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Síntese do texto de Pierre Rosanvallon


Autoria:

Sérgio Ricardo De Freitas Cruz


Bacharel em Direito pelo UniCeub(Centro Universitário de Brasília)(2014), monografia publicada, mestre em Direito e Políticas Públicas no UniCeub(2017).Doutorando em Direito. Especialista em "Criminologia" e Filosofia do Direito, curso de MEDIAÇÃO na CAMED- CÂMARA DE MEDIAÇÃO do UNICEUB com estágio no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes-TJDFT, Estagiário Docente em Filosofia do Direito e Teoria dos Direitos Fundamentais.Cursos vários em especial: "História das Constituições brasileiras" ministrado extensivamente pelo Dr Carlos Bastide Horbach , "Seminário avançado sobre o novo CPC ", ministrado por S. Exa. Ministro Luiz Fux entre setembro e dezembro de 2014 (UniCeub).Participante do Seminário avançado: "Sistemas Jurídicos na visão dos jusfilósofos: Herbert Hart, Hans Kelsen, Carl Schmitt, Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Alf Ross" ministrado pelo professor Drº. João Carlos Medeiros de Aragão. O doutorando é membro do IBCCrim e IBDFAM. CV: http://lattes.cnpq.br/2851178104693524

Resumo:

O autor mostra a inadequação de uma noção simplificada de soberania do povo, baseada numa concepção monista do político, ao caso francês.

Texto enviado ao JurisWay em 08/10/2016.

Última edição/atualização em 19/10/2016.



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Análise do texto de Pierre Rosanvallon

“Democratic Legitimacy: Impartiality, Reflexitivity, Proximity”

 

 

 

1.   PIERRE ROSANVALLON[1] (Pensamento).

 

 

              Em seus recentes esforços de compreensão do tema da democracia, o historiador e sociólogo francês Pierre Rosanvallon vem sustentando que a erosão da legitimidade eleitoral e o crescimento das taxas de desconfiança entre os cidadãos em seus representantes e nas instituições representativas, ainda que indicadores de uma “crise”, são fenômenos que não podem ser adequadamente compreendidos pela ótica de uma teoria minimalista de democracia, que concebe o mecanismo eleitoral como condição necessária e suficiente para a legitimação do regime democrático.

              Desse modo, o problema passa a ser como reconciliar a soberania popular com o governo representativo. Esse é o problema que anima a reconstrução histórica promovida por Rosanvallon no terceiro volume de sua trilogia, no qual os debates mais abstratos em torno do conceito de soberania popular ocupam o centro da narrativa. O autor mostra a inadequação de uma noção simplificada de soberania do povo, baseada numa concepção monista do político, ao caso francês. Desenvolve, partindo dessa constatação e inspirado na contribuição original de Condorcert[2], a noção de “soberania complexa”. Diferentemente da noção monista de soberania popular, cujo mecanismo exclusivo de efetivação é o voto, a soberania complexa opera com a idéia da “multiplicação de formas de representação”, valorizando, como queria Condorcet, as “formas de expressão política intermediárias entre a democracia direta e os procedimentos representativos”. Desse modo, “la perspective d’une souveraineté complexe doit s’apprécier tant dans ses formes que dans ses procédures. La pluralité des formes est la plus simple et la plus evidente. Elle corresponda au fait que le vote n’est qu’un des modes d’expression des préferences et des volontés”. Do ponto de vista de seus procedimentos, a soberania complexa rompe com o paradigma centrado exclusivamente na unção eleitoral. Ela faz “de la reconnaissance Du pluralisme représentatif la clef d’un type de gouvernement plus fidèle et plus attentif à la volnté générale” (Rosanvallon, 2000, pp. 430-431).

 

2.   "Conservemos por sabedoria o que adquirimos pelo entusiasmo." (Condorcet). [3]

 

              É sob a luz dos ensinamentos dessa narrativa da história da democracia na França que se deve compreender o esforço mais recente de Rosanvallon de investigação do que ele compreende como os “problemas e promessas” das democracias liberais avançadas. Esta agenda o tem o conduzido para o centro dos debates teóricos contemporâneos. Dois temas interdependentes têm chamado a atenção do autor: o tema da desconfiança dos cidadãos nos representantes eleitos e nas instituições da democracia eleitoral e o tema das transformações das formas de legitimidade democrática nas últimas duas décadas.

              Em 2006, Rosanvallon publicou La Contre-Democratie, obra em que examina o fenômeno da crescente desconfiança dos cidadãos nas instituições tradicionais da democracia representativa. Diferentemente da maioria dos estudiosos que vêm se dedicando ao tema, Rosanvallon evita a conclusão de que a erosão da confiança dos cidadãos nos representantes eleitos e os crescentes índices de absenteísmo eleitoral só podem ser interpretados como indícios de enfraquecimento da democracia. Num esforço de ampliação do campo analítico para o enquadramento do problema, o autor observa que “l’histoire des démocraties réelles est indissociable d’une tension et d’une contestation permanentes” (Rosanvallon, 2006, p. 11).

              Longe de ser o contrário da democracia, a contra-democracia exerce um papel estruturante nas democracias modernas. Do outro lado do “povo-eleitor”, situam-se o “povo-vigilante”, o “povo-veto” e o “povo-juiz”, expressões da desconfiança democrática na constituição da soberania popular. O autor explica que “une telle défiance démocratique s’exprime et s’organise de multiples façons”, e analisa sistematicamente três de suas mais importantes modalidades: “les pouvoir de surveillance, les formes d’empêchement, la mise à l’épreuve d’un jugement”. Para Rosanvallon, “à l’ombre de la démocraie électorale-représentative, ces trois contre-pouvoirs dessinent les contours de ce que je propose d’appeler une contre-democratie” (Rosanvallon, 2006, p. 15-16).

              Neste enquadramento, a democracia é tão devedora das práticas de desconfiança e contestação quanto das práticas fundadas na confiança e no consenso. Não se trata de compreender a manifestação ocasional da desconfiança democrática, mas de compreender este fenômeno na forma de um sistema complexo de instituições, não somente indissociável, mas também constitutivo da vida democrática nas sociedades contemporâneas.

              Esse diagnóstico das metamorfoses da democracia contemporânea é expandido em La Legitimité Democratique (2008). Rosanvallon examina aí o fortalecimento de figuras da legitimidade democrática desde sempre presentes na história da democracia moderna, embora sempre operando à sombra da legitimidade advinda das urnas. Nas últimas duas ou três décadas, porém, paralelamente à erosão da legitimidade eleitoral, vêm se criando as condições de visibilidade da “legitimidade de imparcialidade” (derivada do distanciamento de posições partidárias e de interesses particulares), da “legitimidade de reflexividade” (derivada do reconhecimento das “expressões plurais do bem comum”) e da “legitimidade de proximidade” (derivada do reconhecimento de todas as singularidades).

              A segunda modalidade de legitimidade emergente na política democrática contemporânea materializa-se no trabalho de um conjunto de instituições destinadas à regulação da maioria. O exemplo paradigmático são as cortes constitucionais, que representam o que o autor caracteriza como a memória de longo prazo da sociedade. Elas oferecem o contraponto de reflexividade ao império da “democracia imediata” dos governantes eleitos. Tal como as instituições de imparcialidade, as cortes constitucionais constroem sua legitimidade guardando a devida distância dos interesses partidários em conflito.

              A função de controle de constitucionalidade é apresentada como essencial à democracia contemporânea. Quanto às cortes constitucionais, “loin de se contenter de juger et de censurer, elles participent de cette façon à l’enrichissement de la déliberation democratique, dans ce qui en forme le coeur: la determination et le renforcement de l’être ensemble. Il s’agit là d’une forme de représentation d’ordre moral ou fonctionnele, structurellement distincte de l’expression immédiate des opinions ou des intérêts que cherche à exprimer la représentation électorale” (Rosanvallon, 2008, p. 223).

