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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, SOB UMA ABORDAGEM SOCIAL E JURÍDICA


Autoria:

Jairo Ismael Schneider


*Enpresário *Direito/Univates

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Resumo:

É inquestionável o fato de que a sociedade brasileira vem enfrentando há muito diversos problemas relacionados à criminalidade, especialmente a juvenil. Diante desse contexto, reduzir a maioridade penal diminuirá realmente a criminalidade no Brasil?

Texto enviado ao JurisWay em 01/05/2019.

Última edição/atualização em 02/05/2019.



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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL,

SOB UMA ABORDAGEM SOCIAL E JURÍDICA

Jairo Ismael Schneider[1]

 

            É inquestionável o fato de que a sociedade brasileira vem enfrentando há muito diversos problemas relacionados à criminalidade, especialmente a juvenil. É nesse cenário que surge uma proposta para a solução desse problema, qual seja a redução da maioridade penal, que passaria a vigorar a partir dos 16 anos.

            Todavia, o art. 228 da Constituição Federal de 1988 estabelece a impunidade penal aos menores de 18 anos, os quais respondem unicamente sob a proteção da Lei nº 8.069/90 – o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse viés, a inimputabilidade da criança e do adolescente é absoluta, cuja fundamentação é o critério biopsicológico – independentemente do grau de discernimento ou condição social, são incapazes de compreender um ato em desacordo com a lei.

            Conforme Capez (2012)[2], a imputabilidade penal é a possibilidade de compreender o caráter ilícito de um ato, tendo condições físicas, psicológicas e morais para saber que está cometendo um ilícito penal, além de ter o controle da sua ação – assim, muitas vezes, verifica-se que o adolescente dependente de entorpecentes, por exemplo, ainda que compreenda seus atos, faltam-lhe condições para controlar o vício, levando-o eventualmente a cometer algum ato infracional para obter a droga.

            Não serão suficientes as atuais medidas socioeducativas previstas no ECA, cujo objetivo é justamente resgatar o jovem infrator de uma circunstância na qual pode ter adentrado pelos mais variados motivos, para que não volte a delinquir e possa reintegrar-se a essa sociedade da qual, muitas vezes, deseja evadir-se?

            Importa destacar que o sistema carcerário brasileiro é extremamente falho – para não dizer falido – e impotente na ressocialização do apenado, sem falar na postura do Estado, ao ter que admitir a estagnação de suas políticas, incapazes de investir na educação ou no combate à desigualdade social. Diante desse contexto, reduzir a maioridade penal diminuirá realmente a criminalidade no Brasil?

 



[1] Estudante do último semestre do curso de Direito da Universidade do Vale do Taquari (UNIVATES).

[2] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral, arts. 1 a 120. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. E-book. Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2017.

 

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