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Propaganda Eleitoral e Partidos Políticos


Autoria:

Elaina De Araujo Argollo


Técnico Federal de Finanças do TCU na Bahia. Formada em Secret. Executivo pela UCSAL. Bacharel em Direito pela Faculdade APOIO-UNIFASS. Pós Graduada em Gestão Pública,em Gestão de Negócios e em Processo Penal.

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Resumo:

Estudo Sintetico de Partidos Políticos e Propaganda Eleitoral

Texto enviado ao JurisWay em 08/01/2010.

Última edição/atualização em 12/01/2010.



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PARTIDOS POLITICOS

 

- É livre a

. Criação,

. Fusão,

. Incorporação

 

Os PP devem respeitar a:

1- soberania nacional

2- regime democrático

3- pluripartidarismo

4- os direitos fundamentais da pessoa humana.

 

- os PP são proibidos de receberem recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro e de se subordinarem a eles.

 

- os PP devem prestar contas a Justiça Eleitoral

 

- os PP devem funcionar de acordo com a Lei.

 

- é assegurado aos PP definir:

. sua estrutura interna;

. sua organização e

- seu  funcionamento;

- adotar critérios de escolha e regime de suas coligações eleitorais.

 

- os Estatutos dos PP devem estabelecer normas de:

. disciplina

. fidelidade partidária

 

- os PP devem:

. adquirir personalidade jurídica

. registrar seus estatutos no TSE

 

- Direitos dos PP

. a recursos do fundo partidário

. acesso gratuito ao radio e a TV

 

- Proibido aos PP

. utilizar-se de organizações paramilitares

 

- os PP possuem plena autonomia atribuída pela CF com liberdade:

. externa: para criar – extinguir- fundir – incorporar

. interna: para definir suas atividades – se programa político – o perfil ideológico

A liberdade concedida aos PP é limitada pela CF

 

1- Os PP são proibidos de receberem recursos e subordinarem-se a governo estrangeiro porque isto comprometeria a segurança nacional.

 

4- os PP que fazem discriminação de qualquer natureza não podem viabilizar - sem, pois afrontariam os direitos fundamentais.

 

- Os PP devem ser de âmbito nacional

 

- os requisitos exigidos dos PP são para:

. evitar  a criação indiscriminada de PP

. evitar o abuso de poder econômico

 

- Clausulas de Barreira (inconstitucional)

. eram clausulas que restringiam o funcionamento dos partidos políticos que não atingissem 5% dos votos validos para deputado federal em todo pais e 2% dos votos em 9 estados.

 

3- Porque fere o principio do pluralismo político que permite tanto a adesão de grandes agremiações, quanto de pequenas agremiações que se desejam se inscrever teriam de se coligarem com outras pequenas agremiações.

 

- Natureza Jurídica dos PP

. agremiações de direito privado, mas a lei exige que eles tenham:

- personalidade jurídica segundo a lei civil e

- registrem os seus estatutos no TSE

 

- os PP recebem recursos públicos através do fundo partidário, pois exercem função de relevância pública.

 

- qualquer recurso recebido pelos PP que não tiverem a origem permitida pela CF, será de natureza viciada.

 

- o acesso gratuito nos meios de comunicação que é dado aos PP é para que eles possam divulgar as suas idéias, pensamentos e ideologias.

 

- muito embora o acesso a comunicação seja permitido a todos os partidos, ele não se dará de forma igual para todos. E Isto não quer dizer que se esteja ferindo o principio da isonomia entre os partidos. Se dará por sua vez, de forma diferenciada entre os partidos. O acesso se dará de forma proporcional ao numero de cadeiras que cada partido possui.

 

- esta forma diferenciada de tratamento encontra arrimo no pressuposto basilar de tratar os desiguais de forma desigual.

 

- O acesso a comunicação gratuita que os PP possuem, se assemelha ao que é chamado de direito de antena no direito português.

 

- A CF determina que cabe a cada partido político fixar em seus estatutos, a responsabilidade por violação:

.  dos deveres partidários e a

.  responsabilidade partidária.

 

- são punições sobre a infidelidade partidária:

. desligamento temporário da bancada

. suspensão do direito a voto nas reuniões internas

. perda de todas as prerrogativas, cargos e funções.

- o mandato de um parlamentar (a vaga no partido) pertence ao partido e não ao candidato. Dessa forma, quando um candidato se muda para outro partido, o partido anterior continua possuindo o mesmo numero de vagas (cadeiras), pois o mandato (o cargo) é do partido e não da pessoa. O PP tem o direito de manter, de preservar a vaga quando um dos seus representantes pedir cancelamento ou transferência para outro partido.

 

- Mandato eletivo é função política e publica, pela natureza essencial e representativa de servir.

 

- é ao PP que pertence realmente o mandato parlamentar, é a sua legenda que são atribuídos os votos dos eleitores. Mesmo porque toda condução ideológica, estratégica, propagandística e financeira é encargo do PP, sob vigilância da Justiça Eleitoral a qual ele deve prestar contas.

 

- Os votos recebidos por um candidato, pertencem ao PP.

 

- Daí se poder afirmar que os PP tem a função de sujeitos processuais ativos.

 

- a CF estabelece que cada pessoa só pode se candidatar se estiver filiado a algum PP.  (condição de elegibilidade do cidadão: filiação partidária)

 

- quando a CF delega autonomia aos partidos para estabelecer normas de direito partidário, está evidenciando que prima pela democracia representativa no Brasil chamada de “partidocracia”.

 

- o vinculo de um candidato pelo partido pelo qual se registra, filiando-se e disputando-se uma eleição, é o vinculo mais forte que existe como elemento de identidade política. Diante disto, pode-se afirmar que nenhum candidato existe fora do PP e nenhuma candidatura, é possível fora de uma bandeira partidária.

 

- As agremiações partidárias (os PP) são corpos intermediários que existem entre a Sociedade Civil e a Sociedade Política. Funcionam como canais institucionalizados de expressão dos anseios políticos  e das reivindicações sociais das diversas camadas da sociedade.

 

- os PP são instrumentos de ação democrática, destinado a assegurar a autenticidade do sistema representativo. Formam-se em decorrência do exercício concreto da liberdade de associação

 

 - Desfiliação Partidária:

a) legitimidade para pedir a desfiliação: só do PP

 

b) fato gerador (causas q ocasionam a desfiliação): Justas Causas

- incorporação e fusão de partidos

- criação de novos partidos

- mudança substancial e/ou desvio reiterado do programa do partido

- grave discriminação pessoal

 

 

c) competência para a desfiliação:

    - mandato federal: TSE

    - demais mandatos: TER

 

d) prazo para a propositura da ação de desfiliação: 30 dias da desfiliação (PP ou MPE)

 

e) prazo para decisão final pelo TSE: 60 dias

 

f) formas de cancelamento da fidelidade partidária:

 - morte

 - expulsão

 - perda dos direitos políticos

 

- A Filiação a outra agremiação política, deve ser comunicada ao juiz da respectiva zona eleitoral e ao partido sob pena de configurar dupla filiação com anulação de ambas. Precauções são tomadas para evitar a “ciranda partidária”.

 

- Coligações de Partidos

. surgem por meio da união temporária de dois ou mais partidos que tenham interesses comuns.

. formada a coligação, passará ela a ser dotada das mesmas obrigações e direitos que teriam os partidos em separado, assumindo o mesmo perfil no seu relacionamento com a Justiça Eleitoral.

. funcionam como um só partido no relacionamento com a Justiça eleitoral

. terá denominação própria, e poderá até ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.

 

- Propaganda nas Coligações:

. para as eleições majoritárias – a coligação usará sob sua denominação as legendas de todos os partidos que a compõem.

 

. para as eleições proporcionais – cada partido usara a sua legenda com o nome da coligação.

 

- Os PP devem ser registrados:

 .no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (REGISTRO DA PERSONALIDADE JURIDICA DO PARTIDO)

 . no TSE (REGISTRO DOS ESTATUTOS)

 

- Os PP estão no rol de pessoas legitimadas para ajuizarem ações:

. direta de inconstitucionalidade de atos normativos ou de omissões (ADIN)

. argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)

 

- Os PP sofrem influencia de uma serie de regramentos previstos na CF e na Legislação Eleitoral com o objetivo de evitar arbitrariedades e ilegalidades.

 

- Os fundadores de um PP devem ser domiciliados em um mínimo de 9 estados da federação, a fim de formularem pedido de requerimento do partido no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

 

- Todo candidato para concorrer a determinado PP deve se filiar pelo menos 1 ano antes da eleição.

 

- Quando um PP se funde com outro PP, será cancelado o Registro Civil daquelas Pessoas Jurídicas e realizado um nove Registro Civil da nova Pessoa Jurídica Criada

 

- A Fusão, Incorporação, Extinção de partidos políticos é admitida pela CF, COM RESTRIÇÔES, desde que não ofenda a soberania popular – o pluripartidarismo – os direitos fundamentais – o regime democrático.

 

- Não é a Justiça Eleitoral que define a estrutura interna de cada PP, e sim cada PP.

 

- PP não pode ter finalidade paramilitar

 

- O Requerimento de Registro de PP dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital federal, deve ser subscrito por seus fundadores em numero nunca inferior a 101 fundadores, com domicilio eleitoral em no mínimo 9 estados ou 1/3 dos estados.

 

- Os Estatutos dos PP definem:

. normas de fidelidade partidária

. disciplina partidária

 

 

PROPAGANDA ELEITORAL

 

- Protegem a realização do pleito contra abusos de poder econômico e abusos de poder político, consoante previsão estabelecida na CF.

 

- A propaganda eleitoral é regulamentada para assegurar:

.  a normalidade e a legitimidade das eleições;

.  a isonomia entre os participantes no pleito eleitoral

 

- A propaganda eleitoral é regulamentada de 2 formas:

. regras para propaganda geral

. regras para propaganda em radio, em TV, em outdoors, e na imprensa.

 

- Propaganda Geral:

. só pode ser veiculada a partir de 5/07 do ano da realização das eleições (3 meses antes).

. propaganda veiculada antes de 5/7 é intempestiva (fora do prazo) e inconstitucional (fora da lei) sujeitando o infrator às penalidades estabelecidas, desde que comprovado o seu prévio conhecimento.

 

.

- a multa por veicular propaganda eleitoral fora do prazo é de 20.000 a 50.000 UFIRS ou o valor do custo da propaganda, o que for maior.

 

- Esta regra comporta uma única exceção: é permito veicular propaganda eleitoral antes de 5/07, somente no caso de pré-candidato que deseja postular candidatura a cargo eletivo com vista a indicar seu nome, sendo permitida a veiculação na quinzena anterior a 5/7 (15 dias antes de 5/07, no período de 10 a 30 de junho), vedado o uso de radio, televisão e outdoors, sendo permitida apenas a veiculação de faixas e cartazes. A finalidade é franquear possibilidade de ser conhecido pela sociedade àqueles que postulam legenda para a viabilização de suas candidaturas. Ao permitir esta exceção a intenção do legislador foi a de atingir tão somente os integrantes do PP com direito a voto na convenção. É a chamada propaganda intrapartidária ou extemporânea.

 

- é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos, de uso comum ou que dependam de cessão ou permissão do poder público.

São bens públicos:

- postes de iluminação

- sinalização de tráfego

- viadutos

- passarelas

- pontes

- paradas de ônibus

É vedada a veiculação de propaganda inclusive:

- pichação

- inscrição a tinta

- fixação de placas

- estandartes

- faixas e assemelhados

- colagens

- fixação de cartazes

- cartazes

 

- A veiculação de propaganda em descumprimento ao disposto neste artigo sujeita ao infrator, se após efetivamente notificado e comprovado a autoria:

- multa no valor que varia de 2.000 a 8.000 reais e

- restauração do bem

 

- É vedado aos candidatos utilizarem-se de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo, empresa publica ou soc.de economia mista. Sendo punível tal descumprimento com:

-  detenção de 6 meses a 1 anos

- multa que varia de 10.000 a 20.000 UFIRs

 

- Bens de Uso Comum do Povo para fins eleitorais, são aqueles nos quais a Sociedade tem acesso:

. Clubes

. Cinemas

. Lojas

. Centros Comerciais

. Igrejas

. Ginásios

. Estádios

 

- A vedação não alcança muros de propriedade privada, ainda que perto de bem publico

 

- Em bens particulares independem de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.

 

- Mesmo nos bens particulares, a veiculação de propagandas não fica fora do controle do poder público, na medida em que, configurando-se desvio ou abuso de poder econômico, enseja a aplicação de sanções

 

- veiculação de propaganda eleitoral em recinto aberto ou fechados independe de qualquer autorização do poder público.

 

- o dispositivo constitucional assegura o direito de reunião, independente de autorização do poder publico, exigindo no entanto, previa comunicação para que se possam tomar as providencias relacionadas a transito, segurança etc...Não precisam de autorização mas dependem de comunicação ao poder publico.

 

- os comícios estão com realização limitada ao horário das 8 as 24hs. Podendo o poder publico impedir o uso de alto falantes antes da 8 e depois das 22hs no exercício do seu poder de policia, bem como o uso em distancia inferior a 200m.

 

- crimes eleitorais:

. boca de urna

. utilização de botons, bonés, crachás, camisas, broches e dísticos em vestuários, chaveiros, cestas básicas

.showmicios

.outdoors

.veicular propaganda que instigue a desobediência ao cumprimento da lei

.que implique em oferecimento de vantagem de qualquer natureza

.que prejudique a higiene e a estética urbana

.que implique em calunia, injuria e difamação (permite ao ofendido reparacao de dano moral, aqui a ação é ação penal publica incondicionada)

.que implique em propaganda eleitoral em paginas de provedores de serviço de acesso a internet

. veiculação de propaganda no período compreendido entre 48hs antes e 24hs depois das eleições.

.aquelas que constituem captação de sufrágio em que o candidato promete doar, oferecer, dar, prometer, entregar algo ao eleitor com o fim de obter voto.

 

- O ofensor dos crimes acima, responde solidariamente com o seu partido.

 

- No regime jurídico da propaganda eleitoral alem da atividade jurisdicional a justiça eleitoral exerce o poder de policia sendo vedada a censura e desnecessária previa autorização do poder publico

 

 

 

 

 

PROPAGANDA NA IMPRENSA

 

 

- É permitida ate o dia das eleições, inclusive a divulgação paga, na imprensa escrita de propaganda eleitoral no espaço Maximo de 1/8 em jornal e ¼ em revista ou tablóide.

 

 

 

PROPAGANDA NO RADIO E NA TV

 

- é proibida a partir de 1/07 do ano da eleição, assegurado a realização de debates tanto para eleição majoritária quanto para a proporcional, desde que conte com a participação de todos os candidatos de partido com representação na câmara de deputados.

 

- o horário eleitoral gratuito deve ser disponibilizado a partir do dia 8/7

 

- a justiça eleitoral pode suspender por 24 hs a requerimento do partido ou coligação a programação normal da emissora que descumprir as disposições mencionadas.

 

- a propagando no radio e na TV restringe-se ao horário gratuito, vedada a propaganda paga.

 

- propaganda por outdoor, somente é permitida nos termos da lei após a realização de sorteio pela justiça eleitoral.

 

- a veiculação de propaganda em bens particulares pode ser por meio de:

. fixação de placas e faixas, cartazes

. pinturas e inscrições

Independem de licença e autorização do poder publico

Sendo vedado este tipo de propagada em bens do poder publico.

 

 

 

.

 

 

 

 

 

 

 

Importante:
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