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Resumo:
Breve relato de direito de família sobre a guarda dos filhos na França.
Texto enviado ao JurisWay em 18/11/2016.
Última edição/atualização em 23/11/2016.
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DIREITO DE FAMÍLIA NA FRANÇA
Na França os homens são menos receptivos, e mais ofensivos quando se trata de assumir a responsabilidade sobre os filhos e criação mútua com o ex cônjuge, sendo compelidos constantemente na via judicial para que prestem aos filhos o auxílio devido para o desenvolvimento da prole, instaurando uma igualdade de responsabilidades parentais, assim destaca em sua obra a Dra. Anne Marie Devreux:
“os homens se revelaram mais e mais ofensivos para obter, em nome da igualdade entre os sexos, uma igualdade de direitos parentais com as mães, sem zelar por instaurar uma igualdade de responsabilidades parentais com relação a suas filhas e filhos em suas práticas cotidianas. Veremos que, sob a noção de "interesse da criança" – lembrada sem cessar em todos os discursos da mídia, de autoridades políticas, de grupos de pressão – se oculta a busca de preservação de interesses masculinos.”.(DEVREUX, 2006)
Quando os cônjuges se deparam com um divórcio e a questão da guarda dos filhos, vem a necessidade de litigar sobre o melhor interesse dos filhos, com quem vai estar a guarda, quem deverá visitar, etc., contudo esta questão tem por raízes a ideia de que sempre os filhos iram ficar com a mãe, por que a mulher é a dona de casa, ou ela quem tem condições melhores para cuidar dos filhos do que o pai.
Com estas indagações muitos homens buscam sim a guarda dos filhos, e demonstram condições hábeis para cuidar do âmbito familiar sozinhos, sendo pais divorciados ou viúvos que conseguem cuidar do lar, trabalhar e cuidar de seus filhos, não muito diferente na França, grupos de pais reivindicam o tratamento igualitário com as mulheres na capacidade de cuidar dos filhos, assim mostra a Dra. Anne Marie Devreux:
“Trata-se da eficácia da ideologia ligada ao slogan "novos pais" que entrou em ação nesses debates: visto ter se suposto que os pais haviam modificado suas práticas e investido em assumir encargos junto a suas crianças, seria necessário, então, falar em parentalidade partilhada com as mães, ou seja, em "co-parentalidade", a parentalidade assumida conjuntamente. A partir daí, tornar-se-ia necessário, em nome da justiça, alinhar os direitos paternos a todos os direitos parentais ainda reservados às mães, como o "benefício" da guarda das crianças após o divórcio.”(DEVREUX, 2006
REFERÊNCIAS:
-Anne Marie Devreux: A paternidade na França: entre igualização dos direitos parentais e lutas ligadas às relações sociais de sexo,” La paternité en France, entre égalisation des droits parentaux et luttes liées aux rapports sociaux de sexe”.Soc. estado. vol.21 no.3 Brasília Sept./Dec. 2006
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