Outros artigos do mesmo autor
Proibir sim ou não a Palmada?Direito de Família
De Olho no FgtsDireito do Trabalho
REVISAO DO TETO DA APOSENTADORIA DO INSSDireito Previdenciário
Outros artigos da mesma área
Dos Fundamentos Constitucionais do Auxílio-Reclusão e Alguns Aspectos Legais
"DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO: UM INSTITUTO NECESSÁRIO"
BREVES LINHAS SOBRE O HISTÓRICO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO NO BRASIL
Principais Divergências Existentes no Auxílio Doença Comum (B 31) e Acidentário (B 91)
As lesões de esforços repetitivos e os trabalhadores esteticistas
A PENSÃO POR MORTE AO MENOR SOB GUARDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.032/1995
Uma reflexão sobre a Reforma da Previdência
Resumo:
ABONO SALARIAL ( PIS), SEGURO DESEMPREGO, AUXILIO DOENÇA E PENSÃO POR MORTE COM AS NOVAS MUDANÇAS DO INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).
Texto enviado ao JurisWay em 24/02/2015.
Última edição/atualização em 20/03/2015.
Indique este texto a seus amigos
A presidência da República, através do Governo Federal anunciou em dezembro de 2014 que as Medidas Provisórias 664 e 665/2014, trarão uma série de mudanças no campo previdenciário e tornarão mais rígido o acesso da população a benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego.
Como era antes e agora como será!
Abono Salarial – como era: simplesmente bastava o trabalhador trabalhar apenas um mês e ganhar até dois salários mínimos para receber o benefício. Todos os trabalhadores recebem um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado por ele.
O Abono Salarial (PIS) após as alterações:
Para ter direito a receber o abono salarial, o trabalhador com Carteira de Trabalho Registrada, terá que ter trabalhado no mínimo seis meses seguidos sempre com sua Carteira de Trabalho Registrada ou Anotada. E o benefício que antes era de um salário mínimo independente do tempo que se trabalhou, passa a ser proporcional ao tempo trabalhado, como acontece com o 13º salário.
Seguro Desemprego – como era: O trabalhador que perdia o emprego, depois de 6 meses no trabalho já podia receber o seguro desemprego.
Como ficará o Seguro Desemprego – O trabalhador para dar entrada ao Seguro Desemprego terá que comprovar que trabalhou por com o empregador, de pôr no mínimo 18 meses de carência, ou seja, um ano e meio.
Auxilio - Doença – Como era: O benefício auxilio doença teve alterado o seu prazo para o afastamento pelo INSS, antes o afastamento a ser pago pelo empregador era de 15 dias.
Como ficará o Auxilio – Doença: Este benefício teve uma principal alteração, antes o empregado que necessitasse ficava 15 dias afastado recebendo pela empresa. Hoje o empregado que precisar fazer uso do Auxilio Doença ficará 30 dias afastado pela empresa, que pagará o benefício, para só posteriormente a este período requerer junto ao INSS o Benefício. Foi criado um teto para o auxílio, equivalente a média das 12 últimas contribuições.
Pensão Por Morte - Como era: Não precisava contribuição mínima. Não havia prazo mínimo para comprovação de casamento ou de união. Benefícios eram concedidos em de 100% do vencimento. O beneficiário da pensão por morte era de um salário mínimo por pensão.
Como ficará a Pensão Por Morte – Para ter direito a pensão por morte junto ao INSS o beneficiário, deverá cumprir com alguns requisitos, onde é preciso que se tenha havido o recolhimento de 24 meses de contribuição social. Será necessário ter dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão. Desta forma, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
Essas alterações só valeram para futuros beneficiários.
Duvidas ou maiores informações comparecer perante uma agência do INSS próximo de sua localidade ou pela Central de Atendimento pelo número 135 das 07h as 22h de segunda a sábado.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |