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A propaganda eleitoral neste ano de eleição.




Resumo:
Estudo Sintetico de Partidos Políticos e Propaganda Eleitoral
Texto enviado ao JurisWay em 08/01/2010.
Última edição/atualização em 12/01/2010.
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PARTIDOS POLITICOS
- É livre a
. Criação,
. Fusão,
. Incorporação
Os PP devem respeitar a:
1- soberania nacional
2- regime democrático
3- pluripartidarismo
4- os direitos fundamentais da pessoa humana.
- os PP são proibidos de receberem recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro e de se subordinarem a eles.
- os PP devem prestar contas a Justiça Eleitoral
- os PP devem funcionar de acordo com a Lei.
- é assegurado aos PP definir:
. sua estrutura interna;
. sua organização e
- seu funcionamento;
- adotar critérios de escolha e regime de suas coligações eleitorais.
- os Estatutos dos PP devem estabelecer normas de:
. disciplina
. fidelidade partidária
- os PP devem:
. adquirir personalidade jurídica
. registrar seus estatutos no TSE
- Direitos dos PP
. a recursos do fundo partidário
. acesso gratuito ao radio e a TV
- Proibido aos PP
. utilizar-se de organizações paramilitares
- os PP possuem plena autonomia atribuída pela CF com liberdade:
. externa: para criar – extinguir- fundir – incorporar
. interna: para definir suas atividades – se programa político – o perfil ideológico
A liberdade concedida aos PP é limitada pela CF
1- Os PP são proibidos de receberem recursos e subordinarem-se a governo estrangeiro porque isto comprometeria a segurança nacional.
4- os PP que fazem discriminação de qualquer natureza não podem viabilizar - sem, pois afrontariam os direitos fundamentais.
- Os PP devem ser de âmbito nacional
- os requisitos exigidos dos PP são para:
. evitar a criação indiscriminada de PP
. evitar o abuso de poder econômico
- Clausulas de Barreira (inconstitucional)
. eram clausulas que restringiam o funcionamento dos partidos políticos que não atingissem 5% dos votos validos para deputado federal em todo pais e 2% dos votos em 9 estados.
3- Porque fere o principio do pluralismo político que permite tanto a adesão de grandes agremiações, quanto de pequenas agremiações que se desejam se inscrever teriam de se coligarem com outras pequenas agremiações.
- Natureza Jurídica dos PP
. agremiações de direito privado, mas a lei exige que eles tenham:
- personalidade jurídica segundo a lei civil e
- registrem os seus estatutos no TSE
- os PP recebem recursos públicos através do fundo partidário, pois exercem função de relevância pública.
- qualquer recurso recebido pelos PP que não tiverem a origem permitida pela CF, será de natureza viciada.
- o acesso gratuito nos meios de comunicação que é dado aos PP é para que eles possam divulgar as suas idéias, pensamentos e ideologias.
- muito embora o acesso a comunicação seja permitido a todos os partidos, ele não se dará de forma igual para todos. E Isto não quer dizer que se esteja ferindo o principio da isonomia entre os partidos. Se dará por sua vez, de forma diferenciada entre os partidos. O acesso se dará de forma proporcional ao numero de cadeiras que cada partido possui.
- esta forma diferenciada de tratamento encontra arrimo no pressuposto basilar de tratar os desiguais de forma desigual.
- O acesso a comunicação gratuita que os PP possuem, se assemelha ao que é chamado de direito de antena no direito português.
- A CF determina que cabe a cada partido político fixar em seus estatutos, a responsabilidade por violação:
. dos deveres partidários e a
. responsabilidade partidária.
- são punições sobre a infidelidade partidária:
. desligamento temporário da bancada
. suspensão do direito a voto nas reuniões internas
. perda de todas as prerrogativas, cargos e funções.
- o mandato de um parlamentar (a vaga no partido) pertence ao partido e não ao candidato. Dessa forma, quando um candidato se muda para outro partido, o partido anterior continua possuindo o mesmo numero de vagas (cadeiras), pois o mandato (o cargo) é do partido e não da pessoa. O PP tem o direito de manter, de preservar a vaga quando um dos seus representantes pedir cancelamento ou transferência para outro partido.
- Mandato eletivo é função política e publica, pela natureza essencial e representativa de servir.
- é ao PP que pertence realmente o mandato parlamentar, é a sua legenda que são atribuídos os votos dos eleitores. Mesmo porque toda condução ideológica, estratégica, propagandística e financeira é encargo do PP, sob vigilância da Justiça Eleitoral a qual ele deve prestar contas.
- Os votos recebidos por um candidato, pertencem ao PP.
- Daí se poder afirmar que os PP tem a função de sujeitos processuais ativos.
