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Por uma ciência reflexiva do Lebensraum jurídico


Autoria:

Sérgio Ricardo De Freitas Cruz


Bacharel em Direito pelo UniCeub(Centro Universitário de Brasília)(2014), monografia publicada, mestre em Direito e Políticas Públicas no UniCeub(2017).Doutorando em Direito. Especialista em "Criminologia" e Filosofia do Direito, curso de MEDIAÇÃO na CAMED- CÂMARA DE MEDIAÇÃO do UNICEUB com estágio no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes-TJDFT, Estagiário Docente em Filosofia do Direito e Teoria dos Direitos Fundamentais.Cursos vários em especial: "História das Constituições brasileiras" ministrado extensivamente pelo Dr Carlos Bastide Horbach , "Seminário avançado sobre o novo CPC ", ministrado por S. Exa. Ministro Luiz Fux entre setembro e dezembro de 2014 (UniCeub).Participante do Seminário avançado: "Sistemas Jurídicos na visão dos jusfilósofos: Herbert Hart, Hans Kelsen, Carl Schmitt, Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Alf Ross" ministrado pelo professor Drº. João Carlos Medeiros de Aragão. O doutorando é membro do IBCCrim e IBDFAM. CV: http://lattes.cnpq.br/2851178104693524

Resumo:

Reflexão sobre a extensão do Direito penal e sua má utilização quando calcada na vontade única de punir.

Texto enviado ao JurisWay em 17/07/2015.

Última edição/atualização em 03/08/2015.



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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA-UniCEUB

FACULDADE DE Ciências jurídicas e Ciências Sociais aplicadas-FAJS

MESTRADO     

Aluno: Sérgio Ricardo de Freitas Cruz     

 

 

Por uma ciência reflexiva do Lebensraum jurídico

 

“Relembre-se Nelson Hungria conclamando professores e estudantes de direito, advogados e magistrados, para uma “doutrina Monroe”: “O direito penal é para os juristas, exclusivamente para os juristas. A qualquer indébita intromissão em nosso Lebensraum, façamos ressoar, em toque de rebate nossos tambores e clarins!” (Novas questões jurídico-penais, Rio, 1945, p. 15) Citado por Nilo Batista in Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro, p. 28 nota de rodapé nº 9 .

 

 

Espaço vital

 

O Bacharelismo jurídico pautado nos dogmas dos Códigos e na Leis positivadas, leva a uma espécie de “síndrome de Medusa” quando confrontado com a realidade visceral do dia-a-dia dos homens comuns, que não possuem acesso aos Tribunais Superiores e sequer entendem seus direitos. A Carta Maior mente explicitamente no caput do alardeado art. 5º que preceitua, verbis:

“Art. 5º-Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)”.(Grifo nosso)

O célebre escritor Ovídio[1], relata que Medusa teria sido originalmente uma bela donzela, "a aspiração ciumenta de muitos pretendentes", sacerdotisa do templo de Atena. Um dia ela teria cedido às investidas do "Senhor dos Mares", Poseidon, e deitado-se com ele no próprio templo da deusa Atena; a deusa então, enfurecida, transformou o belo cabelo da donzela em serpentes, e deixou seu rosto tão horrível de se contemplar que a mera visão dele transformaria todos que o olhassem em pedra. Na versão de Ovídio, Perseu descreve a punição dada por Atena à Medusa como "justa" e "merecida".

O Bacharelismo jurídico, uma verdadeira fortaleza de resistência aos “incautos” e “desprovidos do saber das leis”, apresenta-se como Perseu a julgar a punição de Medusa como merecida e justa. Ora, os homens que operam o Direito jactanciam-se no labirinto que se compara ao criado por Dédalo para aprisionar o Minotauro, o dogmatismo. Os homens do saber jurídico possuem a planta de todo o Labirinto e somente os que lhes conferem poderes, poderão sair , diga-se, vivos ou mortos pelo Minotauro. Eles não oferecem a certeza da vida, apenas a convicção de uma saída.

A Criminologia é a Medusa do Direito, os juristas cronificados, petrificados estão a olhar para ela com os olhos da justiça. Que justiça ? A justiça aplicada pelo furor de Atena que não se pautou na sabedoria e sim no sentimento de fúria para punir Medusa.

O deus dos mares oferece risco e é atraente a chamar o homem para as profundezas, eis o erro de Medusa que se entregou a ele, ela de uma pureza provocante, seduziu aquele que pode afogar e matar sem oferecer chances, todavia, ela , pelos seus dotes, sofreu a pena da inveja. Perseu será o verdugo da justiça sem critério.

Medusa, apenada por Atena com seus cabelos transformados em serpentes, será decapitada por Perseu que livrará o homem do desejo de ver aquela que outrora era “bela e donzela”. Tal situação lembra-nos o douto Nelson Hungria a conclamar a defesa do Direito por aqueles preparados para defendê-lo. O Direito para os juristas, magistrados, advogados ! A Criminologia que oferece o rosto da crueza dos fatos e do espanto da realidade não pode arvorar-se em seduzir os intelectuais para que lhes olhem nos olhos . Qual o medo do homem do Direito ? Qual o medo do dogmatismo e do positivismo jurídico ? Por acaso as disparidades sociais denunciadas por antropólogos e sociólogos não podem contribuir com a Ciência jurídica ? Estaremos sob a fúria de Atena , mesmo hoje ? A violação do Templo de Atena é a investida das ciências sociais no arcabouço jurídico ?

O velho apóstolo Paulo em ensinança ao discípulo Timóteo apregoava: “Scimus autem quia bona est lex si quis ea legitime utatur” , ou seja, “A Lei é boa se dela usamos legitimamente” 1ª Timóteo 1:8. O bis in idem cometido por Perseu é questionável. Atena havia punido Medusa, agora decepam-lhe a cabeça sob o argumento de “mais justiça”. O bacharelismo dogmático esquece que a lei existe por causa do povo, não o contrário.

A sentença de Nelson Hungria, queremos, isolada no tempo e no espaço, não possui cabimento em um mundo que se transforma em questão de segundos. O Talião já não existe, todavia, o jus puniendi que ele disseminou, está tão presente quanto a figura de Atena nos Tribunais , oxalá, tivessemos a cabeça de Medusa a nos avisar que o surreal existe e é inevitável, graças a séculos de procedimentos vestais no templo de Atena, os Tribunais modernos.

 

Sérgio Ricardo de Freitas Cruz

 



[1]Públio Ovídio Naso. Metamorphoses Livro IX 4.770

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Comentários e Opiniões

1) Rebeca (21/09/2015 às 13:20:29) IP: 177.135.243.130
Sérgio, adorei a comparação do jurista com a história da medusa, a justiça parece bem com a criatura que não se consegue olhar e o reflexo social um espectro da realidade chamada criminologia, que não é o estudo do crime como parece, parabéns amigo como sempre abrilhantando com seu bom humor e otimismo.



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