              O autor chama ainda a atenção para o papel de movimentos sociais e dos próprios cientistas sociais, ao lado das cortes constitucionais, na produção da legitimidade de reflexividade. Os movimentos sociais “réintrodusent en permanence les figures du peuple-principe et du peuple-social dans le jeu politique”. Já no caso da contribuição das ciências sociais, o autor dá refere-se ao exemplo da teoria democrática que desempenha “un rôle clef pour rendre difficile aux gouvernants de se draper avec arrogance dans les plis de leur seule légitimité électorale” (idem, p. 234).

              A terceira e última figura da legitimidade democrática examinada por Rosanvallon consiste na “legitimidade de proximidade”. Agora, não se trata mais, como nos casos da imparcialidade e da reflexividade, de práticas que buscam legitimar-se pela persecução da “generalidade social”. A legitimidade pela proximidade é um conceito que remete à radical particularização da relação entre os cidadãos e as instâncias de poder democrático. Cada vez mais, os cidadãos desejam fazer-se ouvir, ser levados em consideração, fazer valer seus pontos de vista. “Ils attendent que le pouvoir soit attentif à leurs difficultés, qu’il apparaisse vraiment preocupe par ce que vivent les gens ordinaires” (Rosanvallon, 2008, p. 267). É no quadro desta demanda por proximidade que é possível compreender os desenvolvimentos mais recentes no campo da teoria democrática. As teorias da identidade, do reconhecimento, bem como o apelo à substituição da política de idéias pela “política de presença” são exemplos de tais desenvolvimentos associados à idéia de proximidade.

 

 

Sérgio Ricardo de Freitas Cruz[4]

 

3.    Textos de apoio

 

ROSANVALLON, P. La Démocratie Inachevée : Histoire de la Souveraineté du Peuple en France. Paris: Gallimard, 2000.

ROSANVALLON, P. Towards a philosophical history of the political. In: CASTIGLIONE, D. & HAMPSHER-MONK (eds.). The History of Politcal Thought in National Context. Cambridge: Cambridge University Press, 2001.

ROSANVALLON, P. La Contre-Démocratie. Paris: Seuil, 2006.

ROSANVALLON, P. La Légitimité Démocratique. Paris: Seuil, 2008.

 



[1] Pierre Rosanvallon (Blois, 1948) é um historiador francês, titular da cátedra de História Moderna e Contemporânea do Político do Collège de France, desde 2001. Tem como temas de pesquisa a democracia, a desigualdade e a representação política. Sua tese principal é que, nas sociedades ocidentais contemporâneas, as clivagens sociais se tornaram tão pouco nítidas que os modelos vigentes de representação política são incapazes de espelhá-las. Embora não negue que o mundo contemporâneo é marcado por profundas desigualdades, julga que elas não estruturam mais o conflito social. Pierre Rosanvallon foi o criador, em 2002, da La République des Idées , um grupo intelectual conservador que divulga suas ideias através da publicação de artigos e livros. In: http://www.college-de-france.fr/site/pierre-rosanvallon/biographie.htm (consulta em 15 de agosto às 16h34).

[2]Marie Jean Antoine Nicolas de Caritat, marquês de Condorcet (Ribemont ,Aisne, 17 de Setembro de 1743 - Bourg-la-Reine, 28 de Março de 1794), normalmente referido como Nicolas de Condorcet, foi um filósofo e matemático francês.

[3]Seu projeto, apresentado na ocasião, era uma tradução para o campo educacional dos ideais iluministas que nortearam o processo de revolução. Assim como a data simboliza o fim do absolutismo e a vitória da democracia, tanto quanto a substituição da aristocracia pela burguesia no poder político e econômico, o projeto de Condorcet - embora não tenha sido aprovado pela assembleia - construiu o arcabouço de uma nova Educação. "A Revolução Francesa materializava, por intermédio dele, a criação do modelo da escola do Estado-Nação: única, pública, gratuita, laica e universal", diz Carlota Boto, professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).

[4] Filóloso , bacharel e mestrando em Direito, membro pesquisador do IBDFAM. Advogado empregado da CEB- CIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA. Lattes:http://lattes.cnpq.br/2851178104693524  

 

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