- a CF estabelece que cada pessoa só pode se candidatar se estiver filiado a algum PP. (condição de elegibilidade do cidadão: filiação partidária)
- quando a CF delega autonomia aos partidos para estabelecer normas de direito partidário, está evidenciando que prima pela democracia representativa no Brasil chamada de “partidocracia”.
- o vinculo de um candidato pelo partido pelo qual se registra, filiando-se e disputando-se uma eleição, é o vinculo mais forte que existe como elemento de identidade política. Diante disto, pode-se afirmar que nenhum candidato existe fora do PP e nenhuma candidatura, é possível fora de uma bandeira partidária.
- As agremiações partidárias (os PP) são corpos intermediários que existem entre a Sociedade Civil e a Sociedade Política. Funcionam como canais institucionalizados de expressão dos anseios políticos e das reivindicações sociais das diversas camadas da sociedade.
- os PP são instrumentos de ação democrática, destinado a assegurar a autenticidade do sistema representativo. Formam-se em decorrência do exercício concreto da liberdade de associação
- Desfiliação Partidária:
a) legitimidade para pedir a desfiliação: só do PP
b) fato gerador (causas q ocasionam a desfiliação): Justas Causas
- incorporação e fusão de partidos
- criação de novos partidos
- mudança substancial e/ou desvio reiterado do programa do partido
- grave discriminação pessoal
c) competência para a desfiliação:
- mandato federal: TSE
- demais mandatos: TER
d) prazo para a propositura da ação de desfiliação: 30 dias da desfiliação (PP ou MPE)
e) prazo para decisão final pelo TSE: 60 dias
f) formas de cancelamento da fidelidade partidária:
- morte
- expulsão
- perda dos direitos políticos
- A Filiação a outra agremiação política, deve ser comunicada ao juiz da respectiva zona eleitoral e ao partido sob pena de configurar dupla filiação com anulação de ambas. Precauções são tomadas para evitar a “ciranda partidária”.
- Coligações de Partidos
. surgem por meio da união temporária de dois ou mais partidos que tenham interesses comuns.
. formada a coligação, passará ela a ser dotada das mesmas obrigações e direitos que teriam os partidos em separado, assumindo o mesmo perfil no seu relacionamento com a Justiça Eleitoral.
. funcionam como um só partido no relacionamento com a Justiça eleitoral
. terá denominação própria, e poderá até ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
- Propaganda nas Coligações:
. para as eleições majoritárias – a coligação usará sob sua denominação as legendas de todos os partidos que a compõem.
. para as eleições proporcionais – cada partido usara a sua legenda com o nome da coligação.
- Os PP devem ser registrados:
.no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (REGISTRO DA PERSONALIDADE JURIDICA DO PARTIDO)
. no TSE (REGISTRO DOS ESTATUTOS)
- Os PP estão no rol de pessoas legitimadas para ajuizarem ações:
. direta de inconstitucionalidade de atos normativos ou de omissões (ADIN)
. argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
- Os PP sofrem influencia de uma serie de regramentos previstos na CF e na Legislação Eleitoral com o objetivo de evitar arbitrariedades e ilegalidades.
- Os fundadores de um PP devem ser domiciliados em um mínimo de 9 estados da federação, a fim de formularem pedido de requerimento do partido no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- Todo candidato para concorrer a determinado PP deve se filiar pelo menos 1 ano antes da eleição.
- Quando um PP se funde com outro PP, será cancelado o Registro Civil daquelas Pessoas Jurídicas e realizado um nove Registro Civil da nova Pessoa Jurídica Criada
- A Fusão, Incorporação, Extinção de partidos políticos é admitida pela CF, COM RESTRIÇÔES, desde que não ofenda a soberania popular – o pluripartidarismo – os direitos fundamentais – o regime democrático.
- Não é a Justiça Eleitoral que define a estrutura interna de cada PP, e sim cada PP.
- PP não pode ter finalidade paramilitar
- O Requerimento de Registro de PP dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital federal, deve ser subscrito por seus fundadores em numero nunca inferior a 101 fundadores, com domicilio eleitoral em no mínimo 9 estados ou 1/3 dos estados.
- Os Estatutos dos PP definem:
. normas de fidelidade partidária
. disciplina partidária
PROPAGANDA ELEITORAL
- Protegem a realização do pleito contra abusos de poder econômico e abusos de poder político, consoante previsão estabelecida na CF.
- A propaganda eleitoral é regulamentada para assegurar:
. a normalidade e a legitimidade das eleições;
. a isonomia entre os participantes no pleito eleitoral
- A propaganda eleitoral é regulamentada de 2 formas:
. regras para propaganda geral
. regras para propaganda em radio, em TV, em outdoors, e na imprensa.
- Propaganda Geral:
. só pode ser veiculada a partir de 5/07 do ano da realização das eleições (3 meses antes).
. propaganda veiculada antes de 5/7 é intempestiva (fora do prazo) e inconstitucional (fora da lei) sujeitando o infrator às penalidades estabelecidas, desde que comprovado o seu prévio conhecimento.
.
- a multa por veicular propaganda eleitoral fora do prazo é de
- Esta regra comporta uma única exceção: é permito veicular propaganda eleitoral antes de 5/07, somente no caso de pré-candidato que deseja postular candidatura a cargo eletivo com vista a indicar seu nome, sendo permitida a veiculação na quinzena anterior a 5/7 (15 dias antes de 5/07, no período de
- é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos, de uso comum ou que dependam de cessão ou permissão do poder público.
São bens públicos:
- postes de iluminação
- sinalização de tráfego
- viadutos
- passarelas
- pontes
- paradas de ônibus
É vedada a veiculação de propaganda inclusive:
- pichação
- inscrição a tinta
- fixação de placas
- estandartes
- faixas e assemelhados
- colagens
- fixação de cartazes
- cartazes
- A veiculação de propaganda em descumprimento ao disposto neste artigo sujeita ao infrator, se após efetivamente notificado e comprovado a autoria:
- multa no valor que varia de
- restauração do bem
- É vedado aos candidatos utilizarem-se de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo, empresa publica ou soc.de economia mista. Sendo punível tal descumprimento com:
- detenção de 6 meses a 1 anos
- multa que varia de
- Bens de Uso Comum do Povo para fins eleitorais, são aqueles nos quais a Sociedade tem acesso:
. Clubes
. Cinemas
. Lojas
. Centros Comerciais
. Igrejas
. Ginásios
. Estádios
- A vedação não alcança muros de propriedade privada, ainda que perto de bem publico
- Em bens particulares independem de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.
- Mesmo nos bens particulares, a veiculação de propagandas não fica fora do controle do poder público, na medida em que, configurando-se desvio ou abuso de poder econômico, enseja a aplicação de sanções
- veiculação de propaganda eleitoral em recinto aberto ou fechados independe de qualquer autorização do poder público.
- o dispositivo constitucional assegura o direito de reunião, independente de autorização do poder publico, exigindo no entanto, previa comunicação para que se possam tomar as providencias relacionadas a transito, segurança etc...Não precisam de autorização mas dependem de comunicação ao poder publico.
- os comícios estão com realização limitada ao horário das 8 as 24hs. Podendo o poder publico impedir o uso de alto falantes antes da 8 e depois das 22hs no exercício do seu poder de policia, bem como o uso em distancia inferior a 200m.
- crimes eleitorais:
. boca de urna
. utilização de botons, bonés, crachás, camisas, broches e dísticos em vestuários, chaveiros, cestas básicas
.showmicios
.outdoors
.veicular propaganda que instigue a desobediência ao cumprimento da lei
.que implique em oferecimento de vantagem de qualquer natureza
.que prejudique a higiene e a estética urbana
.que implique em calunia, injuria e difamação (permite ao ofendido reparacao de dano moral, aqui a ação é ação penal publica incondicionada)
.que implique em propaganda eleitoral em paginas de provedores de serviço de acesso a internet
. veiculação de propaganda no período compreendido entre 48hs antes e 24hs depois das eleições.
.aquelas que constituem captação de sufrágio em que o candidato promete doar, oferecer, dar, prometer, entregar algo ao eleitor com o fim de obter voto.
- O ofensor dos crimes acima, responde solidariamente com o seu partido.
- No regime jurídico da propaganda eleitoral alem da atividade jurisdicional a justiça eleitoral exerce o poder de policia sendo vedada a censura e desnecessária previa autorização do poder publico
PROPAGANDA NA IMPRENSA
- É permitida ate o dia das eleições, inclusive a divulgação paga, na imprensa escrita de propaganda eleitoral no espaço Maximo de 1/8 em jornal e ¼ em revista ou tablóide.
PROPAGANDA NO RADIO E NA TV
- é proibida a partir de 1/07 do ano da eleição, assegurado a realização de debates tanto para eleição majoritária quanto para a proporcional, desde que conte com a participação de todos os candidatos de partido com representação na câmara de deputados.
- o horário eleitoral gratuito deve ser disponibilizado a partir do dia 8/7
- a justiça eleitoral pode suspender por 24 hs a requerimento do partido ou coligação a programação normal da emissora que descumprir as disposições mencionadas.
- a propagando no radio e na TV restringe-se ao horário gratuito, vedada a propaganda paga.
- propaganda por outdoor, somente é permitida nos termos da lei após a realização de sorteio pela justiça eleitoral.
- a veiculação de propaganda em bens particulares pode ser por meio de:
. fixação de placas e faixas, cartazes
. pinturas e inscrições
Independem de licença e autorização do poder publico
Sendo vedado este tipo de propagada em bens do poder publico.
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