na posição de advogado comum das partes, a Dra. XXX, brasileira, inscrita na OAB/BA sob o nº XX XXX, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos. (E-mails e telefones para contatos: Telefone celular XXXXX. E-mails: XXX@XXX.COM). Procurações Públicas acostadas aos autos.

DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
As partes nomeiam a Sra. XXX, já qualificada acima, doravante denominada de INVENTARIANTE, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.

DE CUJUS
O de cujus, XXXXXXXXXXX, filho de XXXXXXXXXXX e XXXXXX, brasileiro, portador do RG XXXX, SSP/BA, expedido em XXXX, CPF XXX, Título de Eleitor XXXX– zona XX, secção XX da Cidade de XXX/BA. CASADO SOB O REGIME DE XXX COM A SRA. XXX, conforme matricula XXXXXXXXXXXX expedida pela Cartório do Registro Civil do Subdistrito de XXX, na Cidade de XXX/BA, residia à XXX, na cidade de XXX/BA, e faleceu no Hospital XXXXXXXXXXX, na Cidade de XXX/BA, na data de XXX, cuja causa da morte foi declarada como: XXXXXXXXXXXX. O de cujus não deixou testamento.

DA PARTILHA
Conforme o disposto no artigo 982 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, combinado com a Resolução número 35 do Conselho Nacional de Justiça, na condição de “herdeiros necessários”, sendo maiores e capazes, vêm PARTILHAR AMIGAVELMENTE o único bem descrito logo abaixo, que constituem o espólio, de forma tal que passem a ser proprietários nas proporções definidas pela Lei. Assim, como não existe testamento, autorizado está o processamento do inventario e a partilha por escrituração pública, nos moldes do Art. 1.837, do Código Civil. Com a Partilha é especificado o quinhão de cada herdeira conforme demonstrado logo a seguir:

DO QUINHÃO E SOMATÓRIO

CÁLCULO DE COTAS EM FRAÇÃO DO QUINHÃO
Ao se elaborar o esboço de partilha, os cálculos aqui explicitados, foram efetuados em frações por se obterem valores exatos, e a igualdade de quinhões fica mantida, sendo 1/2 para a viúva meeira e 1/3 para cada uma das herdeiras, dessa forma, a soma dessas frações resulta em 1 inteiro, ou 100% do patrimônio.
Nomenclaturas utilizadas
M=montante também chamado monte-mor, representa a soma de todos os bens existentes.
m: meação
LH: legítima aos herdeiros, mais conhecida como o monte partível, objeto da partilha.
PH: parte de cada herdeiro
H: quantidade de herdeiros
Tem-se as seguintes fórmulas e esclarecimentos:
Do Montante: M
Um único apartamento avaliado pela Prefeitura Municipal de XXX/BA no valor atualizado, tendo
como base o IPTU 2017 de R$ 61.383,76. (VALOR EXEMPLIFICATIVO)
M=m+LH
Montante = meação + LegítimaHerdeiras.
R$ 61.383,76 (montante) = R$ 30.691,88 (meação) + R$ 30.691,88 (Legítima às Herdeiras)
Da meação: m = Montante
m = (meação) considera a regra geral, na qual o cônjuge sobrevivente é meeiro, portanto herda
1/2 ou 50% do montante partilhado.
Ou seja, m= R$ 61.383,76÷2= R$ 30.691,88
A parte da viúva meeira (M) é ½ do montante ou R$ 30.691,88
Da Legítima às Herdeiras (LH):
Para se obter este cálculo, apanhamos o montante, e retiramos a parte da viúva meeira (meação),
sobrando o que chamamos de Legítima.
Montante = meação + LegítimaàsHerdeiras.
LH= (legítima às herdeiras) pela regra, será partilhada a outra metade entre os herdeiros do de
cujus, assim, LH=montante
2R$ 61.383,76 (montante) ÷2= R$ 30.691,88 (Legítima).
Da Parte de cada herdeira (PH):
PH é a parte de cada herdeiro será calculada com base no número de herdeiros, assim, PH=1
PH= LH
H
Sendo R$ 30.691,88 (Legítima) e 3 Herdeiras. Parte de cada herdeira: PH= 10.230,63
SINTETIZANDO:
M=montante= Apartamento avaliado em R$ 61.383,76. (100%)
m: meação=R$ 30.691,88 (50%). Destinados a VIÚVA MEEIRA XXXXXXXXXXX.
LH: legítima aos herdeiros=R$ 30.691,88 (50%).
H: quantidade de herdeiras=3 (1/3) VIÚVA XXXXXXXXXXX, FILHA HERDEIRA MAIS
VELHA: XXXXXXX e FILHA HERDEIRA MAIS NOVA: XXXXXXXXXXXX.
PH: parte de cada herdeira=1/3 de R$ 30.691,88 = R$ 10.230,63.
R$ 10.230,63 destinados a VIÚVA MEEIRA HERDEIRAXXXXXXX.
R$ 10.230,63 destinados a FILHA HERDEIRA MAIS VELHA: XXXXXXXXXXX.
R$ 10.230,63 destinados a FILHA HERDEIRA MAIS NOVA: XXXXXXXX.

RELAÇÃO DOS HERDEIROS
VIÚVA MEEIRA HERDEIRA: Em razão do casal ter contraído núpcias em XXX, sob o Regime de Comunhão de Bens, e ainda pelo fato do de cujus ter falecido após entrada em vigor do NCC de 2002.
XXXXXXXXXXXX, Brasileira, viúva, aposentada, XX anos, portadora do RG XXXX, e do CPF/MF número XXX, residente e domiciliada a Rua XXXXXXXXX, na cidade de XXXX/BA. CEP XXX,

FILHAS HERDEIRAS:
XXXXXXXXXXXXX, Brasileira, PROFISSÃO, XX anos, CASADA SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS com XXX, (XX anos, PROFISSÃO, portador do RG XXX, CPF/MF XXX), possuidora dos seguintes documentos: RG XXX e do CPF/MF XXX, ambos residentes e domiciliados a XXXXXXXXXX, na cidade de XX/BA. CEP XXX, na qualidade de herdeira do de cujus conforme certidão de nascimento acostada a estes autos.
XXXXXXXXXX, Brasileira, solteira, estudante, XXX anos, portadora do RG XXX, e do CPF/MF XXXX, residente e domiciliada a Rua XXXXXX, na cidade de XXX/BA. CEP XXX, na qualidade de herdeira do de cujus conforme certidão de nascimento acostada a estes autos.

DOS BENS
O de cujus deixou um único bem a ser partilhado, a saber:
Um apartamento, situado a Rua XXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXX/BA. CEP XXX, registrado no Cartório do Ofício de Registro de imóvel e hipoteca da Comarca de XXX/BA, no livro transcrições das transmissões de Imóveis, Registro geral Ano XX, sob o número de matricula
XXX, inscrição XXX, protocolo XXX, DAJ XXX. Com valor venal Territorial de R$ XXX e Valor Venal Predial de R$ XXX, conforme declarado pelo DAM emitido pela Prefeitura Municipal de XXXXXXX/BA em anexo.

DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES
A inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todas as herdeiras são capazes.

DO DIREITO
Consoante se depreende dos fatos narrados e documentos juntados nos autos, todos as herdeiras são maiores e capazes e estão de acordo quanto à partilha, sendo que o autor da herança não deixou testamento, estando, portanto presente todos os requisitos que autorizam INVENTARIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL, senão vejamos o que dispõe o Art. 982 do Código de Processo Civil do com redação dada pela lei 11.441/07, transcrito in verbis a seguir:


Art.. 982. “Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventario judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventario e a partilha por escrituração pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário”.

Tal compreensão também se depreende do contido no Art. 1.031 do CPC que assim dispõe:
Art. 1.031. “A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 do Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos Arts. 1.032 a 1.035 desta lei”.

Outrossim, o Código Civil traz em seu artigo 1.837 que “Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau. Portanto os herdeiros fazem jus a 1/3 (um terço) do bem, cada um”.

DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS
Não há dívidas ativas ou passivas no que concerne o bem partilhado, consoante certidões negativas de tributos da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal. Assim, junta-se a presente, a certidão de óbito do "de cujus" e a certidão atualizada do cartório de Registro de Imóveis.

DA CERTIDÃO DO CENSEC
Acostada aos autos.

DOS EMOLUMENTOS
As partes aqui representadas, declaram que não possuem condições de arcar com os emolumentos de que tratam a Lei 11.441/07, conforme disciplina o art. 7º da Resolução 35 do CNJ, ainda que estejam assistidas por advogado constituído. Entretanto, face a informação oriunda desse Tabelionato de Notas, em relação ao pedido de gratuidade, de que apenas poderia ser concedida a gratuidade, através de Juiz de Direito, por meio de ação distinta administrativa, (Lei 12.373/2011. Tabela 02/2016, inc III, letra e (Fone 3372-1630- Controladoria do Tribunal de Justiça), desistem de tal pedido.

DA ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS
As herdeiras aqui nomeadas por suas Procuradoras habilitadas, requerem a isenção do mencionado imposto de transmissão, em virtude das razões que passam a expor:
1- Pelo fato de que a transmissão hereditária do imóvel em que residem, constituir o único bem do espólio, cujo valor desse imóvel é inferior a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), (valor estipulado pela SEFAZ/BA, em 16/01/2017, no sitio http://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/informacoes_itd.html), e em face a sucessão em que concorrem apenas o cônjuge supérstite e as duas filhas do “de cujus”, já comprovado e declarado neste momento, não possuírem outro imóvel;
2- Pelo fato de que as transmissões "causa mortis" de bens ou direitos cujo valor total do espólio seja de até R$100.000,00 (cem mil reais), valor esse, também definido pela SEFAZ/BA no mesmo sitio acima. O único bem a ser partilhado encontra-se avaliado pela Prefeitura Municipal de XXX/BA, ano 2017, em R$ 61.383,76, como demonstrado pelo comprovante de quitação do IPTU ano base 2017 acostado aos autos.

DAS PROCURAÇÕES
As partes aqui representadas, juntam a estes autos, 02(dois) Instrumentos de Procurações Públicas, a saber: 1) Procuração emitida pelo Tabelionato de Notas e Protestos de XXX/BA, outorgada pela viúva, Sra. XXXX e por uma das herdeiras XXX, registrada no Livro XXX, Folhas XXX  e XX e a outra emitida pelo Cartório de Notas Cumulado com a Função de Protestos de XXX/BA, outorgada por XXXX e seu esposo XXXXX, e foi registrada no Livro XX, Folhas XXX, Ordem XXX, conferindo amplos e especiais poderes a Bela DRA. XXX, OAB/BA XXX,
que prestará assistência jurídica às partes, acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.

DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ACOSTADOS A ESTES AUTOS:
Foram acostados a estes autos, todos os documentos exigidos por Lei e baseados na Lei 11.441/2007, na Resolução 35 CNJ e no Art. 177 a 188 do Código de Normas do Estado da Bahia. Provimento nº 56/2016 do CNJ:
I. certidão de óbito do autor da herança;
II. documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do autor da herança;
III. certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros;
IV. certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados;
V. pacto antenupcial, se houver;
VI. certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, atualizada (30 dias de expedição) e não anterior à data do óbito;
VII. certidão ou documento oficial do ano em exercício, comprobatório do valor venal dos imóveis;
VIII. certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio e do autor da herança;
IX. certidão conjunta da Receita Federal, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e de distribuição de ações cíveis e trabalhistas;
X. declaração de inexistência de testamento, ou certidão do arquivo Central de Testamentos.
XI. Xerox da OAB do Advogado.
Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura foram originais e acompanhados de cópias autenticadas, para arquivamento.

DOS PEDIDOS
Diante do exposto, Requer-se:
a) O recebimento da presente demanda, com seu processamento sob o rito do INVENTARIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL do bem deixado pelos de cujus, XXXXXXXX, conforme Art. 982º, 983 e 1.031 do CPC.
b) Nomeação da requerente como inventariante;
c) Seja recebido e homologado o presente INVENTÁRIO E O PLANO DE PARTILHA acordado por todas às partes para que surtam todos os efeitos legais.
Nesses termos, pede deferimento.
XXXXXXXXX/BA, XX de XXX de 2017.
DRA. XXX
OAB/BA XXX

Importante:
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Comentários e Opiniões

1) Cleide (12/11/2017 às 15:45:41) IP: 189.19.175.193
Melhor explicação e, desenvoltura no trabalho em relação a pesquisa na abordagem de modelo de arrolamento. Adorei!
2) Fabio (18/06/2019 às 15:24:52) IP: 191.34.119.147
MEEIRO NÃO É HERDEIRO.


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