 
 envie um e-mail para este autor
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
 MUDANÇAS NOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOSDireito Previdenciário
MUDANÇAS NOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOSDireito Previdenciário
 De Olho no FgtsDireito do Trabalho
De Olho no FgtsDireito do Trabalho
 Proibir sim ou não a Palmada?Direito de Família
Proibir sim ou não a Palmada?Direito de Família
Outros artigos da mesma área
 SÍNTESE DA PALESTRA-AULA SOBRE A ESTRUTURA DO PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO
SÍNTESE DA PALESTRA-AULA SOBRE A ESTRUTURA DO PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO
 Desempregadas também podem solicitar salário-maternidade
Desempregadas também podem solicitar salário-maternidade 
 AUXILIO-DOENÇA PARENTAL - BENEFICIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - IMPORTÂNCIA SOCIAL.
AUXILIO-DOENÇA PARENTAL - BENEFICIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - IMPORTÂNCIA SOCIAL.
 Meios de provas no direito previdenciário com enfoque na prova testemunhal rural
Meios de provas no direito previdenciário com enfoque na prova testemunhal rural 
 AUXILIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO - QUEM TEM DIREITO
AUXILIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO - QUEM TEM DIREITO
 A Pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social e a Constituição
A Pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social e a Constituição
 
	



Resumo:
A revisão do teto  é para segurados que receberam entre 05 de outubro de 1988 a 05 de abril de 1991 do valor do teto da época. 
Texto enviado ao JurisWay em 07/11/2012.
Última edição/atualização em 14/11/2012.
Indique este texto a seus amigos 
O governo vai pagar aos aposentados e pensionistas a diferença resultante da revisão do teto do INSS Instituto Nacional do Seguro Social, conforme decisão do supremo Tribunal Federal (STF) que beneficiará 131 mil aposentados.
Os segurados do INSS que receberam o beneficio entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem conseguir uma revisão que chega a 168,76 % do valor do teto da época. Os benefícios concedidos nesse período ficaram menores com a inflação.
O beneficio desses segurados foi concedido durante o período de alta inflação, período conhecido como “buraco negro”. O INSS também ira pagar os valores atrasados aos beneficiários que deixaram de receber sobre o novo teto. “O que se busca conseguir com a revisão é apenas o que está garantido em lei”, afirma o consultor previdenciário Marco Anflor. De acordo com seus cálculos, pode conseguir a revisão quem, na época da concessão, ganhou acima de 60% do valor do teto do INSS. Podem também serem beneficiados quem nos anos anteriores à aposentadoria, contribuíram com valores altos para o INSS. Fiquem atentos aos seus direitos.
Como saber se tem direito?
1º Verifique a data do seu benefício: pois tem direito à esta revisão apenas as aposentadorias concedidas entre 4 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.
2º é preciso ter em mãos: a carta de concessão do seu benefício, o demonstrativo de revisão ( para quem já ganhou a revisão nos anos 90) ou o demonstrativo de concessão ( para quem nunca teve a revisão do buraco negro).
3º Identifique qual era o valor de sua renda mensal inicial, que foi usada para calcular o seu benefício: na carta de concessão, vá até a parte em que são indicados os valores usados no cálculo da sua aposentadoria e encontre sua RMI ( Renda Mensal Inicial) ou RMI Revista.
Na falta destes documentos; será preciso agendar atendimento em um posto do INSS ou pela central 135.
Nenhum comentário cadastrado.
|  |  Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | 
