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DÍVIDAS EM OBRIGAÇÕES ALIMENTARES E SUA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES


Autoria:

Priscilla Xavier Franco


Advogada formada pela Faculdade Vale do Rio Doce - FADIVALE - atuante na área cível e trabalhista. Pós graduanda em Direito Processual Civil e Trabalhista

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Resumo:

NA TENTATIVA DE FAZER CUMPRIR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ALGUNS TRIBUNAIS BRASILEIRO TEM APLICADO A TÉCNICA DE INCLUSÃO DO DEVEDOR ALIMENTÍCIO NO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC).

Texto enviado ao JurisWay em 08/09/2010.

Última edição/atualização em 09/09/2010.



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DÍVIDAS EM OBRIGAÇÕES ALIMENTARES E SUA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES

                                                                                           

Indiscutívelmente o débito alimentar é um dos mais desgastantes processos em direito de família, tratar de questões familiares é tratar dos sentimentos mais tenros e profundos do ser humano.

Não são raras as demandas, onde crianças e adolescentes tem sua dignidade desrespeitadas pelo seus genitores.

Atualmente a legislação permite aos credores duas opões: execução do crédito alimentar ou o pedido de prisão civil do devedor.

Na penhora dos bens para a satisfação do crédito, enfrenta-se dificuldades para  identificar e bloquear bens do devedor quando este não desenvolve uma atividade registrada em CTPS, ou em sendo empresário, registra seus bens em nome da Pessoa Jurídica , ou ainda, utiliza-se de estratégias para  burlar a lei, registrando-os em nome de “laranjas”.

Na prisão civil, a Súmula 309 do STJ ( Superior Tribunal de Justiça) condiciona sua decretação ao não pagamento dos últimos 3 meses de pensão.  Os valores excedentes anteriores serão cobrados via penhora de bens.

Na prática o que se verifica é que nem mesmo a prisão mostra-se suficiente para garantir a satisfação da obrigação alimentar.

Contudo, recentemente mais uma tentativa de satisfação passa a ser aplicada em alguns Tribunais: a inclusão do devedor no cadastro nacional de devedores, o SPC (Serviço de proteção ao Crédito).

Em diapasão, o que se verifica é que qualquer débito, por mais irrelevante que seja, permite o lançamento do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, fato que repercute considerávelmente na vida social e profissional deste.

Em contra partida, o devedor alimentar passa incólume a este fato, o que é uma nítida violação ao princípio constitucional do melhor interesse da criança e adolescente.

Com esse entendimento os Tribunais de Justiça de São Paulo, Goiás e Pernambuco, passaram a acolher os pedidos de inclusão do nome do devedor alimentício no órgão de proteção ao Crédito (SPC).

Apesar de a medida já estar sendo aplicada em alguns tribunais, não existe ainda uma legislação específica que regule o procedimento.

Acredita-se  na eficácia da medida, visto que no mundo moderno, o crédito é fundamental na vida do cidadão, e a restrição lançada pode levar a uma diminuição considerável da inadimplência, o que certamente contribuiria para desafogar o judiciário.

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Comentários e Opiniões

1) Ricardo (13/09/2010 às 11:09:28) IP: 189.12.163.127
Esperar um direito de família cada vez mais influente na vida das pessoas é pensar no cuidado ao ser humano.
Medidas como as apontadas pela doutrinadora indicam que há esperança, basta ao Judiciário e ao estudioso ter criatividade e boa vontade.
Vamos resolver os problemas de nossos cidadãos.
Parabéns pela iniciativa.


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