JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Direito de Família na França


Autoria:

Aislan Magalhães


Estudante e estagiário do curso de Direito no Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Guarda Unilateral
Direito de Família

O Instituto da Guarda
Direito de Família

Poder Familiar
Direito de Família

Guarda Alternada
Direito de Família

Família no Direito Brasileiro
Direito de Família

Mais artigos...

Resumo:

Breve relato de direito de família sobre a guarda dos filhos na França.

Texto enviado ao JurisWay em 18/11/2016.

Última edição/atualização em 23/11/2016.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

DIREITO DE FAMÍLIA NA FRANÇA

 

Na França os homens são menos receptivos, e mais ofensivos quando se trata de assumir a responsabilidade sobre os filhos e criação mútua com o ex cônjuge, sendo compelidos constantemente na via judicial para que prestem aos filhos o auxílio devido para o desenvolvimento da prole, instaurando uma igualdade de responsabilidades parentais, assim destaca em sua obra a Dra. Anne Marie Devreux:

 

“os homens se revelaram mais e mais ofensivos para obter, em nome da igualdade entre os sexos, uma igualdade de direitos parentais com as mães, sem zelar por instaurar uma igualdade de responsabilidades parentais com relação a suas filhas e filhos em suas práticas cotidianas. Veremos que, sob a noção de "interesse da criança" – lembrada sem cessar em todos os discursos da mídia, de autoridades políticas, de grupos de pressão – se oculta a busca de preservação de interesses masculinos.”.(DEVREUX, 2006)

 

Quando os cônjuges se deparam com um divórcio e a questão da guarda dos filhos, vem a necessidade de litigar sobre o melhor interesse dos filhos, com quem vai estar a guarda, quem deverá visitar, etc., contudo esta questão tem por raízes a ideia de que sempre os filhos iram ficar com a mãe, por que a mulher é a dona de casa, ou ela quem tem condições melhores para cuidar dos filhos do que o pai.

Com estas indagações muitos homens buscam sim a guarda dos filhos, e demonstram condições hábeis para cuidar do âmbito familiar sozinhos, sendo pais divorciados ou viúvos que conseguem cuidar do lar, trabalhar e cuidar de seus filhos, não muito diferente na França, grupos de pais reivindicam o tratamento igualitário com as mulheres na capacidade de cuidar dos filhos, assim mostra a Dra. Anne Marie Devreux:

 

“Trata-se da eficácia da ideologia ligada ao slogan "novos pais" que entrou em ação nesses debates: visto ter se suposto que os pais haviam modificado suas práticas e investido em assumir encargos junto a suas crianças, seria necessário, então, falar em parentalidade partilhada com as mães, ou seja, em "co-parentalidade", a parentalidade assumida conjuntamente. A partir daí, tornar-se-ia necessário, em nome da justiça, alinhar os direitos paternos a todos os direitos parentais ainda reservados às mães, como o "benefício" da guarda das crianças após o divórcio.”(DEVREUX, 2006 

REFERÊNCIAS:

-Anne Marie Devreux: A paternidade na França: entre igualização dos direitos parentais e lutas ligadas às relações sociais de sexo,” La paternité en France, entre égalisation des droits parentaux et luttes liées aux rapports sociaux de sexe”.Soc. estado. vol.21 no.3 Brasília Sept./Dec. 2006

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Aislan Magalhães) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados