JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, SOB UMA ABORDAGEM SOCIAL E JURÍDICA


Autoria:

Jairo Ismael Schneider


*Enpresário *Direito/Univates

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E O "HOMICÍDIO" DO DIREITO PENAL

Ensaio sobre dependentes de crack: criminosos, doentes ou doentes criminosos?

Personalidade Psicopática: implicação no âmbito do Direito Penal

A extinção da punibilidade pelo pagamento dos crimes contra a Ordem Tributária à consideração do caráter de classe dos tipos penais

Necessidade de Mudanças no Código Penal - Comentários ao Art. 122 - Suicídio - Induzimento, Instigação e auxílio:

O CRIME DE PEDOFILIA NO SEIO FAMILIAR BRASILEIRO

Lei 13.968/2019 e alterações do artigo 122 do Código Penal

A CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL E A JUSTIÇA TERAPÊUTICA

A audiência pública do STF sobre a substituição de pena em regime semiaberto por prisão domiciliar como caminho para garantia de uma Execução Penal Práxica

Aplicação da excludente de culpabilidade no delito de infanticídio

Mais artigos da área...

Resumo:

É inquestionável o fato de que a sociedade brasileira vem enfrentando há muito diversos problemas relacionados à criminalidade, especialmente a juvenil. Diante desse contexto, reduzir a maioridade penal diminuirá realmente a criminalidade no Brasil?

Texto enviado ao JurisWay em 01/05/2019.

Última edição/atualização em 02/05/2019.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL,

SOB UMA ABORDAGEM SOCIAL E JURÍDICA

Jairo Ismael Schneider[1]

 

            É inquestionável o fato de que a sociedade brasileira vem enfrentando há muito diversos problemas relacionados à criminalidade, especialmente a juvenil. É nesse cenário que surge uma proposta para a solução desse problema, qual seja a redução da maioridade penal, que passaria a vigorar a partir dos 16 anos.

            Todavia, o art. 228 da Constituição Federal de 1988 estabelece a impunidade penal aos menores de 18 anos, os quais respondem unicamente sob a proteção da Lei nº 8.069/90 – o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse viés, a inimputabilidade da criança e do adolescente é absoluta, cuja fundamentação é o critério biopsicológico – independentemente do grau de discernimento ou condição social, são incapazes de compreender um ato em desacordo com a lei.

            Conforme Capez (2012)[2], a imputabilidade penal é a possibilidade de compreender o caráter ilícito de um ato, tendo condições físicas, psicológicas e morais para saber que está cometendo um ilícito penal, além de ter o controle da sua ação – assim, muitas vezes, verifica-se que o adolescente dependente de entorpecentes, por exemplo, ainda que compreenda seus atos, faltam-lhe condições para controlar o vício, levando-o eventualmente a cometer algum ato infracional para obter a droga.

            Não serão suficientes as atuais medidas socioeducativas previstas no ECA, cujo objetivo é justamente resgatar o jovem infrator de uma circunstância na qual pode ter adentrado pelos mais variados motivos, para que não volte a delinquir e possa reintegrar-se a essa sociedade da qual, muitas vezes, deseja evadir-se?

            Importa destacar que o sistema carcerário brasileiro é extremamente falho – para não dizer falido – e impotente na ressocialização do apenado, sem falar na postura do Estado, ao ter que admitir a estagnação de suas políticas, incapazes de investir na educação ou no combate à desigualdade social. Diante desse contexto, reduzir a maioridade penal diminuirá realmente a criminalidade no Brasil?

 



[1] Estudante do último semestre do curso de Direito da Universidade do Vale do Taquari (UNIVATES).

[2] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral, arts. 1 a 120. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. E-book. Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2017.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Jairo Ismael Schneider) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados